Intimação
D- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGFN), MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO
- Advogado
- ANDRE DA COSTA RIBEIRO (OAB 20300/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExFis 1000145-02.2023.5.02.0083 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f9c20 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUESDESPACHO VistosId 806df96-23.07.24.Diante da comunicação das partes da formalização de parcelamento administrativo da dívida cobrada na presente execução fiscal (Conta Sispar 7746113 - parcelas previstas até 31/05/2033), com consequente interrupção da prescrição e suspensão da exigibilidade (art. 922, CPC, c/c Súmula 653 do E. STJ e art. 151, VI, do CTN), determino a SUSPENSÃO da presente EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 922, do Código de Processo Civil, e artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, mantenha-se o processo sobrestado até o final do pagamento ou manifestação das partes.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
