Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GABRIEL FRANCISCO DE MOURA LEAL, GEZILDA GARCIA YAMANAKA, TAKEYOSHI YAMANAKA, TAKEYOSHI YAMANAKA TAPIRAI
- Advogados
- WILTON MAGARIO JUNIOR (OAB 173699/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0300800-98.2000.5.02.0025 RECLAMANTE: GABRIEL FRANCISCO DE MOURA LEAL RECLAMADO: TAKEYOSHI YAMANAKA TAPIRAI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af53141 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO Considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá a parte exequente, em 05 (cinco) dias, fornecer todos os meios eficazes ao prosseguimento do feito. Não havendo indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT. Atente-se a parte exequente que, em consonância com a decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ, a mera indicação de meios para o prosseguimento da lide, os quais, uma vez realizados, restarem infrutíferos, não se mostra suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, a iniciar-se após o decurso de seu prazo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL FRANCISCO DE MOURA LEAL
