Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf11c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. No caso vertente, há indícios de uma arquitetura complexa de blindagem patrimonial envolvendo a executada original e um núcleo familiar, caracterizada por doações de participações societárias com reserva de usufruto vitalício, constituição de sucessivas holdings com identidade de endereços e gestão, e aparente confusão patrimonial, visando o esvaziamento das garantias da execução. Considerando que as diligências para satisfação do crédito junto às devedoras principais ARC TRANSPORTES LTDA e ARCLAN SERVIÇOS, TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA restaram infrutíferas, e verificada a presença dos pressupostos legais (arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT), defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para apurar as alegações contidas na petição de id. 07db016. Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema PJe, na qualidade de suscitados (terceiros interessados), das seguintes pessoas indicadas: sócios de fato: - GILBERTO CUIABANO BARBOSA (CPF nº 539.***.***-72); - MARIA PAULA COELHO CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 026.***.***-56); - REYNALDO TREVISAN (CPF nº 110.***.***-34). pessoas que supostamente receberam bens/patrimônio desviado das devedoras principais: - JULIA CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 365.***.***-58); - LUIZA CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 373.***.***-47); - DANIEL CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 346.***.***-52 Grupo Econômico (Responsabilidade Indireta/Sucessão): HANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 04.***.***/0001-74);DJL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ 02.***.***/0001-86);VEENTO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 13.***.***/0001-46);APORO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.***.***/0001-75);BLE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.***.***/0001-92);BUSKAFEET PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 11.***.***/0001-70);CATANDUVA ACÁCIAS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 13.***.***/0001-95);URBANA SOCIEDADE SIMPLES LTDA (CNPJ 03.***.***/0001-07);NAPALI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 07.***.***/0001-40);GENT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 08.***.***/0001-33);SOLVAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 08.***.***/0001-09);PACIFIC VALLEY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 07.***.***/0001-20);EMPRESA LIMPADORA BURITIZAL EIRELI (CNPJ 43.***.***/0001-10). Após o cadastramento, cite(m)-se os suscitados para, querendo, apresentar defesa e produzir provas no prazo de 15 dias, acerca do teor da petição id. 07db016, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Sendo necessário, consulte-se o sistema INFOJUD/SISBAJUD para localização de endereços atualizados. Infrutíferas as medidas, proceda-se à citação por edital. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do presente incidente. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf11c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. No caso vertente, há indícios de uma arquitetura complexa de blindagem patrimonial envolvendo a executada original e um núcleo familiar, caracterizada por doações de participações societárias com reserva de usufruto vitalício, constituição de sucessivas holdings com identidade de endereços e gestão, e aparente confusão patrimonial, visando o esvaziamento das garantias da execução. Considerando que as diligências para satisfação do crédito junto às devedoras principais ARC TRANSPORTES LTDA e ARCLAN SERVIÇOS, TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA restaram infrutíferas, e verificada a presença dos pressupostos legais (arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT), defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para apurar as alegações contidas na petição de id. 07db016. Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema PJe, na qualidade de suscitados (terceiros interessados), das seguintes pessoas indicadas: sócios de fato: - GILBERTO CUIABANO BARBOSA (CPF nº 539.***.***-72); - MARIA PAULA COELHO CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 026.***.***-56); - REYNALDO TREVISAN (CPF nº 110.***.***-34). pessoas que supostamente receberam bens/patrimônio desviado das devedoras principais: - JULIA CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 365.***.***-58); - LUIZA CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 373.***.***-47); - DANIEL CHIERIGHINI BARBOSA (CPF nº 346.***.***-52 Grupo Econômico (Responsabilidade Indireta/Sucessão): HANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 04.***.***/0001-74);DJL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ 02.***.***/0001-86);VEENTO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 13.***.***/0001-46);APORO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.***.***/0001-75);BLE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.***.***/0001-92);BUSKAFEET PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 11.***.***/0001-70);CATANDUVA ACÁCIAS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 13.***.***/0001-95);URBANA SOCIEDADE SIMPLES LTDA (CNPJ 03.***.***/0001-07);NAPALI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 07.***.***/0001-40);GENT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 08.***.***/0001-33);SOLVAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 08.***.***/0001-09);PACIFIC VALLEY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 07.***.***/0001-20);EMPRESA LIMPADORA BURITIZAL EIRELI (CNPJ 43.***.***/0001-10). Após o cadastramento, cite(m)-se os suscitados para, querendo, apresentar defesa e produzir provas no prazo de 15 dias, acerca do teor da petição id. 07db016, sob pena de preclusão, nos termos do -A da CLT c/c do CPC. Sendo necessário, consulte-se o sistema INFOJUD/SISBAJUD para localização de endereços atualizados. Infrutíferas as medidas, proceda-se à citação por edital. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do presente incidente. o exequente. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498f063 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. id.d49b69b: Defiro parcialmente o pedido para a dilação do prazo por 10 dias a fim de que cumpra-se determinação Id 13c5f31. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c5f31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência e visibilidade à parte autora acerca do teor da certidão de ID. # e anexos, com prazo de 5 dias para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO FERNANDO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fde371 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. id.dbcd0c7: Ante a manifestação do exequente, defiro os convênios SISBAJUD, INFOJUD (DIRF, DOI, DIMOB, DECRED e E-FINANACEIRA), CNIB e ARISP em face do(s) demandado(s). Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2093298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de ID. #id:2ea3901, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT.. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1b4d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Considerando o recebimento dos autos contendo 704 fls., sendo a última uma folha de carga; ausente o termo de arquivamento (documento obrigatório para o Arquivo Geral receber e registrar autos), faço conclusos os autos à MM. Juíza Titular. São Paulo, data infra. DECISÃO DECISÃO Vistos, No caso em exame, não obstante extraviado o termo de arquivamento com a certificação do número de folhas dos autos físicos, verifica-se que o exequente foi intimado em 27/02/2019 para indicar meios para prosseguimento da execução, porém, manteve-se inerte. Assim sendo, decorrido mais de 2 anos, impõe-se a aplicação do art. 11-A da CLT, cuja redação foi dada pela Lei 13.467, de 13/07/2017, "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". Nesse sentido é a Súmula nº 150 do STF c/c o art.7º, inciso XXIX da Carta Magna, declarando a prescrição intercorrente, eis que os autos remanesceram parados por mais de dois anos, sem provocação do interessado (art.40, § 4º da Lei 6830/80). Acresce-se, ainda, a jurisprudência: “PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ENUNCIADO Nº 114 DO TST. CONDIÇÕES. Conquanto o Enunciado nº 114 do TST genericamente negue a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, tal premissa deve ser avaliada em cotejo com as circunstâncias fáticas de cada caso, porquanto não é compatível com os ideais de economia e agilidade na entrega da prestação jurisdicional manter-se semelhante critério diante de situações nas quais se dá o estancamento do feito por inércia da parte em praticar atos de sua responsabilidade e interesse. Revista conhecida e não provida” (TST, RR 345154/1997, 5ª Turma, Rel. Min. ARMANDO DE BRITO). “Prescrição Intercorrente. Aplica-se no processo do trabalho. Não fosse assim, inexistiria o texto da CLT, art. 884, parágrafo 1º: ‘A matéria de defesa será restrita às alegações de ... prescrição da dívida’. Esta só pode ser a prescrição intercorrente, pois a do processo de cognição já está preclusa nessa fase. Assim também o STF, súmula 327” (TRT-2ª Região, processo nº 029.***.***-54, 9ª Turma. Rel. Juiz VALENTIN CARRION). “PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Aplica-se na Justiça do Trabalho o princípio da prescrição intercorrente quando a parte não atende ao impulso imprimido pelo juiz ao processo, permitindo que os autos fiquem arquivados por longos anos – inteligência do Enunciado N. 114 do C. TST em cotejo com a súmula N. 327 do STF” (TRT- 2ª Região, processo nº 029.***.***-01, 2ª Turma. Rel. Juiz NELSON NAZAR). Nesses termos, declaro a prescrição intercorrente do direito do autor em executar a sentença proferida nestes autos e a reclamada por eventual crédito dela decorrente, nos termos do da e nciso XXIX da Carta Magna c/c Súmula 150 e 327 do STF. . Decorrido o prazo legal, saneado, arquivem-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- ARC TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA AP 0252000-06.2003.5.02.0002 AGRAVANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA AGRAVADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:2ea3901 SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA AP 0252000-06.2003.5.02.0002 AGRAVANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA AGRAVADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:2ea3901 SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARC TRANSPORTES LTDA
Processo 0252000-06.2003.5.02.0002 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 4 na data 05/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25090600301764500000275833236?instancia=2
Processo 0252000-06.2003.5.02.0002 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 1 na data 28/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900301828400000275008172?instancia=2
Processo 0252000-06.2003.5.02.0002 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 4 na data 27/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800303139500000274888629?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccde79a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccde79a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARC TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1b4d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Considerando o recebimento dos autos contendo 704 fls., sendo a última uma folha de carga; ausente o termo de arquivamento (documento obrigatório para o Arquivo Geral receber e registrar autos), faço conclusos os autos à MM. Juíza Titular. São Paulo, data infra. DECISÃO DECISÃO Vistos, No caso em exame, não obstante extraviado o termo de arquivamento com a certificação do número de folhas dos autos físicos, verifica-se que o exequente foi intimado em 27/02/2019 para indicar meios para prosseguimento da execução, porém, manteve-se inerte. Assim sendo, decorrido mais de 2 anos, impõe-se a aplicação do art. 11-A da CLT, cuja redação foi dada pela Lei 13.467, de 13/07/2017, "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". Nesse sentido é a Súmula nº 150 do STF c/c o art.7º, inciso XXIX da Carta Magna, declarando a prescrição intercorrente, eis que os autos remanesceram parados por mais de dois anos, sem provocação do interessado (art.40, § 4º da Lei 6830/80). Acresce-se, ainda, a jurisprudência: “PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ENUNCIADO Nº 114 DO TST. CONDIÇÕES. Conquanto o Enunciado nº 114 do TST genericamente negue a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, tal premissa deve ser avaliada em cotejo com as circunstâncias fáticas de cada caso, porquanto não é compatível com os ideais de economia e agilidade na entrega da prestação jurisdicional manter-se semelhante critério diante de situações nas quais se dá o estancamento do feito por inércia da parte em praticar atos de sua responsabilidade e interesse. Revista conhecida e não provida” (TST, RR 345154/1997, 5ª Turma, Rel. Min. ARMANDO DE BRITO). “Prescrição Intercorrente. Aplica-se no processo do trabalho. Não fosse assim, inexistiria o texto da CLT, art. 884, parágrafo 1º: ‘A matéria de defesa será restrita às alegações de ... prescrição da dívida’. Esta só pode ser a prescrição intercorrente, pois a do processo de cognição já está preclusa nessa fase. Assim também o STF, súmula 327” (TRT-2ª Região, processo nº 029.***.***-54, 9ª Turma. Rel. Juiz VALENTIN CARRION). “PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Aplica-se na Justiça do Trabalho o princípio da prescrição intercorrente quando a parte não atende ao impulso imprimido pelo juiz ao processo, permitindo que os autos fiquem arquivados por longos anos – inteligência do Enunciado N. 114 do C. TST em cotejo com a súmula N. 327 do STF” (TRT- 2ª Região, processo nº 029.***.***-01, 2ª Turma. Rel. Juiz NELSON NAZAR). Nesses termos, declaro a prescrição intercorrente do direito do autor em executar a sentença proferida nestes autos e a reclamada por eventual crédito dela decorrente, nos termos do art.40, § 4º da Lei 6830/80 e art.7º, inciso XXIX da Carta Magna c/c Súmula 150 e 327 do STF. Intime-se. Decorrido o prazo legal, saneado, arquivem-se os autos em definitivo. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ARC TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78f9bc proferido nos autos. Vistos, id 17d50de - O acompanhamento processual esta Secretaria tem acesso. O reclamante deve juntar as peças finais do autos físicos, incluindo o termo de arquivamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2fc47 proferido nos autos. Vistos, idee25d62 - Para prosseguimento, junte o reclamante , em 15 dias, as peças finais do autos físicos, incluindo o termo de arquivamento. No silêncio , aguarde-se o decurso do prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-06.2003.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: ARC TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) Destinatário: PAULO FERNANDO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado (a) acerca da conversão dos autos ao PJE, devendo ser levada a efeito a juntada das respectivas peças processuais, de forma digitalizada, bem como os requerimentos que
V. Sa. entenda como cabíveis, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024.LAERTE TASSIO OLIVEIRA SILVAServidor