Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1000343-96.2026.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 02/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000343-96.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: ADELANE FERNANDES LELES RECLAMADO: ADEGA E MERCEARIA KALUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6314cdc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Designe-se audiência UNA/RS, presencial, para o dia 04/05/2026 08:20. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT, devendo o comprovante do convite ser apresentado pela parte interessada até a data da audiência, sob pena de preclusão e serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Intime-se o(a) reclamante. Cite-se a reclamada. Caso a reclamada seja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução nº 455 do CNJ, expirado o prazo de consulta (artigo 20), fica desde já autorizada a citação da reclamada por Oficial de Justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimada da tentativa de citação negativa, deverá a parte autora acostar aos autos pesquisa atual da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A petição deverá ser protocolada no Pj-e com a descrição endereço de citação. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguarde-se eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELANE FERNANDES LELES