Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000349-86.2018.5.02.0482 RECLAMANTE: VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS RECLAMADO: APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA MATHILDE DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4521cb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, pronuncio a prescrição e declaro extinta a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC.Após o decurso do prazo para eventual recurso, revisem-se os autos, procedendo-se à baixa nas restrições que constem nos autos em face da (o) executada (o) e a remessa dos autos ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000349-86.2018.5.02.0482 RECLAMANTE: VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS RECLAMADO: APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA MATHILDE DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4521cb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, pronuncio a prescrição e declaro extinta a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC.Após o decurso do prazo para eventual recurso, revisem-se os autos, procedendo-se à baixa nas restrições que constem nos autos em face da (o) executada (o) e a remessa dos autos ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular