Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000349-56.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: GLEIKA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ESCOLA DE ENSINO MEDIO PINHEIRO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708dfb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 30 de agosto de 2024. GISELI AKIKO SAKAMOTO SENTENÇA Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo, DECLARO a extinção do processo, registrando-se o movimento processual 196 - “Extinta a execução ou cumprimento de sentença - motivo 7635: cumprimento integral do acordo”. Intimem-se as partes e encaminhe-se os autos ao arquivo geral. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIKA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000349-56.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: GLEIKA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ESCOLA DE ENSINO MEDIO PINHEIRO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708dfb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 30 de agosto de 2024. GISELI AKIKO SAKAMOTO SENTENÇA Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo, DECLARO a extinção do processo, registrando-se o movimento processual 196 - “Extinta a execução ou cumprimento de sentença - motivo 7635: cumprimento integral do acordo”. Intimem-se as partes e encaminhe-se os autos ao arquivo geral. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCOLA DE ENSINO MEDIO PINHEIRO S/S LTDA