Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37e091 proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário Vistos etc. #id:8eddbe3 - Requer a exequente a expedição pelo Juízo de alvará para levantamento do FGTS. Indefiro o requerido, eis que não há autorização para a pretendida expedição na Sentença de mérito - Id.08e0dcb, Sentença ED - Id.af87435, Acórdão - Id.b3afe6c, Acórdão ED - Id.f8d6ec5 e Acórdão ED - Id.76ef5ab). Int. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (VANESSA DELFINO TIGRE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3b371 proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário Vistos etc. #id:8be3099 - Ante o silêncio dos antigos patronos, libere-se o valor remanescente, referente aos honorários sucumbenciais à patrona VANESSA DELFINO TIGRE (OAB/SP277595), Int. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d631df4 proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário Vistos etc. Tendo em vista a conta indicada em Id 00cf720 pertencer à sociedade de advogados, intime-se o patrono da parte autora, para regularizar, no prazo de cinco dias, a representação processual da sociedade de advogados, a teor do § 3º do art 105, CPC, a saber: “Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo” Após, se em termos, à Secretaria para expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Nada a se deferir quanto ao requerido pelas patronas da parte autora em #id:af6ad92 e #id:fbff8cd, eis tal pretensão é matéria estranha ao objeto da presente lide. No mais, atentem-se quanto ao esgotamento de créditos líquidos de liberações deferidas em favor da parte autora, conforme consta de id a1c9cff e 0b20ba8 (alvarás de id 077c35b e c85610c ), restando pendentes apenas aqueles descritos em id b427eca (FGTS, INSS e honorários sucumbenciais). No mais, Tendo em vista o que consta das manifestações das patronas da parte autora: #id:fbff8cd: Quanto à procuração juntada em #id:275498d, esta tem-se por apócrifa. Intime-se a parte autora para juntar cópia(s) do(s) original(ais) devidamente assinado(s) da procuração física ou digitalmente, contudo, observando-se que, nos processos judiciais, a eventual assinatura digital está estritamente baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, como prevê o art.1º, §2º, III da Lei 11.419/2006, do que não se cogita nestes autos, desde já ciente o(a) causídico(a) acerca dos termos do art. 104, caput e §2º, do CPC e suas cominações (CLT, art. 769). Desde já advertidos os envolvidos de que a apresentação de documentos dessa forma irregular apurada poderá configurar, inclusive, litigância predatória, nos termos da RESOLUÇÃO GP TRT2 Nº 1/2025. Ademais, deverá esclarecer quanto à ocorrência de eventual renúncia do mandato de id c7e4e79 , demonstrando-se, sendo o caso, o atendimento às disposições dos art 686 e ss do Código Civil. Ainda, considerando-se a existência de valores decorrentes da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o que juntado em #id:6cc4546, #id:a7f5d13 e #id:a264cba, pelas advogadas Vanessa e Josefa, INTIME-AS para manifestações quanto à destinação do referido crédito, no prazo de 05 dias. Por cautela, a presente também deverá ser publicada em nome dos demais advogados constantes da procuração carreada à inicial (Eliane e Alexandre). Intimem-se. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Nada a se deferir quanto ao requerido pelas patronas da parte autora em #id:af6ad92 e #id:fbff8cd, eis tal pretensão é matéria estranha ao objeto da presente lide. No mais, atentem-se quanto ao esgotamento de créditos líquidos de liberações deferidas em favor da parte autora, conforme consta de id a1c9cff e 0b20ba8 (alvarás de id 077c35b e c85610c ), restando pendentes apenas aqueles descritos em id b427eca (FGTS, INSS e honorários sucumbenciais). No mais, Tendo em vista o que consta das manifestações das patronas da parte autora: #id:fbff8cd: Quanto à procuração juntada em #id:275498d, esta tem-se por apócrifa. Intime-se a parte autora para juntar cópia(s) do(s) original(ais) devidamente assinado(s) da procuração física ou digitalmente, contudo, observando-se que, nos processos judiciais, a eventual assinatura digital está estritamente baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, como prevê o art.1º, §2º, III da Lei 11.419/2006, do que não se cogita nestes autos, desde já ciente o(a) causídico(a) acerca dos termos do art. 104, caput e §2º, do CPC e suas cominações (CLT, art. 769). Desde já advertidos os envolvidos de que a apresentação de documentos dessa forma irregular apurada poderá configurar, inclusive, litigância predatória, nos termos da RESOLUÇÃO GP TRT2 Nº 1/2025. Ademais, deverá esclarecer quanto à ocorrência de eventual renúncia do mandato de id c7e4e79 , demonstrando-se, sendo o caso, o atendimento às disposições dos art 686 e ss do Código Civil. Ainda, considerando-se a existência de valores decorrentes da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o que juntado em #id:6cc4546, #id:a7f5d13 e #id:a264cba, pelas advogadas Vanessa e Josefa, INTIME-AS para manifestações quanto à destinação do referido crédito, no prazo de 05 dias. Por cautela, a presente também deverá ser publicada em nome dos demais advogados constantes da procuração carreada à inicial (Eliane e Alexandre). Intimem-se. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b427eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES) PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
- SPEEDMASTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- ROADMASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000344-07.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: CAROLINE DELFINO ZILLI RECLAMADO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b427eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES) PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DELFINO ZILLI
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
- SPEEDMASTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- ROADMASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME