Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA Fica o beneficiário (SCANIA LATIN AMERICA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de março de 2026. JOICE FERNANDA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA Fica o beneficiário (JOSE CARLOS MONTANINI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de novembro de 2025. JOICE FERNANDA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b8fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA Destinatário: JOSE CARLOS MONTANINI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da r. sentença de #id:51ba0ce e cálculos atualizados [#id:69b94df]. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de novembro de 2025. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA Destinatário: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da r. sentença de #id:51ba0ce e cálculos atualizados [#id:69b94df]. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de novembro de 2025. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20684a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 11 de novembro de 2025. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO SERVIDOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Cálculos atualizados [#id:69b94df]. DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE - VALORES ATUALIZADOS ATÉ 11/11/2025: Contribuição social sobre salários devidos (INSS Cota Patronal): R$ 473.603,97FGTS para depósito em conta vinculada através de guia própria: R$ 134.703,45 Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para RECOLHIMENTO NA FORMA ESPECIFICADA, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS EM CONTA VINCULADA No que tange à indenização fundiária e aos depósitos mensais de FGTS apurados na presente liquidação, determino que a reclamada proceda ao recolhimento em guia própria, gerada através do Sistema E-Social, em estrita conformidade com os valores homologados e os prazos legais. Esta determinação fundamenta-se na necessidade de garantir a correta e tempestiva integralização dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme preconiza a legislação vigente (Lei nº 8.036/90 e suas alterações), assegurando que os créditos do trabalhador sejam depositados em sua conta vinculada de forma íntegra e atualizada. A inobservância desta determinação, seja quanto à forma de recolhimento ou ao prazo, acarretará a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal dos depósitos fundiários devidos, a ser acrescida ao débito exequendo e revertida em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como sanção pelo descumprimento de obrigação legal e judicial. ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS As custas processuais, contribuições previdenciárias e encargos fiscais porventura integrantes do débito exequendo, deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Determino, pois, o recolhimento de contribuições previdenciárias (ambas as cotas), que deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB, com comprovação nos autos, sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS e/ou Receita Federal, conforme a natureza da verba (artigo 77, IV do CPC). CUSTAS PROCESSUAIS As custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU), no prazo assinalado, sob pena de multa de 20 % a ser revertida à União. DEPÓSITOS RECURSAIS EM GARANTIA DO JUÍZO Acolho o saldo de eventuais depósitos recursais/judiciais, como garantia do Juízo, a serem oportunamente devolvidos à executada, em caso de recolhimento correto dos débitos apontados, conforme sua natureza, na forma especificada. Efetuados os pagamentos conforme especificado, devolva-se à Executada o saldo remanescente da conta judicial, que permanecerá depositado em garantia do Juízo. No silêncio, atualizem-se os cálculos judiciais aplicando-se as multas fixadas para descumprimento do recolhimento dos encargos previdenciários, fiscais, custas judiciais e depósito fundiário, observando-se a eventual existência de depósitos recursais, cujo saldo poderá ser utilizado para quitação do débito exequendo e encargos que deveriam ter sido recolhidos em guias próprias, com acréscimo das multas especificadas, conforme natureza do débito inadimplido). Após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de SCANIA LATIN AMERICA LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-76. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de novembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20684a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 11 de novembro de 2025. EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO SERVIDOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Cálculos atualizados [#id:69b94df]. DÉBITO EXEQUENDO REMANESCENTE - VALORES ATUALIZADOS ATÉ 11/11/2025: Contribuição social sobre salários devidos (INSS Cota Patronal): R$ 473.603,97FGTS para depósito em conta vinculada através de guia própria: R$ 134.703,45 Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para RECOLHIMENTO NA FORMA ESPECIFICADA, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS EM CONTA VINCULADA No que tange à indenização fundiária e aos depósitos mensais de FGTS apurados na presente liquidação, determino que a reclamada proceda ao recolhimento em guia própria, gerada através do Sistema E-Social, em estrita conformidade com os valores homologados e os prazos legais. Esta determinação fundamenta-se na necessidade de garantir a correta e tempestiva integralização dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme preconiza a legislação vigente (Lei nº 8.036/90 e suas alterações), assegurando que os créditos do trabalhador sejam depositados em sua conta vinculada de forma íntegra e atualizada. A inobservância desta determinação, seja quanto à forma de recolhimento ou ao prazo, acarretará a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal dos depósitos fundiários devidos, a ser acrescida ao débito exequendo e revertida em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como sanção pelo descumprimento de obrigação legal e judicial. ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS As custas processuais, contribuições previdenciárias e encargos fiscais porventura integrantes do débito exequendo, deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Determino, pois, o recolhimento de contribuições previdenciárias (ambas as cotas), que deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB, com comprovação nos autos, sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS e/ou Receita Federal, conforme a natureza da verba (artigo 77, IV do CPC). CUSTAS PROCESSUAIS As custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU), no prazo assinalado, sob pena de multa de 20 % a ser revertida à União. DEPÓSITOS RECURSAIS EM GARANTIA DO JUÍZO Acolho o saldo de eventuais depósitos recursais/judiciais, como garantia do Juízo, a serem oportunamente devolvidos à executada, em caso de recolhimento correto dos débitos apontados, conforme sua natureza, na forma especificada. Efetuados os pagamentos conforme especificado, devolva-se à Executada o saldo remanescente da conta judicial, que permanecerá depositado em garantia do Juízo. No silêncio, atualizem-se os cálculos judiciais aplicando-se as multas fixadas para descumprimento do recolhimento dos encargos previdenciários, fiscais, custas judiciais e depósito fundiário, observando-se a eventual existência de depósitos recursais, cujo saldo poderá ser utilizado para quitação do débito exequendo e encargos que deveriam ter sido recolhidos em guias próprias, com acréscimo das multas especificadas, conforme natureza do débito inadimplido). Após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de SCANIA LATIN AMERICA LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-76. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de novembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b194f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. EVERTON DE NADAI SUTIL. São Paulo, 10 de outubro de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE p/ DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos Deverá a reclamada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme planilha #id:0a5f594 no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de outubro de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Titular
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- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b194f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. EVERTON DE NADAI SUTIL. São Paulo, 10 de outubro de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE p/ DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos Deverá a reclamada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme planilha #id:0a5f594 no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de outubro de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Titular
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- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e29631 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 17 de setembro de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. p/ DIRETOR DE SECRETARIA Vistos Id 2490de3: Ante o trânsito em julgado, já fora determinada a liberação dos valores depositados nos autos do cumprimento de sentença 1001922-09.2024.5.02.0464. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
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- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e29631 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 17 de setembro de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. p/ DIRETOR DE SECRETARIA Vistos Id 2490de3: Ante o trânsito em julgado, já fora determinada a liberação dos valores depositados nos autos do cumprimento de sentença 1001922-09.2024.5.02.0464. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE CARLOS MONTANINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA Destinatário: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, sob pena de se aguardar provocação no arquivo provisório pelo prazo de dois anos. Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2025. ISMAEL MONTERA VERRASTRO Diretor de Secretaria
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- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a63ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de #id:0c8fa38. Cumprido, intime-se a reclamada a fim de que apresente cálculos atualizados da condenação, discriminando os valores apurados a título de principal corrigido, índices de atualização monetária, juros de mora, valores correspondentes aos recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os termos da Súmula 368 do C.TST, no prazo de 08 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
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- SCANIA LATIN AMERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-82.2014.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MONTANINI RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a63ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de #id:0c8fa38. Cumprido, intime-se a reclamada a fim de que apresente cálculos atualizados da condenação, discriminando os valores apurados a título de principal corrigido, índices de atualização monetária, juros de mora, valores correspondentes aos recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os termos da Súmula 368 do C.TST, no prazo de 08 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
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- JOSE CARLOS MONTANINI