Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0277500-03.2005.5.02.0003 : MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS : COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71a8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 27/02/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno negativo das pesquisas ao id 37e2e76. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0277500-03.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA Destinatário: MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da realização da pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS, com previsão para resposta em 60 dias. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0277500-03.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA 3ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 Processo nº 0277500-03.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Destinatário: COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA, acerca dos termos da sentença que poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24081721551240000000362313477. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0277500-03.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO FAUSTO CAMUNHA S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0bf2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (fls. 25/27 do pdf) declarou a reclamada revel e deferiu: 1. Verbas rescisórias; 2. Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 3. FGTS do contrato e multa de 40%; 4. Indenização do seguro desemprego. A sentença é líquida, cabendo somente atualização monetária e juros. Cálculos do reclamante fls. 35/37. A reclamada é revel. Sobre os cálculos: Regulares os cálculos, dada a sentença líquida. Atualização para 01/08/24 a seguir. HOMOLOGO os cálculos, atualizando-os para 01/08/24, fixando o valor da execução em R$ 65.316,31: Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE ALINE DOS SANTOS RAMOS