Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-67.2005.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA JOSE GUIMARAES DE MACEDO RECLAMADO: KAB CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183a8ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, conforme artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, liberem-se as restrições e remeta-se ao arquivo definitivo. Intimem-se. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE GUIMARAES DE MACEDO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-67.2005.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA JOSE GUIMARAES DE MACEDO RECLAMADO: KAB CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) Fica Vª Sª intimada para juntar aos autos o termo de confidencialidade a fim de obter visibilidade dos documentos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. DANILO CARVALHO LENARDUCCI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252000-67.2005.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA JOSE GUIMARAES DE MACEDO RECLAMADO: KAB CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e545c1d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO KOVACS BORTOLETOp/Diretor de secretaria DESPACHO VistosDefiro a realização do convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) conforme requerido.Com a resposta, intime-se o patrono do autor devidamente habilitado para preencher o termo de confidencialidade ora juntado, para obter a visibilidade ao resultado juntado em sigilo, pelo prazo de 30 dias. Deverá em igual prazo, indicar os meios de prosseguimento da execução.Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, os Autos serão sobrestados pelo prazo de dois anos, aguardando-se providências EFETIVAS pelo autor, e que não sejam meramente protelatórios, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.Ciência via DEJT. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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