Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1000343-97.2020.5.02.0712 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 08/06/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a29f22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do Trabalho. São Paulo,19 de maio de 2026. MARCELO TOLEDO DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão recorrida. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, representação processual, tempestividade e delimitação da matéria controvertida, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente. Apresente a parte contrária contraminuta em 08 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT com as homenagens de estilo. Int. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb1888 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Ante a ausência de impugnação específica pelas partes e, por estarem corretos acolho os cálculos apresentados pelo Sr. Perito Contábil, de confiança deste Juízo, que apurou que o reclamante faz jus a diferença de R$ 3.376,95 apurados até 30/06/2025. Registro que há depósito na conta judicial do presente feito o importe de 1.801,62, do depósito realizado em 30/10/2024. Nos autos principais nº 1000625-43.2017.5.02.0712, R$4.757,00 em 29/07/2019 e R$ 937,00 de 08/08/2027. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, pela reclamada, por sucumbente no objeto da perícia e, por ter dado causa à presente ação. Libere-se ao exequente, como parte do seu crédito líquido devido, o saldo de R$ 1.801,62, com as devidas correções bancárias, do depósito realizado em 30/10/2024, pela executada no presente feito. Do depósito recursal recolhido pela executada no valor de R$4.757,00 em 29/07/2019, no autos principais nº 1000625-43.2017.5.02.0712, que representa na data de hoje o valor atualizados de R$ 7.022,91, libere-se: ao Reclamante seu crédito líquido de R$ 1.575,33, sem correção bancária.ao Sr. Perito médico EDISON NEVES FERREIRA , seus honorários de R$ 2.500,00, com correção bancária. Requisite ao E. TRT a quitação dos honorários pericias de engenharia, ao Sr. Perito HELDER PRADO SAMPAIO, de R$ 500,00 arbitrado em sentença. Indefiro o pedido do exequente para determinação de constituição de capital assecuratório, tendo em vista que é vedado a modificação do julgado em sede de execução e não constou do título executivo a referida determinação. Diferente do alegado pelo exequente, constou no v. acordão proferido, na sua fundamentação: "(...) Assim, a ré deve constituir capital assecuratório ou incluir o valor em folha de pagamento, nos termos do , do CPC/2015, ficando mantidos os parâmetros do r. julgado com relação ao respectivo cálculo - grau de redução (11,25%), valor da última remuneração (id a39593d), o termo inicial (acidente) e a expectativa média de vida de 75 anos, segundo dados de expectativa de vida divulgados pelo IBGE, termo final." (grifei) Note que a constituição de capital assecuratório constou, além de não constar do dispositivo do v. acórdão proferido, constou como alternativa à inclusão do valor de folha de pagamento, o que já foi cumprido pela executada. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para deliberação acerca dos valores que remanescerão nas conta judiciais, para apuração dos honorários periciais contábeis. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefff73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Manifestem-se as partes, em até 08 dias, em face do laudo contábil apresentado pelo Perito de confiança deste Juízo, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58e3ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Divergentes as partes quanto aos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente. Nomeio o perito de confiança deste Juízo José Eduardo de Alcântara, que deverá apresentar laudo até dia 15/12/2025. Deverá o Sr. Perito se atentar a eventuais pagamentos e/ou depósitos realizados pela executada, para dedução do quanto efetivamente devido, de modo a apontar especificamente a existência ou não de diferenças a serem pagas. Int. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dce86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Em cumprimento ao v. acórdão proferido, determino que o exequente apresente os cálculos das diferenças apontadas: i) no valor pago a título de pensão mensal e ii) de correção monetária e juros de mora, em até 08 dias, sob pena de sobrestamento do feito e cômputo do prazo prescricional intercorrente. Int. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a29f22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do Trabalho. São Paulo,19 de maio de 2026. MARCELO TOLEDO DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão recorrida. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, representação processual, tempestividade e delimitação da matéria controvertida, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente. Apresente a parte contrária contraminuta em 08 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT com as homenagens de estilo. Int. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Fica o beneficiário (FERNANDO BENYHE JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb1888 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Ante a ausência de impugnação específica pelas partes e, por estarem corretos acolho os cálculos apresentados pelo Sr. Perito Contábil, de confiança deste Juízo, que apurou que o reclamante faz jus a diferença de R$ 3.376,95 apurados até 30/06/2025. Registro que há depósito na conta judicial do presente feito o importe de 1.801,62, do depósito realizado em 30/10/2024. Nos autos principais nº 1000625-43.2017.5.02.0712, R$4.757,00 em 29/07/2019 e R$ 937,00 de 08/08/2027. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, pela reclamada, por sucumbente no objeto da perícia e, por ter dado causa à presente ação. Libere-se ao exequente, como parte do seu crédito líquido devido, o saldo de R$ 1.801,62, com as devidas correções bancárias, do depósito realizado em 30/10/2024, pela executada no presente feito. Do depósito recursal recolhido pela executada no valor de R$4.757,00 em 29/07/2019, no autos principais nº 1000625-43.2017.5.02.0712, que representa na data de hoje o valor atualizados de R$ 7.022,91, libere-se: ao Reclamante seu crédito líquido de R$ 1.575,33, sem correção bancária.ao Sr. Perito médico EDISON NEVES FERREIRA , seus honorários de R$ 2.500,00, com correção bancária. Requisite ao E. TRT a quitação dos honorários pericias de engenharia, ao Sr. Perito HELDER PRADO SAMPAIO, de R$ 500,00 arbitrado em sentença. Indefiro o pedido do exequente para determinação de constituição de capital assecuratório, tendo em vista que é vedado a modificação do julgado em sede de execução e não constou do título executivo a referida determinação. Diferente do alegado pelo exequente, constou no v. acordão proferido, na sua fundamentação: "(...) Assim, a ré deve constituir capital assecuratório ou incluir o valor em folha de pagamento, nos termos do art. 533, do CPC/2015, ficando mantidos os parâmetros do r. julgado com relação ao respectivo cálculo - grau de redução (11,25%), valor da última remuneração (id a39593d), o termo inicial (acidente) e a expectativa média de vida de 75 anos, segundo dados de expectativa de vida divulgados pelo IBGE, termo final." (grifei) Note que a constituição de capital assecuratório constou, além de não constar do dispositivo do v. acórdão proferido, constou como alternativa à inclusão do valor de folha de pagamento, o que já foi cumprido pela executada. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para deliberação acerca dos valores que remanescerão nas conta judiciais, para apuração dos honorários periciais contábeis. Int. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefff73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Manifestem-se as partes, em até 08 dias, em face do laudo contábil apresentado pelo Perito de confiança deste Juízo, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58e3ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Divergentes as partes quanto aos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente. Nomeio o perito de confiança deste Juízo José Eduardo de Alcântara, que deverá apresentar laudo até dia 15/12/2025. Deverá o Sr. Perito se atentar a eventuais pagamentos e/ou depósitos realizados pela executada, para dedução do quanto efetivamente devido, de modo a apontar especificamente a existência ou não de diferenças a serem pagas. Int. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c81fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão na modalidade PRESENCIAL, conforme segue: Sessão de conciliação: 16/09/2025 11:42 Sala Presencial Cejusc Forum Zona Sul Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência telepresencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Esta sessão será realizada no CEJUSC do Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida Guido Caloi, 1.000 - 1º andar - Bloco 2. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c81fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão na modalidade PRESENCIAL, conforme segue: Sessão de conciliação: 16/09/2025 11:42 Sala Presencial Cejusc Forum Zona Sul Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência telepresencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Esta sessão será realizada no CEJUSC do Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida Guido Caloi, 1.000 - 1º andar - Bloco 2. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Tendo em vista que o processo trabalhista tem como um de seus princípios basilares o conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC/SUL para tentativa de solução da lide, por meio de composição amigável. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Tendo em vista que o processo trabalhista tem como um de seus princípios basilares o conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC/SUL para tentativa de solução da lide, por meio de composição amigável. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dce86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Em cumprimento ao v. acórdão proferido, determino que o exequente apresente os cálculos das diferenças apontadas: i) no valor pago a título de pensão mensal e ii) de correção monetária e juros de mora, em até 08 dias, sob pena de sobrestamento do feito e cômputo do prazo prescricional intercorrente. Int. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA 1000343-97.2020.5.02.0712 : JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA : FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:946b2f4 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA 1000343-97.2020.5.02.0712 : JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA : FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:946b2f4 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Processo 1000343-97.2020.5.02.0712 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 17/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800302316900000257336167?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bb7ae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do Trabalho. São Paulo,31 de janeiro de 2025. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão recorrida. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, representação processual, tempestividade e delimitação da matéria controvertida, recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante. Apresente a parte contrária contraminuta em 08 dias. Intimem-se. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bb7ae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do Trabalho. São Paulo,31 de janeiro de 2025. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão recorrida. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, representação processual, tempestividade e delimitação da matéria controvertida, recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante. Apresente a parte contrária contraminuta em 08 dias. Intimem-se. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdd7fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdd7fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f560978 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Manifeste-se o exequente em até 05 dias em face do peticionado pela executada, id: f4b032e. Advirto que o silêncio será tido como concordância o que implicará na declaração de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExProvAS 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11382e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. AMANDA DE AZEVEDO CARDIM Vistos, Aguarde-se por até 45 dias a reposta à medida adotada nos autos. Após, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExProvAS 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cc372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExCCJ 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f560978 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Manifeste-se o exequente em até 05 dias em face do peticionado pela executada, id: f4b032e. Advirto que o silêncio será tido como concordância o que implicará na declaração de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExProvAS 1000343-97.2020.5.02.0712 EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO BATISTA DE LIRA EXECUTADO: FIAMONCINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d77953 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho.PRISCILA PEREZ CASTRO DESPACHOVistos,1)_ Id 5cf16e4: Ciência ao autor acerca da expedição do alvará.2)_ Indique o exequente os meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 02 anos, período em que o processo aguardará a indicação, pelo exequente, de meios efetivos para prosseguimento da execução.Fica a parte autora expressamente ciente de que sua inércia no prazo supra, a contar da publicação desse despacho, acarretará a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.Consigne-se, por outro lado, que se trata de prazo bastante longo, a permitir a efetiva busca de bens pelo exequente, sendo desnecessário o açodamento na movimentação do feito. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.