Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65058fe proferido nos autos. #id:956d1d5. Considerando o interesse da parte autora na penhora do bem (RENAULT/SANDERO RS20MT 2019 - GDK8I37), reexpeça-se mandado de penhora e avaliação (#id:6b218ac) com ordem de remoção do veículo da executada: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME, nomeio ainda o reclamante RUBERLAN FERREIRA SANTOS como fiel depositário. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65058fe proferido nos autos. #id:956d1d5. Considerando o interesse da parte autora na penhora do bem (RENAULT/SANDERO RS20MT 2019 - GDK8I37), reexpeça-se mandado de penhora e avaliação (#id:6b218ac) com ordem de remoção do veículo da executada: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME, nomeio ainda o reclamante RUBERLAN FERREIRA SANTOS como fiel depositário. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb791b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 24/03/2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO #id:e5940a8. Intime(m)-se o(s)(as) Reclamante(s), para no prazo de 5 dias, manifestar(em)-se sobre a(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b994e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14/10/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:2270f09. Intime-se o exequente para prestar as informações adicionais, conforme indicado pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumprido, fica deferida a nova expedição de mandado conforme requerido, com o acompanhamento do reclamante. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890cb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27/11/2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:1397a28. Considerando trata-se de bem móvel, inviável a consulta do endereço do veículo, contudo, defiro a realização da pesquisa do endereço do executado LEANDRO LOPES FARRE, pelo convênio disponível deste Regional. Resultando a pesquisa em local ainda não diligenciado, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo RENAULT/SANDERO RS20MT 2019. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5877420 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/11/2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Intime(m)-se o(s)(as) Reclamante(s), para no prazo de 10 dias, manifestar(em)-se sobre a(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos Ainda, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb791b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 24/03/2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO #id:e5940a8. Intime(m)-se o(s)(as) Reclamante(s), para no prazo de 5 dias, manifestar(em)-se sobre a(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a49e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 08/10/2025. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a49e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 08/10/2025. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac3854 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:ce9b2ef. Defiro a expedição de mandado a ser cumprido no endereço indicado pelo autor, qual seja, Avenida Jamaris, 64, Planalto Paulista, CEP -04078-000. Fica o Reclamante intimado para indicar telefone completo e email para contato. O Oficial de Justiça informa ao #id:1913410: "Certifico ainda que não obtive êxito em me comunicar com o reclamante, pois a ligação para o número informado não completava". SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac3854 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:ce9b2ef. Defiro a expedição de mandado a ser cumprido no endereço indicado pelo autor, qual seja, Avenida Jamaris, 64, Planalto Paulista, CEP -04078-000. Fica o Reclamante intimado para indicar telefone completo e email para contato. O Oficial de Justiça informa ao #id:1913410: "Certifico ainda que não obtive êxito em me comunicar com o reclamante, pois a ligação para o número informado não completava". SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e280a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 01/07/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno negativo do mandado ao #id:1913410. 1 - Notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e280a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 01/07/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno negativo do mandado ao #id:1913410. 1 - Notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000015-34.2018.5.02.0003 : RUBERLAN FERREIRA SANTOS : A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67cd619 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06/05/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:9526d09. Requer o reclamante a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo RENAULT/SANDERO RS20MT 2019. Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, em face do executado LEANDRO LOPES FARRE, no seguinte endereço: Alameda dos Jurupis, 900, conj 84, bloco 4 – Moema, São Paulo - SP, 04088- 002, com acompanhamento do reclamante. Deverá constar do mandado o contato do reclamante indicado na petição de #id:9526d09. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
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- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000015-34.2018.5.02.0003 : RUBERLAN FERREIRA SANTOS : A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b2a95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:acbfebc. Retire-se o sigilo da petição eis que não se enquadra em nenhuma exceção legal à regra da publicidade dos atos processuais. Vem o Reclamante requerer "a realização de nova diligência em endereço a ser apresentado pelo reclamante e com acompanhamento do mesmo mediante contato do oficial de justiça". Indefiro eis que não houve indicação de novo endereço. Além do que o endereço diligenciado foi obtido de forma atualizada pela Secretaria ao #id:9a1cda2, tendo a diligência resultado infrutífera, nos termos da minuciosa certidão feita pelo Oficial de Justiça #id:a772779. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000015-34.2018.5.02.0003 : RUBERLAN FERREIRA SANTOS : A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b2a95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:acbfebc. Retire-se o sigilo da petição eis que não se enquadra em nenhuma exceção legal à regra da publicidade dos atos processuais. Vem o Reclamante requerer "a realização de nova diligência em endereço a ser apresentado pelo reclamante e com acompanhamento do mesmo mediante contato do oficial de justiça". Indefiro eis que não houve indicação de novo endereço. Além do que o endereço diligenciado foi obtido de forma atualizada pela Secretaria ao #id:9a1cda2, tendo a diligência resultado infrutífera, nos termos da minuciosa certidão feita pelo Oficial de Justiça #id:a772779. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBERLAN FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-34.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: RUBERLAN FERREIRA SANTOS RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bc668 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 12/08/2024.MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHOID 895c449. Vem o Reclamante requerer a penhora de veículo de propriedade do executado 151.***.***-48 LEANDRO LOPES FARRE. Defiro a penhora do veículo RENAULT/SANDERO RS20MT 2019.
Concedo o prazo de cinco dias para que o Reclamante indique o endereço para cumprimento do mandado.Concedida a informação acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do mencionado veículo. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular