Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado acerca do retorno da pesquisa no sistema CAGED, dispondo do prazo de 10 (dez) dias para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s) conforme r. despacho #id:ebea1f0. Consigno, desde já, que transcorrido o prazo supra sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (por execução frustrada) onde aguardará o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. GISELE TEIXEIRA TOLOMELLI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956df2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. #id:6641936 - Cumpra-se a decisão #id:ebea1f0 com a realização da pesquisa CAGED determinada Intime-se Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de junho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado acerca do retorno da pesquisa no sistema PREVJUD, dispondo do prazo de 10 (dez) dias para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da reclamada, conforme r. despacho #id:ebea1f0 . Consigno desde já que, transcorrido o prazo supra sem manifestação ou indicação de meio hábil, os autos serão remetidos ao sobrestamento (por execução frustrada) onde aguardará o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de abril de 2026. GISELE TEIXEIRA TOLOMELLI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463d0c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:e3535f8 - Nada a deferir, vez que a certidão mais recente (#id:ced49e8) emitida pelo convênio ARISP informa que não existem imóveis registrados, atualmente, em nome do reclamado no segundo ofício de Mogi das Cruzes. O(a) exequente deverá fornecer a matrícula atualizada (não apenas o número) ou reiterar outros meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de novembro de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebfd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:7193400 - Ciência acerca da certidão de penhora via ARISP. Determino a intimação do depositário acima nomeado, via DEJT, na pessoa de seu advogado ou, não havendo, via postal/mandado, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora do bem e da sua constituição como depositário; Após, cumpra-se as determinações do r. despacho #id:58bc932. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 18 de novembro de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea1f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:c47726b - Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) exequente a realização de pesquisas no CAGED para obtenção de informações relativas a vínculos empregatícios do(a)(s) executado(a)(s), bem como ofício ao INSS para consultar a existência de benefício previdenciário do(a)(s) executado(a)(s) abaixo indicado(s), a fim de subsidiar eventual e futuro pedido de penhora de salário. Considerando jurisprudência atual e a fixação da Tese 03 nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000, entendeu-se que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do citado dispositivo. Esgotados os convênios de praxe, defiro. Providencie a Secretaria através dos convênios CAGED e PREVJUD - MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF: 295.***.***-02 Com a resposta, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos ao deslinde do feito. Decorrido sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de abril de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea1f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:c47726b - Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) exequente a realização de pesquisas no CAGED para obtenção de informações relativas a vínculos empregatícios do(a)(s) executado(a)(s), bem como ofício ao INSS para consultar a existência de benefício previdenciário do(a)(s) executado(a)(s) abaixo indicado(s), a fim de subsidiar eventual e futuro pedido de penhora de salário. Considerando jurisprudência atual e a fixação da Tese 03 nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000, entendeu-se que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do citado dispositivo. Esgotados os convênios de praxe, defiro. Providencie a Secretaria através dos convênios CAGED e PREVJUD - MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF: 295.***.***-02 Com a resposta, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos ao deslinde do feito. Decorrido sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de abril de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10cae0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. Apesar da notificação enviada pelo 1º ofício de Mogi das Cruzes (#id:5d04d71), atesto que não foram encontradas matrículas de imóveis em nome do executado MOYSES MARCOS SIMANTOB no 2º Ofício de Mogi das Cruzes, através do convênio ARISP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:ced49e8 - Ciência acerca do retorno do convênio. O(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 07 de novembro de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebfd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:7193400 - Ciência acerca da certidão de penhora via ARISP. Determino a intimação do depositário acima nomeado, via DEJT, na pessoa de seu advogado ou, não havendo, via postal/mandado, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora do bem e da sua constituição como depositário; Após, cumpra-se as determinações do r. despacho #id:58bc932. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 18 de novembro de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc932 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). SILVIO LUIZ DE SOUZA. À elevada consideração de V. Exa.ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo.VINICIUS FERREIRAAssistente de Secretaria DESPACHOVistos, etc.O(A) reclamante requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.001 (#id:bf584d6), estabelecido na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Lote nº 30, Quadra nº 105, Cidade Parquelândia, Mogi das Cruzes/SP e registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SPDefiro.Procedo à penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.001 e nomeio como depositário do bem o sócio-proprietário MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF 295.***.***-02, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, conforme art. 845, §1º, do CPC/2015.O imóvel é penhorado em sua integralidade e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos coproprietários recairão sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC/2015.Ainda, existindo coproprietário cônjuge do executado, há de se considerar os termos do art. 1.644, do CC/2002, que dispõe sobre a solidariedade dos cônjuges pelas dívidas contraídas pelas necessidades do lar. Em tal situação, prevalecerá o entendimento segundo o qual o cônjuge meeiro não responde pela dívida, contratada apenas pelo executado, se provar que a mesma não veio em benefício da entidade familiar, recaindo sobre si o ônus da prova.Nos termos do art. 150-A, do Provimento GP/CR nº 13/2006, proceda a Secretaria à tomada das seguintes providências:1.a) A averbação da penhora na matrícula do imóvel com utilização do convênio ARISP, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita dispensado(a) do pagamento de emolumentos;2) A intimação do depositário acima nomeado, via DEJT, na pessoa de seu advogado ou, não havendo, via postal/mandado, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora do bem e da sua constituição como depositário;3) A intimação de eventuais cônjuge e coproprietários (não executados), via postal (art. 841, §2º, do CPC/2015) no endereço indicado na matrícula do imóvel ou qualquer outro endereço constante dos autos. Em caso de dificuldade nas intimações, resta autorizada a pesquisa do endereço junto aos convênios firmados pelo E. Regional (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASA etc), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços encontrados, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da intimação por edital;4) Na ausência de impugnação, a expedição de Mandado com determinação para a AVALIAÇÃO do imóvel e de eventuais benfeitorias não averbadas, bem como, tratando-se de condomínio, para a CONSTATAÇÃO de eventuais débitos condominiais, que deverão ser informados pelo Síndico ao Oficial de Justiça ou diretamente ao Juízo em até 15 (quinze) dias da intimação, presumindo-se inexistentes os referidos débitos em caso de silêncio do condomínio, sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 150-A, §1°, do Provimento GP/CR n° 13/2006 e art. 330, do Código Penal;5) A secretaria da Vara deverá efetuar pesquisa no sítio eletrônico do Município com a finalidade de levantar os valores dos débitos fiscais, certificando. Infrutífera a pesquisa, resta autorizada a expedição de Ofício ao Município para que informe sobre a existência de débitos fiscais, com prazo de 30 (trinta) dias; e6) A remessa do(s) bem(ns) em sua integralidade à hasta pública:6.a) Inexistindo coproprietários ou cônjuges alheios à execução, remeta(m)-se o(s) bem(ns) à hasta pública, sendo fixado como lance mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para fins do art. 891, do CPC/2015;6.b) O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito;6.c) Havendo coproprietários ou cônjuges alheios à execução, retornem os autos CONCLUSOS para fixação de preço mínimo que garanta ao terceiro alheio à execução o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao exequente a satisfação de seu crédito, nos termos do art. 843, §2º, do CPC/2015, e princípios da efetividade e proporcionalidade, que norteiam a execução trabalhista.Intime-se.Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de junho de 2024. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000071-54.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO MATIAS RECLAMADO: ALUMINEX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc932 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). SILVIO LUIZ DE SOUZA. À elevada consideração de V. Exa.ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo.VINICIUS FERREIRAAssistente de Secretaria DESPACHOVistos, etc.O(A) reclamante requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.001 (#id:bf584d6), estabelecido na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Lote nº 30, Quadra nº 105, Cidade Parquelândia, Mogi das Cruzes/SP e registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SPDefiro.Procedo à penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.001 e nomeio como depositário do bem o sócio-proprietário MOYSES MARCOS SIMANTOB, CPF 295.***.***-02, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, conforme art. 845, §1º, do CPC/2015.O imóvel é penhorado em sua integralidade e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos coproprietários recairão sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC/2015.Ainda, existindo coproprietário cônjuge do executado, há de se considerar os termos do art. 1.644, do CC/2002, que dispõe sobre a solidariedade dos cônjuges pelas dívidas contraídas pelas necessidades do lar. Em tal situação, prevalecerá o entendimento segundo o qual o cônjuge meeiro não responde pela dívida, contratada apenas pelo executado, se provar que a mesma não veio em benefício da entidade familiar, recaindo sobre si o ônus da prova.Nos termos do art. 150-A, do Provimento GP/CR nº 13/2006, proceda a Secretaria à tomada das seguintes providências:1.a) A averbação da penhora na matrícula do imóvel com utilização do convênio ARISP, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita dispensado(a) do pagamento de emolumentos;2) A intimação do depositário acima nomeado, via DEJT, na pessoa de seu advogado ou, não havendo, via postal/mandado, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora do bem e da sua constituição como depositário;3) A intimação de eventuais cônjuge e coproprietários (não executados), via postal (, do CPC/2015) no endereço indicado na matrícula do imóvel ou qualquer outro endereço constante dos autos. Em caso de dificuldade nas intimações, resta autorizada a pesquisa do endereço junto aos convênios firmados pelo E. Regional (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASA etc), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços encontrados, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive acerca da intimação por edital;4) Na ausência de impugnação, a expedição de Mandado com determinação para a AVALIAÇÃO do imóvel e de eventuais benfeitorias não averbadas, bem como, tratando-se de condomínio, para a CONSTATAÇÃO de eventuais débitos condominiais, que deverão ser informados pelo Síndico ao Oficial de Justiça ou diretamente ao Juízo em até 15 (quinze) dias da intimação, presumindo-se inexistentes os referidos débitos em caso de silêncio do condomínio, sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência, nos termos do -A, §1°, do Provimento GP/CR n° 13/2006 e , do Código Penal;5) A secretaria da Vara deverá efetuar pesquisa no sítio eletrônico do Município com a finalidade de levantar os valores dos débitos fiscais, certificando. Infrutífera a pesquisa, resta autorizada a expedição de Ofício ao Município para que informe sobre a existência de débitos fiscais, com prazo de 30 (trinta) dias; e6) A remessa do(s) bem(ns) em sua integralidade à hasta pública:6.a) Inexistindo coproprietários ou cônjuges alheios à execução, remeta(m)-se o(s) bem(ns) à hasta pública, sendo fixado como lance mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para fins do , do CPC/2015;6.b) O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos , parágrafo único, e 186, do CTN, cc , do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no , do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito;6.c) Havendo coproprietários ou cônjuges alheios à execução, retornem os autos CONCLUSOS para fixação de preço mínimo que garanta ao terceiro alheio à execução o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao exequente a satisfação de seu crédito, nos termos do , do CPC/2015, e princípios da efetividade e proporcionalidade, que norteiam a execução trabalhista... ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de junho de 2024. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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