Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0297900-39.2005.5.02.0035 RECLAMANTE: JOTAIR DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ada41 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Quarta-feira, 03 de julho de 2024.RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOYAssessor DESPACHOConsiderando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, informe a este juízo se já levantou o crédito na recuperação judicial da reclamada.Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. FILIPE DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0297900-39.2005.5.02.0035 RECLAMANTE: JOTAIR DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ada41 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Quarta-feira, 03 de julho de 2024.RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOYAssessor DESPACHOConsiderando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, informe a este juízo se já levantou o crédito na recuperação judicial da reclamada.Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. FILIPE DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.