Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-63.2021.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE SABINO DA SILVA NETO RECLAMADO: PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92f230 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos.Vieram os autos conclusos para análise do pedido de revogação da justiça gratuita previamente deferida ao autor.Indefiro o pedido para manter a gratuidade de justiça, eis que a reclamada não logrou comprovar nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.Intimem-se.Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000349-63.2021.5.02.0003 RECLAMANTE: JOSE SABINO DA SILVA NETO RECLAMADO: PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92f230 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos.Vieram os autos conclusos para análise do pedido de revogação da justiça gratuita previamente deferida ao autor.Indefiro o pedido para manter a gratuidade de justiça, eis que a reclamada não logrou comprovar nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.Intimem-se.Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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