Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e019c71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. LUCAS GABRIEL LADEIA CIRNE Vistos etc. Processe-se, em termos, o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada porque tempestivo, com preparo adequado e subscrito(s) por advogado(s) que tem(êm) poderes nos autos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal. Oportunamente, ao E.TRT2. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e019c71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. LUCAS GABRIEL LADEIA CIRNE Vistos etc. Processe-se, em termos, o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada porque tempestivo, com preparo adequado e subscrito(s) por advogado(s) que tem(êm) poderes nos autos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal. Oportunamente, ao E.TRT2. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2709b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA, Reclamante, em face de CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA, e FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, Reclamadas, rejeito as preliminares arguidas; e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a 1ª Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª RÉ, ao pagamento de: - 14 dias de saldo de salário de setembro de 2026; - 42 dias de aviso prévio; - 10/12 de 13º salário proporcional de 2026; - férias integrais de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; - depósito de FGTS sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias indenizadas, e sua multa de 40%, que deverão ser depositados na conta vinculada da Reclamante; - diferenças de adicional de insalubridade de 40% e o adicional quitado a idêntico título, nos períodos identificados pelo laudo pericial em que a Autora esteve exposta à insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e multa de 40%; Deverá à 1ª Reclamada entregar as guias para soerguimento do FGTS, e para requisição do seguro-desemprego, devidamente preenchidas na forma da lei, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente ação. No silêncio, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente alvará. Caso o seguro-desemprego não seja recebido por culpa da parte Reclamada será por ela indenizado à Reclamante. Deverá a 1ª Reclamada anotar a baixa na CTPS digital da Autora em 5 dias de intimação específica para tanto, a ocorrer após trânsito em julgado, para fazer constar como data de saída o dia 26/10/2026, sob pena de a Secretaria fazê-lo, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em benefício da Reclamante. Os valores devidos devem ser apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desse “decisum”, devendo ser considerado ainda o período efetivamente trabalhado pela Autora. Conceda-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução a títulos idênticos dos ora deferidos, comprovadamente quitados, observados os documentos acostados aos autos. A parte Reclamada deverá comprovar o recolhimento dos descontos fiscais, atentando-se que o imposto de renda é incidente sobre o crédito, na data em que o importe se tornar disponível, nos termos da . Os descontos fiscais devem observar a progressão prevista na Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. que não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST). Também deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes mês a mês, observando-se o teto máximo de contribuição, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução nos próprios autos dos recolhimentos previdenciários na forma do nciso VIII, da CF. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais a cargo da Reclamante, nos termos da Súmula nº 368 do C. TST. Para fins de incidência e base de cálculo, as seguintes parcelas alcançadas pela sentença têm natureza salarial (T): saldo de salário, 13º salário proporcional e adicional de insalubridade com reflexos em 13º salário. A correção monetária deve ser computada observando os vencimentos de cada parcela, com incidência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento e sempre até a data do efetivo pagamento, em coerência com o , da CLT e diretriz da Súmula nº 381 do C. TST - inclusive, quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ nº 302, da SDI-I, do C. TST). A correção monetária e os juros deverão, ainda, obedecer aos critérios definidos pelo C. STF e vigentes à época da liquidação. Em razão da natureza indenizatória conferida pelo do CC aos juros de mora, estes não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST e Súmula nº 19 do TRT 2ª Região). Condeno a Reclamante e a parte Reclamada a pagar, em favor dos patronos da parte adversa, honorários advocatícios fixados no percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Honorários periciais a cargo da parte Reclamada em , os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em Custas pelas Reclamadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em , no importe de . Intimem-se as partes. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2709b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA, Reclamante, em face de CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA, e FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, Reclamadas, rejeito as preliminares arguidas; e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a 1ª Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª RÉ, ao pagamento de: - 14 dias de saldo de salário de setembro de 2026; - 42 dias de aviso prévio; - 10/12 de 13º salário proporcional de 2026; - férias integrais de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; - depósito de FGTS sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias indenizadas, e sua multa de 40%, que deverão ser depositados na conta vinculada da Reclamante; - diferenças de adicional de insalubridade de 40% e o adicional quitado a idêntico título, nos períodos identificados pelo laudo pericial em que a Autora esteve exposta à insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e multa de 40%; Deverá à 1ª Reclamada entregar as guias para soerguimento do FGTS, e para requisição do seguro-desemprego, devidamente preenchidas na forma da lei, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente ação. No silêncio, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente alvará. Caso o seguro-desemprego não seja recebido por culpa da parte Reclamada será por ela indenizado à Reclamante. Deverá a 1ª Reclamada anotar a baixa na CTPS digital da Autora em 5 dias de intimação específica para tanto, a ocorrer após trânsito em julgado, para fazer constar como data de saída o dia 26/10/2026, sob pena de a Secretaria fazê-lo, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em benefício da Reclamante. Os valores devidos devem ser apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desse “decisum”, devendo ser considerado ainda o período efetivamente trabalhado pela Autora. Conceda-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução a títulos idênticos dos ora deferidos, comprovadamente quitados, observados os documentos acostados aos autos. A parte Reclamada deverá comprovar o recolhimento dos descontos fiscais, atentando-se que o imposto de renda é incidente sobre o crédito, na data em que o importe se tornar disponível, nos termos da . Os descontos fiscais devem observar a progressão prevista na Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. que não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST). Também deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes mês a mês, observando-se o teto máximo de contribuição, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução nos próprios autos dos recolhimentos previdenciários na forma do nciso VIII, da CF. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais a cargo da Reclamante, nos termos da Súmula nº 368 do C. TST. Para fins de incidência e base de cálculo, as seguintes parcelas alcançadas pela sentença têm natureza salarial (T): saldo de salário, 13º salário proporcional e adicional de insalubridade com reflexos em 13º salário. A correção monetária deve ser computada observando os vencimentos de cada parcela, com incidência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento e sempre até a data do efetivo pagamento, em coerência com o , da CLT e diretriz da Súmula nº 381 do C. TST - inclusive, quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ nº 302, da SDI-I, do C. TST). A correção monetária e os juros deverão, ainda, obedecer aos critérios definidos pelo C. STF e vigentes à época da liquidação. Em razão da natureza indenizatória conferida pelo do CC aos juros de mora, estes não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST e Súmula nº 19 do TRT 2ª Região). Condeno a Reclamante e a parte Reclamada a pagar, em favor dos patronos da parte adversa, honorários advocatícios fixados no percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Honorários periciais a cargo da parte Reclamada em , os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em Custas pelas Reclamadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em , no importe de . Intimem-se as partes. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175f9bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 24/03/2026 13:00, sala virtual: SALA 04 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa557c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... No prazo de 5 dias, deve o autor juntar procuração, devidamente assinada, em nome do advogado que apresenta a petição inicial e cópia de documento pessoal com foto, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8e5a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, designo videoaudiência de conciliação para o dia 25/06/2026 12:10 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Seguem abaixo os dados para as partes participarem da sessão: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/831.***.***-70?pwd=N2ZWRf2HCxoniUjyXsHrSlhJoR84wl.1 ID da reunião: 831 3085 0870 Senha de acesso: 975334 Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8e5a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, designo videoaudiência de conciliação para o dia 25/06/2026 12:10 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Seguem abaixo os dados para as partes participarem da sessão: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/831.***.***-70?pwd=N2ZWRf2HCxoniUjyXsHrSlhJoR84wl.1 ID da reunião: 831 3085 0870 Senha de acesso: 975334 Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175f9bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 24/03/2026 13:00, sala virtual: SALA 04 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Processo 1000331-54.2026.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-54.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 23/04/2026 10:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA