Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000151-90.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: VIVIAN TEODORA PAIS GOMES RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4d9b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 07/08/2024.RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA
Vistos.Tendo em vista a declaração da insolvência da reclamada proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no processo nº 1101869-77.2023.8.26.0100, anote-se o administrador nomeado.Defiro o requerido na petição de ID 2cb4219 (fl. 974).Expeça-se certidão para a habilitação do crédito exequendo no processo nº 1101869-77.2023.8.26.0100, ficando o documento disponível à parte para impressão diretamente no sistema PJe-JT.Expedida a certidão, aguarde-se em pasta própria, salientando ser ônus do credor o acompanhamento do andamento processual do feito diretamente junto ao Juízo competente.Expeça-se a certidão e intime-se a reclamante.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000151-90.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: VIVIAN TEODORA PAIS GOMES RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4d9b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 07/08/2024.RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA
Vistos.Tendo em vista a declaração da insolvência da reclamada proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no processo nº 1101869-77.2023.8.26.0100, anote-se o administrador nomeado.Defiro o requerido na petição de ID 2cb4219 (fl. 974).Expeça-se certidão para a habilitação do crédito exequendo no processo nº 1101869-77.2023.8.26.0100, ficando o documento disponível à parte para impressão diretamente no sistema PJe-JT.Expedida a certidão, aguarde-se em pasta própria, salientando ser ônus do credor o acompanhamento do andamento processual do feito diretamente junto ao Juízo competente.Expeça-se a certidão e intime-se a reclamante.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular