Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163f44c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. Julgo subsistente a penhora de ID. #id:8a72ded e #id:be3e0ef. Nomeio o executado JOSE ANTONIO LOPES SA IGLESIAS como depositário dos imóveis penhorados, matrículas nº 29.784 e nº 30.199, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Campos do Jordão. Intimem-se os executados, por Oficial de Justiça, da penhora do imóvel para, querendo, oporem embargos, no prazo de 05 dias. Oficiem-se aos síndicos dos Condomínio Residencial Alto da Boa Vista (matrícula nº 29.784) e Condomínio Residencial Bosque das Araucárias (matrícula nº 30.199) para que informem acerca de eventuais débitos condominiais referentes aos imóveis indicados, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado por oficial de justiça. As informações, se constarem dos bancos de dados, deverão ser enviadas, no prazo de 10 dias, a este Juízo, para o email [email protected], com a indicação do número completo do processo, no assunto. Cumpridas as determinações supra, registre-se a penhora na matrícula do imóvel, via Arisp, e expeça-se o necessário expediente para encaminhamento do bem imóvel ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, observando-se o procedimento previsto no Provimento GP/CR de nº 7, de 16 de dezembro de 2021. Registra-se que, nos termos do art. 122, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 751 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026), há isenção do arrematante com relação aos débitos tributários e a sub-rogação no bem arrematado de débitos de natureza não tributária, inclusive os condominiais, que constarem expressamente do edital. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de junho de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OSMAR DIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da juntada do retorno da Carta Precatória de id be3e0efdevendo a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de maio de 2026. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9f666 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos. Solicite-se ao Juízo deprecado informações acerca da carta precatória de ID. #3ba0094. Juntado o resultado aos autos e informado que a diligência ainda não foi cumprida, sobreste-se o andamento do feito por decisão judicial até o deslinde da diligência Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de janeiro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba0094 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do exequente, expeça(m)-se carta precatória(s) para tentativa de penhora e avaliação do(s) imóvel(is) de Matrícula 29.784 (ID. #id:2ef9798) e Matrícula 30.199 (ID. #id:ef285c2), registrada junto ao Oficial Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP, de propriedade dos executados JOSÉ ANTONIO LOPES SÁ IGLESIAS, CPF: 032.***.***-02, e MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS, CPF: 073.***.***-52. Ficam os executados(a) JOSÉ ANTONIO LOPES SÁ IGLESIAS/ MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS nomeados como fiel depositário, devendo o mesmo, caso possível, ser intimado(s) acerca desta incumbência quando da penhora do bem. O oficial de justiça, quando do cumprimento presencial da diligência, deverá verificar e certificar posteriormente nos autos: a) Ocupação do imóvel: discriminando e qualificando os atuais ocupantes e pessoas que estiverem no local quando da penhora ou se o bem está desocupado, buscando informações nas imediações acerca do tempo, ainda que aproximado, da desocupação. Caso sejam locatários, buscar informações acerca do locador e, caso possível, juntar cópia do contrato de locação; b) Estado de conservação do imóvel e indicação de eventuais benfeitorias; c) Existência de débitos fiscais e condominiais. Por economia e celeridade processual, dou ao presente despacho caráter de carta precatória, a ser enviada à Vara do Trabalho de PINDAMONHANGABA (TRT 15ª Região), para que o MM(a) Juiz(a), ou a quem seu honroso cargo estiver exercendo, se digne a determinar as providências necessárias para cumprimento da diligência Dados para autuação da carta precatória: Processo nº 0346300-52.2005.5.02.0466 Exequente: OSMAR DIAS, CPF 685.***.***-25 Executados: DROGARIA VIP'S LTDA, CNPJ 01.***.***/0001-23 JOSÉ ANTONIO LOPES SÁ IGLESIAS, CPF: 032.***.***-02 , CPF: 073.***.***-52 Total da execução: em 29/08/2025 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de outubro de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe596c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERICA SAIURI TANAKA DESPACHO Vistos. Considerando que os valores depositados/bloqueados nos autos são controversos, na medida em que apenas após restar garantido o Juízo poderá o executado insurgir-se contra a execução (art. 884 da CLT), não há como, por ora, acolher o requerimento apresentado pela parte exequente. DÊ-se ciência à parte exequente, com prazo de 5 dias para que requeira o que entender de direito, conforme id 227bf9a, mantidas as penas ali cominadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de outubro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIETE EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe596c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ERICA SAIURI TANAKA DESPACHO Vistos. Considerando que os valores depositados/bloqueados nos autos são controversos, na medida em que apenas após restar garantido o Juízo poderá o executado insurgir-se contra a execução (art. 884 da CLT), não há como, por ora, acolher o requerimento apresentado pela parte exequente. DÊ-se ciência à parte exequente, com prazo de 5 dias para que requeira o que entender de direito, conforme id 227bf9a, mantidas as penas ali cominadas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de outubro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913917d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos Solicite-se ao Juízo deprecado informações acerca da carta precatória de id#3ba0094, via malote digital e correio eletrônico. Imprima-se urgência. Juntado o resultado aos autos e informado que a diligência ainda não foi cumprida, sobreste-se o andamento do feito por decisão judicial até o deslinde da diligência. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OSMAR DIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da juntada das pesquisas patrimoniais nos autos devendo à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11- A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de setembro de 2025. QUINTINO NETO DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7c37a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. RICARDO SILVESTRE DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do exequente, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens dos demandados JOSE ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS, nos termos do Provimento GP/CR 07/15, com a alteração advinda pelo Provimento GP/CR 09/16. Oportunamente, e se em termos, inclua-se no BNDT. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OSMAR DIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, fica V. Sa. intimado(a) para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2025. CAROLINA GUANAIS FORTES ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9a495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva do(s) sócio(s) JOSÉ ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE , no polo passivo da execução. Dessa forma, intime(m)-se o(s) sócio(s) para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIETE EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9a495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão definitiva do(s) sócio(s) JOSÉ ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE , no polo passivo da execução. Dessa forma, intime(m)-se o(s) sócio(s) para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e76f63 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Ante a manifestação do autor de ID. 6ac7b17, o teor dos documentos de ID. 948f41b, a0ff97e, a0ff97e e 083e02c, e, considerando que anulação da alteração do contrato social da ré tem por consequência a manutenção de JOSE ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE no quadro societário desta, decido: 1- Considerando que a alteração do contrato social anulada (fls. 88/94 - ID. a4763d6 - Pág. 82) previa o ingresso da Sra. LIETE EUGENIO DA SILVA e o Sr. VALTON FERNANDES DE OLIVEIRA no quadro social da executada, os mesmos deverão ser excluídos do polo passivo da demanda. Por consequência, liberem-se à Sra. LIETE (R$ 50,04) e a ao Sr. VALON (R$ 416,27 e R$ 20,53) os valores bloqueados nos autos e excluam-se eventuais restrições realizadas em face destes por meio dos convênios informatizados disponíveis, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Para tanto, deverão os mesmos informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ - utilize-se o sistema informatizado INFOJUD para localização do endereço do Sr. VALTON. Após, cumprida as determinações acima, excluam-se em definitivo a Sra. LIETE EUGENIO DA SILVA e o Sr. VALTON FERNANDES DE OLIVEIRA do polo passivo da demanda. 2- Ante o acima decidido, resta prejudicada a exceção de pré-executividade oposta pela Sra. LIETE (ID. ec39b9c) por perda do objeto. 3- Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados dos sócios abaixo indicados: - JOSE ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE. Após, citem-se os sócios para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Registre-se que as decisões anteriores constantes nestes autos e nos embargos de terceiro de nº 0380-2009-466-02-00-2 (ID. 3c235fd - Pág. 59/61) foram tomadas considerando o Sr. JOSE ANTONIO e a Sra. MARAISA como sócios retirantes e não como sócios atuais, dessa forma, não há irregularidade quanto à instauração do presente incidente no atual momento processual. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e76f63 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Ante a manifestação do autor de ID. 6ac7b17, o teor dos documentos de ID. 948f41b, a0ff97e, a0ff97e e 083e02c, e, considerando que anulação da alteração do contrato social da ré tem por consequência a manutenção de JOSE ANTONIO LOPES SA IGLESIAS e MARAISA LEANDRO MORETE no quadro societário desta, decido: 1- Considerando que a alteração do contrato social anulada (fls. 88/94 - ID. a4763d6 - Pág. 82) previa o ingresso da Sra. LIETE EUGENIO DA SILVA e o Sr. VALTON FERNANDES DE OLIVEIRA no quadro social da executada, os mesmos deverão ser excluídos do polo passivo da demanda. Por consequência, liberem-se à Sra. LIETE (R$ 50,04) e a ao Sr. VALON (R$ 416,27 e R$ 20,53) os valores bloqueados nos autos e excluam-se eventuais restrições realizadas em face destes por meio dos convênios informatizados disponíveis, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Para tanto, deverão os mesmos informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ - utilize-se o sistema informatizado INFOJUD para localização do endereço do Sr. VALTON. Após, cumprida as determinações acima, excluam-se em definitivo a Sra. LIETE EUGENIO DA SILVA e o Sr. VALTON FERNANDES DE OLIVEIRA do polo passivo da demanda. 2- Ante o acima decidido, resta prejudicada a exceção de pré-executividade oposta pela Sra. LIETE (ID. ec39b9c) por perda do objeto. 3- Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados dos sócios abaixo indicados: - e MARAISA LEANDRO MORETE. Após, citem-se os sócios para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do -A da CLT c/c do CPC. Consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica que as decisões anteriores constantes nestes autos e nos embargos de terceiro de nº 0380-2009-466-02-00-2 (ID. 3c235fd - Pág. 59/61) foram tomadas considerando o Sr. JOSE ANTONIO e a Sra. MARAISA como sócios retirantes e não como sócios atuais, dessa forma, não há irregularidade quanto à instauração do presente incidente no atual momento processual. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 0346300-52.2005.5.02.0466 : OSMAR DIAS : DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78a38d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora acerca do teor da petição de ID. 6c3cd1f, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de ID. a98dbc4 e a exceção de pré-executividade de ID. ec39b9c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 0346300-52.2005.5.02.0466 : OSMAR DIAS : DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78a38d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora acerca do teor da petição de ID. 6c3cd1f, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de ID. a98dbc4 e a exceção de pré-executividade de ID. ec39b9c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIETE EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OSMAR DIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe DÊ-se ciência ao exequente do resultado da pesquisa realizada pelo oficial de justiça, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica o exequente do início da contagem do prazo prescricional (prescrição intercorrente). Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de outubro de 2024. MARCIO ALEXANDRE DIAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968d623 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LIETE EUGENIO DA SILVA, alegando, em síntese, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda . Decido. Considerando que há ação em curso perante a Justiça comum objetivando o reconhecimento de fraude na inclusão da Sra. Liette no quadro societário da executada DROGARIA VIP'S LTDA (1032836-97.2022.8.26.0564 - 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP), resta prejudicado o julgamento desta exceção até o deslinde da referida ação. Registre-se que pelos mesmos fundamentos resta prejudicada, também, a apreciação do pedido de liberação dos valores bloqueados nestes autos Ante o acima exposto, suspendam-se, por ora, os atos executórios em face da executada LIETE EUGENIO DA SILVA. Intimem-se as partes, devendo o autor requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. . SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de setembro de 2024. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIETE EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968d623 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LIETE EUGENIO DA SILVA, alegando, em síntese, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda . Decido. Considerando que há ação em curso perante a Justiça comum objetivando o reconhecimento de fraude na inclusão da Sra. Liette no quadro societário da executada DROGARIA VIP'S LTDA (1032836-97.2022.8.26.0564 - 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP), resta prejudicado o julgamento desta exceção até o deslinde da referida ação. Registre-se que pelos mesmos fundamentos resta prejudicada, também, a apreciação do pedido de liberação dos valores bloqueados nestes autos Ante o acima exposto, suspendam-se, por ora, os atos executórios em face da executada LIETE EUGENIO DA SILVA. Intimem-se as partes, devendo o autor requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. . SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de setembro de 2024. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b9d4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0346300-52.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: OSMAR DIAS RECLAMADO: DROGARIA VIP'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba0595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o lapso temporal existente desde a última consulta, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens da(s) demandada(s), nos termos do Provimento GP/CR 07/15, com a alteração advinda pelo Provimento GP/CR 09/16. Positiva a medida, ainda que parcialmente, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Negativa, venham os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de ID. 5147631. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de agosto de 2024. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- LIETE EUGENIO DA SILVA