Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc865a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Torno sem efeito a intimação de ID c1fe154, devendo o saldo remanescente ser destinado aos autos 1000526-66.2016.5.02.0467, da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Extingo a execução por pagamento, art. 924, II do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. Intime-se. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc865a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Torno sem efeito a intimação de ID c1fe154, devendo o saldo remanescente ser destinado aos autos 1000526-66.2016.5.02.0467, da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Extingo a execução por pagamento, art. 924, II do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. Intime-se. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentação de dados bancários para fins do ID 79279be. DIADEMA/SP, 15 de julho de 2026. ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 03 de julho de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79279be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, 1. Nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ TST, primeiro, intimem-se as partes para, caso haja interesse, manifestem-se em 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. 2. Após o decurso in albis do prazo, liberem-se: 2.1 do depósito indicado no extrato de ID. 3cba653, efetuado junto ao Banco do Brasil em 28/05/2026 (R$ 7.163,15): 2.1.1 R$ 4.077,19 à reclamante (crédito exequendo líquido); 2.1.2 R$ 2.384,11 ao INSS (sendo R$ 437,31 ref. à cota-parte da exequente e R$ 1.946,80 ref. à cota-parte da executada); 2.1.3 R$ 257,64 à União, referente às custas processuais. 3. Disponibilize-se o saldo do depósito (R$ 444,21), de titularidade do executado Carlos Alexandre da Silva, às demais Varas deste TRT da 2ª Região com processos em que o executado componha o polo passivo, para manifestação quanto ao interesse na transferência do respectivo montante, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º, art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024 e § 2º, art. 1ª da Portaria CR n. 04, de 15 de abril de 2025. Na ausência de solicitação, libere-se o saldo do depósito ao executado, devendo este indicar conta bancária para recebimento dos valores. 4. Intime-se a empregadora do executado (MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA) para que cesse a retenção de parcela do salário do réu, visto que já satisfeita a execução. 5. Considerando-se que o valor do recolhimento previdenciário apurado nos autos é inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU n. 47/2023, não se faz necessária a abertura de vistas à União ( da CNC do E. TRT). 6. Com o cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de junho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484045e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante consulta em conta judicial da qual se depreende haverem os seguintes depósitos pela MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, terceira empregadora do devedor, quais sejam: R$ 1.081,15 (30/01/2026); R$ 1.081,15 (27/02/2026); R$ 1.069,73 (31/03/2026); R$ 1.081,14 (30/04/2026). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 13 de maio de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o executado CARLOS ALEXANDRE DA SILVA sobre a convolação em penhora de valores bloqueados bem como para fins do art. 884 da CLT complementar a garantia do Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores para a quitação parcial do débito e prosseguimento da execução. DIADEMA/SP, 14 de maio de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 10 de fevereiro de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e69ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). JOAO FELIPE ARRIGONI ante comprovante de depósito judiciais. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 23 de janeiro de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis referentes à penhora de salário do executado Carlos Alexandre da Silva, conforme extratos Banco do Brasil e e Caixa Economica Federal para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação fundamentada, liberem-se a íntegra de valores da CEF (R$ 4.026,64) e BB (R$ 4.051,20) à exequente para satisfação parcial de seu crédito líquido, como demonstrado em ID.3e8280c. As retenções e depósitos mensais deverão continuar até quitação da execução. À contadoria para consolidação de cálculos. Int. DIADEMA/SP, 24 de janeiro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79279be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, 1. Nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ TST, primeiro, intimem-se as partes para, caso haja interesse, manifestem-se em 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. 2. Após o decurso in albis do prazo, liberem-se: 2.1 do depósito indicado no extrato de ID. 3cba653, efetuado junto ao Banco do Brasil em 28/05/2026 (R$ 7.163,15): 2.1.1 R$ 4.077,19 à reclamante (crédito exequendo líquido); 2.1.2 R$ 2.384,11 ao INSS (sendo R$ 437,31 ref. à cota-parte da exequente e R$ 1.946,80 ref. à cota-parte da executada); 2.1.3 R$ 257,64 à União, referente às custas processuais. 3. Disponibilize-se o saldo do depósito (R$ 444,21), de titularidade do executado Carlos Alexandre da Silva, às demais Varas deste TRT da 2ª Região com processos em que o executado componha o polo passivo, para manifestação quanto ao interesse na transferência do respectivo montante, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º, art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024 e § 2º, art. 1ª da Portaria CR n. 04, de 15 de abril de 2025. Na ausência de solicitação, libere-se o saldo do depósito ao executado, devendo este indicar conta bancária para recebimento dos valores. 4. Intime-se a empregadora do executado (MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA) para que cesse a retenção de parcela do salário do réu, visto que já satisfeita a execução. 5. Considerando-se que o valor do recolhimento previdenciário apurado nos autos é inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU n. 47/2023, não se faz necessária a abertura de vistas à União (art. 282 da CNC do E. TRT). 6. Com o cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de junho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79279be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, 1. Nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ TST, primeiro, intimem-se as partes para, caso haja interesse, manifestem-se em 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. 2. Após o decurso in albis do prazo, liberem-se: 2.1 do depósito indicado no extrato de ID. 3cba653, efetuado junto ao Banco do Brasil em 28/05/2026 (R$ 7.163,15): 2.1.1 R$ 4.077,19 à reclamante (crédito exequendo líquido); 2.1.2 R$ 2.384,11 ao INSS (sendo R$ 437,31 ref. à cota-parte da exequente e R$ 1.946,80 ref. à cota-parte da executada); 2.1.3 R$ 257,64 à União, referente às custas processuais. 3. Disponibilize-se o saldo do depósito (R$ 444,21), de titularidade do executado Carlos Alexandre da Silva, às demais Varas deste TRT da 2ª Região com processos em que o executado componha o polo passivo, para manifestação quanto ao interesse na transferência do respectivo montante, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º, art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61/2024 e § 2º, art. 1ª da Portaria CR n. 04, de 15 de abril de 2025. Na ausência de solicitação, libere-se o saldo do depósito ao executado, devendo este indicar conta bancária para recebimento dos valores. 4. Intime-se a empregadora do executado (MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA) para que cesse a retenção de parcela do salário do réu, visto que já satisfeita a execução. 5. Considerando-se que o valor do recolhimento previdenciário apurado nos autos é inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU n. 47/2023, não se faz necessária a abertura de vistas à União (art. 282 da CNC do E. TRT). 6. Com o cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de junho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 09 de junho de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484045e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante consulta em conta judicial da qual se depreende haverem os seguintes depósitos pela MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, terceira empregadora do devedor, quais sejam: R$ 1.081,15 (30/01/2026); R$ 1.081,15 (27/02/2026); R$ 1.069,73 (31/03/2026); R$ 1.081,14 (30/04/2026). À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 13 de maio de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o executado CARLOS ALEXANDRE DA SILVA sobre a convolação em penhora de valores bloqueados bem como para fins do art. 884 da CLT complementar a garantia do Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores para a quitação parcial do débito e prosseguimento da execução. DIADEMA/SP, 14 de maio de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ALESSANDRA DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). DIADEMA/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e69ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). JOAO FELIPE ARRIGONI ante comprovante de depósito judiciais. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 23 de janeiro de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis referentes à penhora de salário do executado Carlos Alexandre da Silva, conforme extratos Banco do Brasil e e Caixa Economica Federal para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação fundamentada, liberem-se a íntegra de valores da CEF (R$ 4.026,64) e BB (R$ 4.051,20) à exequente para satisfação parcial de seu crédito líquido, como demonstrado em ID.3e8280c. As retenções e depósitos mensais deverão continuar até quitação da execução. À contadoria para consolidação de cálculos. Int. DIADEMA/SP, 24 de janeiro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e69ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). JOAO FELIPE ARRIGONI ante comprovante de depósito judiciais. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 23 de janeiro de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis referentes à penhora de salário do executado Carlos Alexandre da Silva, conforme extratos Banco do Brasil e e Caixa Economica Federal para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação fundamentada, liberem-se a íntegra de valores da CEF (R$ 4.026,64) e BB (R$ 4.051,20) à exequente para satisfação parcial de seu crédito líquido, como demonstrado em ID.3e8280c. As retenções e depósitos mensais deverão continuar até quitação da execução. À contadoria para consolidação de cálculos. Int. DIADEMA/SP, 24 de janeiro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed932d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da atualização de cálculos de ID. 3e8280c. Eventual impugnação deverá estar acompanhada da correspondente memória de cálculos sob pena de não conhecimento. Após, aguardem-se os próximos depósitos até integral satisfação da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 19 de agosto de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed932d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da atualização de cálculos de ID. 3e8280c. Eventual impugnação deverá estar acompanhada da correspondente memória de cálculos sob pena de não conhecimento. Após, aguardem-se os próximos depósitos até integral satisfação da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 19 de agosto de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (ID. 82277e5). DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE VARGAS DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000018-50.2016.5.02.0264 : ALESSANDRA DA SILVA MARTINS : MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73306 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis referentes à penhora de salário do executado Carlos Alexandre da Silva (ID. dc79582) para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação fundamentada, libere-se o respectivo valor (R$ 12.276,69) à exequente para satisfação parcial de seu crédito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000018-50.2016.5.02.0264 : ALESSANDRA DA SILVA MARTINS : MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c53e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP . DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi DECISÃO Vistos, etc. ID 4395dcb: Antes da liberação parcial de valores ao exequente, intime-se o sócio devedor CARLOS ALEXANDRE DA SILVA para fins do art.884 da CLT manifeste-se expressamente sobre valores homologados em liquidação. Decorrido o prazo, presumir-se-ão que os valores ID af4abde e atualizações, são incontroversos. Intime-se. DIADEMA/SP, 06 de março de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 20/02/2025 14:31, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/862.***.***-89?pwd=OFNYcDRYOHJxWUpOTEpKMDhZaWhPUT09 ID da reunião: 862 7360 5389 Senha de acesso: 683393 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 20 de janeiro de 2025. FLAVIA ALEXANDRE MARCHI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bab74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante prova de depósito do empregador e o teor do dispositvo do acórdão: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora."apresentado pelo(a) . Informo ainda que obtive o extrato de conta judicial. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2024 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. O acórdão manteve a penhora de salário (de 10%) desde que o devedor mantenha todo mês a percepção de um salário mínimo nacional. Os depósitos comprovados nos autos pela terceira (empregadora do réu) e o demonstrativo de pagamento de salário, ID - ee30bfc , atestam que o acórdão vem sendo cumprido. Aguardem-se por mais parcelas até a quitação da execução. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bab74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante prova de depósito do empregador e o teor do dispositvo do acórdão: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora."apresentado pelo(a) . Informo ainda que obtive o extrato de conta judicial. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2024 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. O acórdão manteve a penhora de salário (de 10%) desde que o devedor mantenha todo mês a percepção de um salário mínimo nacional. Os depósitos comprovados nos autos pela terceira (empregadora do réu) e o demonstrativo de pagamento de salário, ID - ee30bfc , atestam que o acórdão vem sendo cumprido. Aguardem-se por mais parcelas até a quitação da execução. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000018-50.2016.5.02.0264 AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE
ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:a8dddf8, conforme dispositivo abaixo:"Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo.
Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000018-50.2016.5.02.0264 : ALESSANDRA DA SILVA MARTINS : MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73306 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Intimem-se as partes para ciência dos valores disponíveis referentes à penhora de salário do executado Carlos Alexandre da Silva (ID. dc79582) para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação fundamentada, libere-se o respectivo valor (R$ 12.276,69) à exequente para satisfação parcial de seu crédito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000018-50.2016.5.02.0264 : ALESSANDRA DA SILVA MARTINS : MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c53e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP . DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi DECISÃO Vistos, etc. ID 4395dcb: Antes da liberação parcial de valores ao exequente, intime-se o sócio devedor CARLOS ALEXANDRE DA SILVA para fins do art.884 da CLT manifeste-se expressamente sobre valores homologados em liquidação. Decorrido o prazo, presumir-se-ão que os valores ID af4abde e atualizações, são incontroversos. Intime-se. DIADEMA/SP, 06 de março de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000018-50.2016.5.02.0264 : ALESSANDRA DA SILVA MARTINS : MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c53e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP . DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi DECISÃO Vistos, etc. ID 4395dcb: Antes da liberação parcial de valores ao exequente, intime-se o sócio devedor CARLOS ALEXANDRE DA SILVA para fins do art.884 da CLT manifeste-se expressamente sobre valores homologados em liquidação. Decorrido o prazo, presumir-se-ão que os valores ID af4abde e atualizações, são incontroversos. Intime-se. DIADEMA/SP, 06 de março de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA Endereço: Endereço desconhecido ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 20/02/2025 14:31, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/862.***.***-89?pwd=OFNYcDRYOHJxWUpOTEpKMDhZaWhPUT09 ID da reunião: 862 7360 5389 Senha de acesso: 683393 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 20 de janeiro de 2025. FLAVIA ALEXANDRE MARCHI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d937258 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). YASMINE DE OMENA GOMES . À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Mantenha a terceira, MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, com o cumprimento das retenções mensais e depósitos judiciais até o limite da execução atualizado. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para Cejusc ABC para audiência de tentativa de conciliação. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d937258 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). YASMINE DE OMENA GOMES . À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Mantenha a terceira, MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, com o cumprimento das retenções mensais e depósitos judiciais até o limite da execução atualizado. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para Cejusc ABC para audiência de tentativa de conciliação. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000018-50.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: MRK ACOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d937258 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). YASMINE DE OMENA GOMES . À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Mantenha a terceira, MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, com o cumprimento das retenções mensais e depósitos judiciais até o limite da execução atualizado. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para Cejusc ABC para audiência de tentativa de conciliação. DIADEMA/SP, 10 de janeiro de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000018-50.2016.5.02.0264 AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE
ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:a8dddf8, conforme dispositivo abaixo:"Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo.
Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000018-50.2016.5.02.0264 AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE
ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:a8dddf8, conforme dispositivo abaixo:"Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo.
Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 1000018-50.2016.5.02.0264 AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE
ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:a8dddf8, conforme dispositivo abaixo:"Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a constrição mensal do salário do agravante respeite a percepção de um salário mínimo nacional, para fins de quitação do título executivo constituído na presente ação, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/07/2024.Presidiu a sessão o Exmo.
Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHODiretor de Secretaria