Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b195 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:b727314: Ciência à autora, que deverá indicar, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa
de Conciliação
Petição
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Publicação
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Baixa Definitiva
DecisãoProvimento em Parte
Provimento em Parte
Conclusão
Conclusão
2025
de Julgamento
Decisão2024
Execução frustrada
2023
Execução frustrada
2022
Execução frustrada
2021
Decurso de Prazo
2020
Execução frustrada
2019
Decurso de Prazo
2018
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a11f1b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8a4b408: Infrutífera a conciliação, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando o retorno das Cartas Precatórias #id:0a07859 e #id:25b6d34. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a11f1b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8a4b408: Infrutífera a conciliação, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando o retorno das Cartas Precatórias #id:0a07859 e #id:25b6d34. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
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Decurso de Prazo
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Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d7ba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. CLAUDIA ELISA MELLO HODGSON - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 13/08/2026 15:41 Sala Virtual 1 - Claudia Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d7ba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. CLAUDIA ELISA MELLO HODGSON - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 13/08/2026 15:41 Sala Virtual 1 - Claudia Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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de Conciliação
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Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e8cf5 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante da manifestação da parte e do interesse conciliatório demonstrado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
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Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PEDRO MONTAGNOLA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO MONTAGNOLA
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661b4a7 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:002efd0: Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA #id:390513c. A restrição sobre os veículos já foram incluídas no RENAJUD #76d66c3 e #867ddfa. Expeça-se, ainda, Carta Precatória a ser cumprida na Estrada Velha de George Oetterer, nº 254, Jardim Alvorada, Iperó/SP, CEP 18560-003, determinando a livre penhora de bens neste domicílio, do(s) executado(s) ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86 e PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.***.***-54. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, deverão ser penhorados apenas os bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por meio deste, nomeio fiel depositário de todos os bens ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86, respondendo também em nome de PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.647.798-054, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661b4a7 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:002efd0: Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA #id:390513c. A restrição sobre os veículos já foram incluídas no RENAJUD #76d66c3 e #867ddfa. Expeça-se, ainda, Carta Precatória a ser cumprida na Estrada Velha de George Oetterer, nº 254, Jardim Alvorada, Iperó/SP, CEP 18560-003, determinando a livre penhora de bens neste domicílio, do(s) executado(s) ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86 e PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.***.***-54. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, deverão ser penhorados apenas os bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por meio deste, nomeio fiel depositário de todos os bens ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86, respondendo também em nome de PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.647.798-054, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89329f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO Complementando o despacho #id:661b4a7, expeça-se, ainda, Carta Precatória a ser cumprida na Estrada Velha de George Oetterer, nº 254, Jardim Alvorada, Iperó/SP, CEP 18560-003, para avaliação dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #id:34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA #id390513c. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89329f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO Complementando o despacho #id:661b4a7, expeça-se, ainda, Carta Precatória a ser cumprida na Estrada Velha de George Oetterer, nº 254, Jardim Alvorada, Iperó/SP, CEP 18560-003, para avaliação dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #id:34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA #id390513c. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
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Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba6f4d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:84dc66a: Ante o determinado no r. acórdão, providencie a Secretaria a devolução do depósito de 11/08/2025, R$ 1.265,89, ao executado PEDRO MONTAGNOLA, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
Recebimento
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Decurso de Prazo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000119-12.2018.5.02.0719 AGRAVANTE: ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA E OUTROS (1) AGRAVADO: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 84dc66a, referente à sessão de julgamento de 09/02/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000119-12.2018.5.02.0719 AGRAVANTE: ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA E OUTROS (1) AGRAVADO: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 84dc66a, referente à sessão de julgamento de 09/02/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO MONTAGNOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AP 1000119-12.2018.5.02.0719 AGRAVANTE: ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA E OUTROS (1) AGRAVADO: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 84dc66a, referente à sessão de julgamento de 09/02/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo 1000119-12.2018.5.02.0719 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 5 na data 19/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26012000300760300000286678256?instancia=2
Remessa
Distribuição
Mandado
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Publicação
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoImprocedência
DecisãoConclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Execução frustrada
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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Publicação
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Publicação
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
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Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Publicação
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
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Publicação
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Publicação
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
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Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Execução frustrada
Execução frustrada
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoLiquidação iniciada
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Procedência
DecisãoConclusão
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99e738 proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:be6485b : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA e PEDRO MONTAGNOLA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99e738 proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:be6485b : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA e PEDRO MONTAGNOLA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba1074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos, nos termos da fundamentação. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba1074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos, nos termos da fundamentação. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2870304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução / Penhora #id:b5cb0e8 e #id:bbbdbad, nos termos da fundamentação. Custas pela executada no importe de R$ 44,26, decorrentes da oposição da presente medida (artigo 789-A, V, da CLT). #id:59df83c: Ante o prosseguimento da execução, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #id:34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 #id:390513c Registre-se a restrição sobre os veículos no RENAJUD. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86 e PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.***.***-54, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da autuação. Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2870304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução / Penhora #id:b5cb0e8 e #id:bbbdbad, nos termos da fundamentação. Custas pela executada no importe de R$ 44,26, decorrentes da oposição da presente medida (artigo 789-A, V, da CLT). #id:59df83c: Ante o prosseguimento da execução, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos veículos de placas GJH3F38 HONDA/ELITE 125 2020/2021, EGT3775 FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009/2009, de propriedade de PEDRO MONTAGNOLA #id:34d9c8f e dos veículos placas GFS1D28 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2021/2022, GJP0J77 CHEVROLET/ONIX 1.4A 2016/2016 e DTY2I27 GM/CORSA HATCH 2006/2007 #id:390513c Registre-se a restrição sobre os veículos no RENAJUD. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, CPF: 096.***.***-86 e PEDRO MONTAGNOLA, CPF: 113.***.***-54, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da autuação. Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541b70 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:6d3de21 Exclua-se do presente feito a petição #id:6d3de21, por ser estranha aos autos e não guardar pertinência com o objeto da demanda. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541b70 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:6d3de21 Exclua-se do presente feito a petição #id:6d3de21, por ser estranha aos autos e não guardar pertinência com o objeto da demanda. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8003a81 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:bbbdbad : Processem-se os Embargos à execução. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8003a81 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:bbbdbad : Processem-se os Embargos à execução. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6441bbb proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:3e6a18b: Ciência à autora, que deverá indicar, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. #id:b5cb0e8: Recebo como Embargos a Penhora, processem-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6441bbb proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:3e6a18b: Ciência à autora, que deverá indicar, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. #id:b5cb0e8: Recebo como Embargos a Penhora, processem-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5829386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, sob fundamento de ser(em) sócio(s) oculto(s) da(s) empresa(s) executada(s). Os suscitados apresentaram defesa, opondo-se à pretensão. Decido: A.1) "SÓCIO OCULTO" OU "SÓCIO DE FATO" A figura do "sócio oculto" ou "sócio de fato" caracteriza-se por ser espécie de fraude utilizada como ferramenta para ocultação patrimonial de pessoa física que, apesar de participar do empreendimento, praticando atos de administração ou sendo beneficiado pelo resultado da atividade econômica, não participa formalmente do quadro societário da pessoa jurídica. No caso concreto, a parte exequente pretende a inclusão dos pais do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e da empresa TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA sob a alegação de que a pesquisa SIMBA comprovou a confusão patrimonial entre tais entes e o uso das pessoas e empresa suscitadas para ocultar o patrimônio do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA. A pesquisa SIMBA #id:1124fc6 (e anexos) revelou diversas transações bancárias entre o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e os suscitados. A pesquisa revelou que, no período pesquisado, o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA recebeu (CRÉDITOS) em suas contas o montante de R$ 369.423,92 em 415 movimentações diferentes oriundas da suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA; recebeu R$ 27.976,54 em 127 movimentações diferentes oriundas da suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA; e recebeu R$ 51.000,00 em 3 movimentações diferentes oriundas do suscitado PEDRO MONTAGNOLA. A mesma pesquisa indicou que o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA transferiu (DÉBITOS) de suas contas para contas dos suscitados os seguintes montantes: Para as contas da suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, R$ 396.720,55 em um total de 449 movimentações.Para as contas da suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, R$ 38.472,34 em um total de 68 movimentações.Para as contas do suscitado PEDRO MONTAGNOLA, R$ 28.255,00 em um total de 14 movimentações. Em resumo, quantidade de movimentações e os valores movimentados entre o executado e os suscitados foi muito expressiva e anormal. Na defesa apresentada, a suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, mãe do executado, confessou que emprestava suas contas bancárias para que seu filho blindasse seu patrimônio de outras execuções, afirmando que "esta apenas cedeu o uso de sua conta bancária ao filho para que este pudesse receber seus salários e valores de subsistência, uma vez que, por força de bloqueios judiciais, Evandro se encontrava impossibilitado de manter conta em seu próprio nome". O suscitado PEDRO MONTAGNOLA alegou que os valores movimentados com o seu filho executado se referiam a empréstimo familiar para abertura do negócio próprio do filho, mas não apresentou nenhuma prova do alegado empréstimo, inclusive não apresentou declaração de imposto de renda em que deferia constar os alegados empréstimos entre pessoas físicas. Por fim, a parte suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, concentrou sua defesa em afirmar que não possuiu qualquer relação com a empresa SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA e que não era contemporânea de tal empresa (pois constituída posteriormente), mas não esclareceu a relação dessa com executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, especialmente qual seria a finalidade das diversas movimentações financeiras realizadas em crédito ou débito do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, acima mencionadas. Assim, resta comprovada a confusão patrimonial e a fraude praticada com a utilização pelo executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA de contas bancárias de titularidade dos três suscitados para fins pessoais, em especial a blindagem de seu patrimônio das execuções em curso, autorizando o redirecionamento da execução aos suscitados que agiram em colaboração de tal tentativa fraude/blindagem patrimonial. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.2) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por carta registrada e simultaneamente, por precaução, também por edital (ou na pessoa de seus advogados, se constituídos nos autos) e intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5829386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, sob fundamento de ser(em) sócio(s) oculto(s) da(s) empresa(s) executada(s). Os suscitados apresentaram defesa, opondo-se à pretensão. Decido: A.1) "SÓCIO OCULTO" OU "SÓCIO DE FATO" A figura do "sócio oculto" ou "sócio de fato" caracteriza-se por ser espécie de fraude utilizada como ferramenta para ocultação patrimonial de pessoa física que, apesar de participar do empreendimento, praticando atos de administração ou sendo beneficiado pelo resultado da atividade econômica, não participa formalmente do quadro societário da pessoa jurídica. No caso concreto, a parte exequente pretende a inclusão dos pais do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e da empresa TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA sob a alegação de que a pesquisa SIMBA comprovou a confusão patrimonial entre tais entes e o uso das pessoas e empresa suscitadas para ocultar o patrimônio do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA. A pesquisa SIMBA #id:1124fc6 (e anexos) revelou diversas transações bancárias entre o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e os suscitados. A pesquisa revelou que, no período pesquisado, o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA recebeu (CRÉDITOS) em suas contas o montante de R$ 369.423,92 em 415 movimentações diferentes oriundas da suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA; recebeu R$ 27.976,54 em 127 movimentações diferentes oriundas da suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA; e recebeu R$ 51.000,00 em 3 movimentações diferentes oriundas do suscitado PEDRO MONTAGNOLA. A mesma pesquisa indicou que o executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA transferiu (DÉBITOS) de suas contas para contas dos suscitados os seguintes montantes: Para as contas da suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, R$ 396.720,55 em um total de 449 movimentações.Para as contas da suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, R$ 38.472,34 em um total de 68 movimentações.Para as contas do suscitado PEDRO MONTAGNOLA, R$ 28.255,00 em um total de 14 movimentações. Em resumo, quantidade de movimentações e os valores movimentados entre o executado e os suscitados foi muito expressiva e anormal. Na defesa apresentada, a suscitada ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, mãe do executado, confessou que emprestava suas contas bancárias para que seu filho blindasse seu patrimônio de outras execuções, afirmando que "esta apenas cedeu o uso de sua conta bancária ao filho para que este pudesse receber seus salários e valores de subsistência, uma vez que, por força de bloqueios judiciais, Evandro se encontrava impossibilitado de manter conta em seu próprio nome". O suscitado PEDRO MONTAGNOLA alegou que os valores movimentados com o seu filho executado se referiam a empréstimo familiar para abertura do negócio próprio do filho, mas não apresentou nenhuma prova do alegado empréstimo, inclusive não apresentou declaração de imposto de renda em que deferia constar os alegados empréstimos entre pessoas físicas. Por fim, a parte suscitada TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA, concentrou sua defesa em afirmar que não possuiu qualquer relação com a empresa SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA e que não era contemporânea de tal empresa (pois constituída posteriormente), mas não esclareceu a relação dessa com executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, especialmente qual seria a finalidade das diversas movimentações financeiras realizadas em crédito ou débito do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, acima mencionadas. Assim, resta comprovada a confusão patrimonial e a fraude praticada com a utilização pelo executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA de contas bancárias de titularidade dos três suscitados para fins pessoais, em especial a blindagem de seu patrimônio das execuções em curso, autorizando o redirecionamento da execução aos suscitados que agiram em colaboração de tal tentativa fraude/blindagem patrimonial. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.2) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando a(s) parte(s) suscitada(s) ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA a responder(em) pela integralidade do débito nos presentes autos. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por carta registrada e simultaneamente, por precaução, também por edital (ou na pessoa de seus advogados, se constituídos nos autos) e intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face de ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA, PEDRO MONTAGNOLA, e TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
- EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA
- PEDRO MONTAGNOLA
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59721d proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:bd590cd e #id:1c14255: Diante das defesas ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao exequente para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000119-12.2018.5.02.0719 : SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. : EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA - CPF: 096.***.***-86 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da , Processo PJe nº 1000119-12.2018.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. em face de EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DE OLIVEIRA PROFETA MONTAGNOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000119-12.2018.5.02.0719 : SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. : EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): PEDRO MONTAGNOLA - CPF: 113.***.***-54 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da , Processo PJe nº 1000119-12.2018.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. em face de EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO MONTAGNOLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000119-12.2018.5.02.0719 : SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. : EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da , Processo PJe nº 1000119-12.2018.5.02.0719, apresentada pelo(a) REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. em face de EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TECTRACTOR BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000119-12.2018.5.02.0719 : SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. : EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dce0f1 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:42c1cf8: Alega o exequente que o pai e a mãe do executado EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, bem como uma empresa terceira, autuavam como sócios ocultos dos executados, na medida em que recebiam os valores da movimentação financeira dos executados para ocultação do patrimônio dos executados, indicando a pesquisa SIMBA #id:1124fc6 como prova de suas alegações. Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) alegados sócio(s) oculto(s) da(s) executada(s): SUSCITADO(S): Roseli de Oliveira Profeta Montagnola (CPF: 096.***.***-86) Pedro Montagnola (CPF: 113.***.***-54) Tectractor Brasil Comercio e Importação De Peças Ltda Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da pesquisa INFOJUD da Receita Federal do Brasil juntada aos autos), e, considerando que é obrigação dos cidadãos manterem atualizados seus dados nos órgãos oficiais/fiscais, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Considerando tratar-se de suposto(s) sócio(s) oculto(s), não constante(s) oficialmente como sócio(s) da reclamada, indefiro, por ora, o pedido de arresto cautelar via convênios eletrônicos. Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000119-12.2018.5.02.0719 : SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. : EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SIMBA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos pelas respostas das instituições bancárias, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed66630 proferido nos autos. LBP DESPACHO Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. SREI/IRIB. Indefiro pelo fato do TRT-2 não manter convênio com tais instituições, destacando que a Corregedoria deste Regional colocou uma pá de cal nessa discussão em que muitos exequentes pugnavam por ofício ao “SREI/IRIB”, que no fim era impassível de resposta, e editou e publicou o Ofício Circular CR 663/2021, decorrente do Ofício-Circular nº 8, do CNJ, informando expressamente que a consulta de imóveis dá-se pelo ARISP (já realizado no processo). SIMBA: Em que pese o pleito autoral se referir ao uso do convênio Sisbajud CCS, considerando que o sistema SIMBA abrange mais informações que o CCS e considerando as alegações de ocultação de patrimônio, defiro a expedição de ofício eletrônico de pedido de informações pelo sistema Simba (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos DEVEDOR(ES) EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, CPF: 367.***.***-85; MIRIA DE O. F. MONTAGNOLA TRANSPORTES E CENTRO AUTOMOTIVO - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-11; MIRIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO MONTAGNOLA, CPF: 230.***.***-56. Aguarde-se o prazo de 60 dias corridos pelas respostas das instituições bancárias. As respostas das instituições financeiras deverão ser juntadas aos autos com sigilo e atribuição de visibilidade exclusiva às partes e patronos habilitados no processo, em face do caráter sigiloso das informações. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1ed4 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:85af8e7: Conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795, com relação ao Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, publicada em 26.05.2023, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o reconhecimento de grupo econômico, com relação às empresas que não participaram da fase de conhecimento. Nos termos da r. decisão: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” A referida suspensão ainda está em vigor, visto que ainda não transitada em julgado a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.387.795, até a presente data. Sendo assim, indefiro, por ora, a análise do pedido de reconhecimento de grupo econômico, podendo a parte renovar o seu pedido no momento oportuno. Forneça, a parte exequente, em 05 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa sobrestamento, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024.GIOVANA CAMPOS DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL TutCautAnt 1000119-12.2018.5.02.0719 REQUERENTE: SOL PANAMBY AGROEMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da25f proferido nos autos. RGSRJDESPACHO #id:d5600da: CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) a fim de localizar bens passíveis de penhora da parte executada.Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional.Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial.Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. CNH e passaporte. O artigo 139, IV, do CPC, embora permita ao Juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias a fim de assegurar o cumprimento de ordens judiciais, não tem o condão de afastar a ponderação do princípio da razoabilidade e do postulado da proporcionalidade.O pedido de bloqueio da carteira nacional de habilitação ou de passaporte de sócios da executada implicam sérias restrições no direito de livre locomoção e, como tal, há de ser deferido apenas como medida coercitiva extrema e em situações especialíssimas, vale dizer, como ultima ratio.Para tanto, necessário que no curso da execução reste comprovado que o sócio executado vale-se de manobras e de ardis para se esquivar do pagamento da dívida. Como exemplo cito: ocultação de patrimônio; criação de embaraços para cumprir decisões judiciais, como o não fornecimento de endereço atualizado; recusa injustificada em apresentar proposta de acordo ou de indicar bens à penhora; quando o sócio ostenta padrão de vida incompatível com os rendimentos que aufere ou quando mantém patrimônio em nome de terceiros, mas faz uso constante dos bens.Apenas nesse contexto de ponderação de valores (direito de ir e vir versus dívida de natureza alimentícia), que as medidas atípicas coercitivas podem ser deferidas pelo Juiz.Em resumo: sem comprovação de que existe ocultação de patrimônio pelo sócio, a apreensão de sua CNH, de seu passaporte ou mesmo de cartões de crédito implicaria, de um lado, medida inócua, ineficiente, à satisfação da execução e, de outro, restrição desnecessária ao direito de locomoção do sócio executado.HÁ precedentes do E. TST no mesmo sentido acima.Pelo exposto, considerando que o exequente não se desincumbiu do encargo probatório tratado acima, INDEFIRO o requerimento de bloqueio/cancelamento da CNH e passaportes dos executados. Diante do lapso de tempo decorrido desde a última solicitação de bloqueio on line (SISBAJUD), renove-se tal diligência. Na mesma oportunidade, determino, ainda, a reiteração da tentativa de pesquisa de bens via ARISP, RENAJUD e INFOJUD.Expeça-se ordem ARGOS ao GAEPP de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face de EVANDRO JEFFERSON MONTAGNOLA, CPF: 367.***.***-85; MIRIA DE O. F. MONTAGNOLA TRANSPORTES E CENTRO AUTOMOTIVO - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-11; MIRIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO MONTAGNOLA, CPF: 230.***.***-56.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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