Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-20.2005.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE PAULO DE AQUINO RECLAMADO: QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0cd73d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. Ante o silêncio da União, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023: A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-20.2005.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE PAULO DE AQUINO RECLAMADO: QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0cd73d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. Ante o silêncio da União, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023: A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PAULO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848e7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. Com efeito, expedida a Certidão de Habilitação do Crédito referente à contribuição previdenciária, no caso de recuperação judicial, cabe à União a providência de habilitação no Juízo Competente. Da analise dos autos verifica-se que a referida certidão foi expedida há mais de 10 anos. Portanto, intime-se a União para informar o recebimento/pagamento do crédito previdenciário e/ou indicar meios ao prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos para análise do pedido de extinção formulado pela reclamada. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635e05d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud DESPACHO Vistos etc. #id:b7c0113. Ante a manifestação da reclamada, fica esta intimada para comprovar, no prazo de 30 dias, a habilitação do crédito referente a contribuição previdenciária e fiscais no juizo da recuperação judicial e/ou falência, ou o encerramento desta. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PAULO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848e7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. Com efeito, expedida a Certidão de Habilitação do Crédito referente à contribuição previdenciária, no caso de recuperação judicial, cabe à União a providência de habilitação no Juízo Competente. Da analise dos autos verifica-se que a referida certidão foi expedida há mais de 10 anos. Portanto, intime-se a União para informar o recebimento/pagamento do crédito previdenciário e/ou indicar meios ao prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos para análise do pedido de extinção formulado pela reclamada. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSE PAULO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635e05d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud DESPACHO Vistos etc. #id:b7c0113. Ante a manifestação da reclamada, fica esta intimada para comprovar, no prazo de 30 dias, a habilitação do crédito referente a contribuição previdenciária e fiscais no juizo da recuperação judicial e/ou falência, ou o encerramento desta. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5dc82 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, III do CPC, extinguindo-se a execução e remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- JOSE PAULO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0252000-20.2005.5.02.0007 : JOSE PAULO DE AQUINO : QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5dc82 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo de falência/recuperação judicial a que se submeteu a reclamada, em especial se houve pagamento de seu crédito, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, III do CPC, extinguindo-se a execução e remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.