Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 0251600-97.2005.5.02.0009 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 2 na data 31/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a745140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 14 de agosto de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Agravo de Petição interposto dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4dd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc04cd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior para apreciação de petição de acordo apresentada pelas partes. São Paulo, 06 de junho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Homologo o acordo parcial firmado entre o reclamante e a reclamado LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO - Id. dd7b048. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado pelo reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela única, sob pena de quitação tácita. O descumprimento do acordo implicará inclusão da reclamada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), das quais fica isento nos termos da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório do acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cumprido o acordo, retifique-se a autuação para excluir o reclamado LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO do polo passivo. Em prosseguimento, tendo em vista que se trata de acordo parcial, prossiga-se a execução contra os demais reclamados. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a745140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 14 de agosto de 2026. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Agravo de Petição interposto dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b957a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM Juiz do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Indefiro os pedidos de suspensão de CNH e cassação do passaporte, tendo em vista que, no presente caso, tais medidas não configuram meios eficazes para acarretar a satisfação do crédito exequendo. Não há demonstração de nexo entre a suspensão do direito de dirigir dos executados e de viajar e o possível incentivo ao pagamento do crédito trabalhista devido no processo. Ressalta-se o tempo de tramitação da execução e a atenção ao princípio da eficiência não podem resultar em sacrifício ao direito de ir e vir dos executados, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proporcionalidade, como consta do julgamento da ADI 5.941. Não foi demonstrado que a parte executada possua padrão de vida incompatível com o inadimplemento verificado nos autos. Renovo o prazo de 30 dias para que o(a) exequente indique outros meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A, § 1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b957a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM Juiz do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Indefiro os pedidos de suspensão de CNH e cassação do passaporte, tendo em vista que, no presente caso, tais medidas não configuram meios eficazes para acarretar a satisfação do crédito exequendo. Não há demonstração de nexo entre a suspensão do direito de dirigir dos executados e de viajar e o possível incentivo ao pagamento do crédito trabalhista devido no processo. Ressalta-se o tempo de tramitação da execução e a atenção ao princípio da eficiência não podem resultar em sacrifício ao direito de ir e vir dos executados, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proporcionalidade, como consta do julgamento da ADI 5.941. Não foi demonstrado que a parte executada possua padrão de vida incompatível com o inadimplemento verificado nos autos. Renovo o prazo de 30 dias para que o(a) exequente indique outros meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A, § 1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4dd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) Destinatário: FRANCISCO SALES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado das respostas de ofício juntadas. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e7129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro o requerimento de expedição de ofício para as empresas referidas na petição Id.53c4c24. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e7129 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro o requerimento de expedição de ofício para as empresas referidas na petição Id.53c4c24. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4a4dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4a4dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f61c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo n. 1023511-98.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial de São Paulo-SP, relativamente a créditos a serem recebidos por SERGIO GOLMIA. Expeça-se o competente mandado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f61c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo n. 1023511-98.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial de São Paulo-SP, relativamente a créditos a serem recebidos por SERGIO GOLMIA. Expeça-se o competente mandado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
- LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc04cd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior para apreciação de petição de acordo apresentada pelas partes. São Paulo, 06 de junho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Homologo o acordo parcial firmado entre o reclamante e a reclamado LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO - Id. dd7b048. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado pelo reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela única, sob pena de quitação tácita. O descumprimento do acordo implicará inclusão da reclamada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), das quais fica isento nos termos da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório do acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cumprido o acordo, retifique-se a autuação para excluir o reclamado LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO do polo passivo. Em prosseguimento, tendo em vista que se trata de acordo parcial, prossiga-se a execução contra os demais reclamados. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
- LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID dde8858, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID dde8858, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIRBAR ROSSI SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID dde8858, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO GOLMIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde8858 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde8858 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID b8f619e, proferida nos autos. AP 0251600-97.2005.5.02.0009 - 11ª Turma Recorrente(s): 1. LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Recorrido(a)(s): 1. CAIRBAR ROSSI SEVERINO 2. FRANCISCO SALES DA SILVA 3. LUCIANO FREZARIN 4. SERGIO GOLMIA 5. TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. RECURSO DE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Id 85cf37b; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 664fb59). Regular a representação processual (Id 0dbe260). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015 - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID b8f619e, proferida nos autos. AP 0251600-97.2005.5.02.0009 - 11ª Turma Recorrente(s): 1. LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Recorrido(a)(s): 1. CAIRBAR ROSSI SEVERINO 2. FRANCISCO SALES DA SILVA 3. LUCIANO FREZARIN 4. SERGIO GOLMIA 5. TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. RECURSO DE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Id 85cf37b; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 664fb59). Regular a representação processual (Id 0dbe260). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015 - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID b8f619e, proferida nos autos. AP 0251600-97.2005.5.02.0009 - 11ª Turma Recorrente(s): 1. LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Recorrido(a)(s): 1. CAIRBAR ROSSI SEVERINO 2. FRANCISCO SALES DA SILVA 3. LUCIANO FREZARIN 4. SERGIO GOLMIA 5. TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. RECURSO DE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Id 85cf37b; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 664fb59). Regular a representação processual (Id 0dbe260). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015 - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f619e proferida nos autos. AP 0251600-97.2005.5.02.0009 - 11ª Turma Recorrente(s): 1. LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Recorrido(a)(s): 1. CAIRBAR ROSSI SEVERINO 2. FRANCISCO SALES DA SILVA 3. LUCIANO FREZARIN 4. SERGIO GOLMIA 5. TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. RECURSO DE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Id 85cf37b; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 664fb59). Regular a representação processual (Id 0dbe260). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015 - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f619e proferida nos autos. AP 0251600-97.2005.5.02.0009 - 11ª Turma Recorrente(s): 1. LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO Recorrido(a)(s): 1. CAIRBAR ROSSI SEVERINO 2. FRANCISCO SALES DA SILVA 3. LUCIANO FREZARIN 4. SERGIO GOLMIA 5. TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. RECURSO DE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/11/2024 - Id 85cf37b; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 664fb59). Regular a representação processual (Id 0dbe260). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015 - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIRBAR ROSSI SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO GOLMIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE AP 0251600-97.2005.5.02.0009 AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO AGRAVADO: FRANCISCO SALES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:7406159, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição para manter a r. decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 12/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 31/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. José Carlos Batista. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00dbbd1 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o Agravo de Petição Id. 09aabdc.São Paulo, data abaixo.VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Agravo de Petição interposto pelo sócio reclamado Luiz Fernando, dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se.Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9273647 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, ante o resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros via convênio SISBAJUD.São Paulo, 13 de maio de 2024.Jimmy F. Andrade Jr. DESPACHOCiência do valor bloqueado ao respectivo titular da conta - Sr. Luciano Frezarin / R$ 720,00 / Itaú Unibanco / 18.04.2022, sendo que, uma vez decorrido o prazo legal para manifestação, libere-se ao reclamante.Isto posto, e considerando que a execução não foi satisfeita, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, nos termos do despacho Id.a4f46dd.Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIRBAR ROSSI SEVERINO
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO GOLMIA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FREZARIN
- FRANCISCO SALES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO REBELLO BEATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00dbbd1 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o Agravo de Petição Id. 09aabdc.São Paulo, data abaixo.VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Agravo de Petição interposto pelo sócio reclamado Luiz Fernando, dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se.Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251600-97.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: TL 70 GRILL & ESTUDIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9273647 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, ante o resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros via convênio SISBAJUD.São Paulo, 13 de maio de 2024.Jimmy F. Andrade Jr. DESPACHOCiência do valor bloqueado ao respectivo titular da conta - Sr. Luciano Frezarin / R$ 720,00 / Itaú Unibanco / 18.04.2022, sendo que, uma vez decorrido o prazo legal para manifestação, libere-se ao reclamante.Isto posto, e considerando que a execução não foi satisfeita, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, nos termos do despacho Id.a4f46dd.Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.