Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ef8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ef8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719353e proferido nos autos. À embargada para manifestação, em 05 dias. GUARULHOS/SP, 14 de maio de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f67f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Por primeiro, nos termos dos arts. 837 e 845, § 1º do CPC, tendo em vista que em pesquisa realizada junto a ARISP foi localizado imóvel da recda SANDRA PIRES JACINTHO, matrícula 112.079 no 2º CRI de Guarulhos/SP, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem e nomeação de fiel depositária. Cumpridas as determinações de penhora, avaliação e ciência da nomeação de responsável pelo bem, prossiga-se com o registro on line, através do convênio ARISP, intime-se o exequente para ciência bem como para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 10 dias. Não sendo localizado, proceda a secretaria a intimação da recda e fiel depositária por Edital para que tome ciência de sua condição. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Município de Guarulhos para que informe sobre eventuais débitos fiscais do referido bem. Intime-se o exequente sobre os procedimentos adotados, bem como para que se manifeste expressamente sobre o interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação e em termos, encaminhe-se o imóvel à hasta pública, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2020, intimando-se todos os interessados. No mais, consigna-se, anteriormente ao envio do bem à Hasta Pública, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes. GUARULHOS/SP, 20 de fevereiro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65853f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos. Tendo em vista as certidões e respectivos anexos juntados por Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, em 30 dias, indicando meios para o prosseguimento do feito, observando-se que os documentos protegidos por sigilo fiscal não deverão ser utilizados para outro fim que não seja o de consulta no presente processo, sob pena de crime previsto no art. 153, § 1º A, do Código Penal. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 03 de dezembro de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f67f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Por primeiro, nos termos dos arts. 837 e 845, § 1º do CPC, tendo em vista que em pesquisa realizada junto a ARISP foi localizado imóvel da recda SANDRA PIRES JACINTHO, matrícula 112.079 no 2º CRI de Guarulhos/SP, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem e nomeação de fiel depositária. Cumpridas as determinações de penhora, avaliação e ciência da nomeação de responsável pelo bem, prossiga-se com o registro on line, através do convênio ARISP, intime-se o exequente para ciência bem como para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 10 dias. Não sendo localizado, proceda a secretaria a intimação da recda e fiel depositária por Edital para que tome ciência de sua condição. Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Município de Guarulhos para que informe sobre eventuais débitos fiscais do referido bem. Intime-se o exequente sobre os procedimentos adotados, bem como para que se manifeste expressamente sobre o interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação e em termos, encaminhe-se o imóvel à hasta pública, nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2020, intimando-se todos os interessados. No mais, consigna-se, anteriormente ao envio do bem à Hasta Pública, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes. GUARULHOS/SP, 20 de fevereiro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000349-53.2019.5.02.0320 RECLAMANTE: TALITA ALVES DA SILVA RECLAMADO: S.N.E. FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2643f0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por TALITA ALVES DA SILVA, devendo os sócios acima nomeados serem responsabilizados pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, sendo as suscitadas por mandado, dos termos da Sentença proferida e, ainda, para que procedam o pagamento do montante no prazo do recurso, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), atualize o polo da ação, incluindo-se as sócias no polo passivo, atualize o crédito exequendo e proceda a pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS com os seguintes convênios disponibilizados pelo E. TRT: Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, CNIB e Arisp. Sendo negativa a diligência, prossiga-se com registro no BNDT e com consulta ao CAGED e Prevjud. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA ALVES DA SILVA