Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0252300-83.1985.5.02.0006 RECLAMANTE: AVANY ANDRIOLO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff086fc proferido nos autos. Processo N. 0252300-83.1985.5.02.0006 Vara de origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO FEDERAL Parte autora: AVANY ANDRIOLO Parte ré: BANCO DO BRASIL SA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DECISÃO Conforme ofício ID. 977d2c1 e petições ID. 76b2dec e 8d47b92, foi oficiada a 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, F. Central, para transferência do saldo existente na conta judicial nº 2700006683754. No entanto, segundo informação da Diretora de Secretaria do Juizado Especial Federal de Araçatuba/SP (ID. b3dd16f): "Informo que apesar de constar no PROVIMENTO CJF3R Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 que a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais foi remanejada, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba não tem competência para execução fiscal. Conforme artigo 5º, do referido provimento: 'Art. 5.º O total do acervo de processos da 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais.' Desse modo, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba não tem competência para transferir os valores constantes da referida conta judicial". Assim, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE AS 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais, para que localizem a Vara à qual está vinculada a conta judicial nº 2700006683754, bem como promovam a transferência integral do depósito à disposição deste Juízo, tendo em vista que o valor refere-se a este processo. Encaminhem-se cópias dos documentos IDs. 8d47b92, 977d2c1, 1c6bb7f, 2b11c90, da4b35d, 4bcbebb, ef2023d e b3dd16f. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0252300-83.1985.5.02.0006 RECLAMANTE: AVANY ANDRIOLO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a0473 proferido nos autos. Processo N. 0252300-83.1985.5.02.0006 Vara de origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULOA Parte autora: AVANY ANDRIOLO Parte ré: BANCO DO BRASIL SA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DECISÃO Conforme ofício ID. 977d2c1 e petições ID. 76b2dec e 8d47b92, oficie-se à 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, F. Central, oficie-se àquele MM. Juízo para transferência do saldo existente na conta judicial nº 2700006683754. No entanto, conforme PROVIMENTO CJF3R Nº 78, DE 19.10.2023 e Resolução 105 (CJF-TRF3), 19.10.2023, da Justiça Federal da 3ª Região (IDs. 288aa37 e 56aa27d), a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, 1.ªSubseção Judiciária do Estado de São Paulo, teve sua competência alterada e foi remanejada, para localizá-la na 7.ª Subseção Judiciária do Estado de SãoPaulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A MM. 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba, para que transfira à disposição deste Juízo a integralidade do valor existente na conta judicial nº 2700006683754, tendo em vista que o valor refere-se a este processo. Encaminhem-se cópias dos documentos IDs. 8d47b92, 977d2c1, 1c6bb7f, 2b11c90, da4b35d, 4bcbebb e ef2023d. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA