Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed35c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. DAVID ISAAC SEBASTIAO Vistos etc. Declaro extinta a execução pelo cumprimento integral do acordo. DÊ-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed35c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. DAVID ISAAC SEBASTIAO Vistos etc. Declaro extinta a execução pelo cumprimento integral do acordo. DÊ-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIO SOARES DE JESUS Ciência acerca das transferências efetuadas via SISCONDJ. Íntegra(s) disponível(is) em: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26081801081515300000480486952?instancia=1 Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SANTO ANDRE/SP, 18 de agosto de 2026. RINALDO JOSE MORATO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0012ee6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. Quitado integralmente o acordo, a reclamada comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e recolhimento das custas processuais. Transfira-se à União o depósito disponível na conta n.900132127003-1 no valor de R$23.162,74 por conta de contribuições previdenciárias (ambas cotas). Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 30 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d56d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO DESPACHO Diante da necessidade de readequação a pauta REDESIGNO a realização da sessão conciliatória, anteriormente designada para Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 02/09/2025 13:46, conforme o Ato nº 37/GCGJT. O ingresso à sala virtual da plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us) se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-51?pwd=WFp4Mjc2Zkg4VVg4QzZDVnpsRm14Zz09 ID da reunião: 839 7943 7251 Senha de acesso: 910957 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 06 de agosto de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c37898 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, CERTIFICANDO que o prazo de oito dias, para as partes recorrerem da r. Sentença, decorreu em 21/05/2025. DAVID ISAAC SEBASTIAO SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para que, no prazo de 08(oito) dias, apresente(m) seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0012ee6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. Quitado integralmente o acordo, a reclamada comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e recolhimento das custas processuais. Transfira-se à União o depósito disponível na conta n.900132127003-1 no valor de R$23.162,74 por conta de contribuições previdenciárias (ambas cotas). Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 30 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d56d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO DESPACHO Diante da necessidade de readequação a pauta REDESIGNO a realização da sessão conciliatória, anteriormente designada para Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 02/09/2025 13:46, conforme o Ato nº 37/GCGJT. O ingresso à sala virtual da plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us) se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-51?pwd=WFp4Mjc2Zkg4VVg4QzZDVnpsRm14Zz09 ID da reunião: 839 7943 7251 Senha de acesso: 910957 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 06 de agosto de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA Destinatário: MARCIO SOARES DE JESUS Endereço: Expediente enviado por outro meio ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 13/08/2025 13:46, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-51?pwd=WFp4Mjc2Zkg4VVg4QzZDVnpsRm14Zz09 ID da reunião: 839 7943 7251 Senha de acesso: 910957 Diretrizes para sessões de conciliação A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada. Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Para os prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC. A defesa poderá ser juntada até a data da audiência designada pela Vara do Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT, exceto se houver expressa determinação pelo Juízo de Origem em sentido contrário. Procedimento para ingresso pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se SANTO ANDRE/SP, 03 de agosto de 2025. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA Destinatário: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA Endereço: Expediente enviado por outro meio ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "1 - CEJUSC-ABC": 13/08/2025 13:46, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-51?pwd=WFp4Mjc2Zkg4VVg4QzZDVnpsRm14Zz09 ID da reunião: 839 7943 7251 Senha de acesso: 910957 Diretrizes para sessões de conciliação A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada. Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Para os prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC. A defesa poderá ser juntada até a data da audiência designada pela Vara do Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT, exceto se houver expressa determinação pelo Juízo de Origem em sentido contrário. Procedimento para ingresso pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se SANTO ANDRE/SP, 03 de agosto de 2025. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd784f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André, 04/08/2022 Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário Vistos, etc. Ante o requerimento da parte de #id:055a4e2, determino a remessa dos autos ao CEJUSC -ABC, para tentativa de conciliação. Infrutífera, quando do retorno dos autos a este Juízo, tornem os autos conclusos. Int. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd784f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André, 04/08/2022 Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário Vistos, etc. Ante o requerimento da parte de #id:055a4e2, determino a remessa dos autos ao CEJUSC -ABC, para tentativa de conciliação. Infrutífera, quando do retorno dos autos a este Juízo, tornem os autos conclusos. Int. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659cefd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. RAQUEL MARSOLA DO CARMO DESPACHO Vistos #id:57d4ba6: ciência ao autor para manifestação. SANTO ANDRE/SP, 01 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae383c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. CAMILA MARTINS LATTARO DESPACHO Vistos. #id:3a98447: ciência ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias. SANTO ANDRE/SP, 16 de junho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b972ce proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 06 de junho de 2025. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos. #id:ec19001: defiro a dilação de prazo requerida para a entrega do PPP, ciência ao reclamante. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 08(oito) dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 879 da CLT . Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente(m) os cálculos que entender(em) corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios : a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial d) por fim, atente(m) o(a)(s) autor(a)(s) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores. Int. SANTO ANDRE/SP, 06 de junho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MARCIO SOARES DE JESUS RECLAMADO: CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b972ce proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 06 de junho de 2025. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos. #id:ec19001: defiro a dilação de prazo requerida para a entrega do PPP, ciência ao reclamante. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 08(oito) dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 879 da CLT . Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente(m) os cálculos que entender(em) corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios : a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial d) por fim, atente(m) o(a)(s) autor(a)(s) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores. Int. SANTO ANDRE/SP, 06 de junho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000349-86.2025.5.02.0435 : MARCIO SOARES DE JESUS : CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef27ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos autos da Reclamação ajuizada por MÁRCIO SOARES DE JESUS, reclamante, em face de CASA DE CARNES GRATIDÃO LTDA, ré, decido: - de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do período de duração do vínculo de emprego que a parte autora pretende ver reconhecido, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC e no artigo 769 da CLT. - homologar o reconhecimento da procedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, extinguindo-se o feito, no particular, com resolução do mérito (art. 487, III, "a", do CPC). - rejeitar as preliminares arguidas; - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de: 1. diferenças de férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, horas extras, ante a integração salarial do salário extrafolha, devendo os valores serem apurados tendo como base de cálculo a diferença entre o valor de R$ 2.300,00 até outubro de 2022 e R$ 2.500,00 em relação ao período posterior e o montante indicado nos contracheques anexados aos autos; 2. adicional de insalubridade em grau médio, estabelecendo que este deve ser pago na porcentagem de 20% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação de serviço (Súmula 16 do TRT da 2ª Região), ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; 3. horas extras pelo trabalho acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, o que for mais benéfico. Para o cálculo, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) Valor do salário-base e das demais verbas de natureza salarial como base de cálculo (súmula 264 do TST); b) Adicional legal ou convencional, o mais benéfico; c) Observância da evolução salarial; d) Exclusão dos dias não trabalhados; e) Divisor 220; f) Em relação às horas extras que excedem à jornada pactuada, incidem reflexos em descansos semanais remunerados (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), aviso prévio, 13º, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%; g) Em relação às horas laboradas a partir de 20/03/2023, haverá reflexos do descanso semanal acrescido de horas extras nas demais verbas, à vista do que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 4. indenização pela supressão do intervalo intrajornada em 30 minutos diários, em relação aos sábados, e 45 minutos diários aos domingos, ao longo de todo o contrato de trabalho. No seu cômputo, deverão ser observados os mesmos adicionais e critérios de apuração atinentes às horas extras. Tendo em vista o caráter indenizatório da parcela em questão, não há reflexos nas demais verbas, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. 5. vinte minutos a título de intervalo para recuperação térmica por dia de trabalho ao longo de todo o contrato de trabalho; Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, mediante intimação específica, fornecer à parte reclamante o PPP atualizado, constando as condições insalubres reconhecidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 dias, revertida à parte reclamante (art. 537 do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Devidos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Parâmetros de liquidação nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins. Custas pela parte ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000349-86.2025.5.02.0435 : MARCIO SOARES DE JESUS : CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef27ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos autos da Reclamação ajuizada por MÁRCIO SOARES DE JESUS, reclamante, em face de CASA DE CARNES GRATIDÃO LTDA, ré, decido: - de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do período de duração do vínculo de emprego que a parte autora pretende ver reconhecido, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC e no artigo 769 da CLT. - homologar o reconhecimento da procedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, extinguindo-se o feito, no particular, com resolução do mérito (art. 487, III, "a", do CPC). - rejeitar as preliminares arguidas; - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de: 1. diferenças de férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, horas extras, ante a integração salarial do salário extrafolha, devendo os valores serem apurados tendo como base de cálculo a diferença entre o valor de R$ 2.300,00 até outubro de 2022 e R$ 2.500,00 em relação ao período posterior e o montante indicado nos contracheques anexados aos autos; 2. adicional de insalubridade em grau médio, estabelecendo que este deve ser pago na porcentagem de 20% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação de serviço (Súmula 16 do TRT da 2ª Região), ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; 3. horas extras pelo trabalho acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, o que for mais benéfico. Para o cálculo, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) Valor do salário-base e das demais verbas de natureza salarial como base de cálculo (súmula 264 do TST); b) Adicional legal ou convencional, o mais benéfico; c) Observância da evolução salarial; d) Exclusão dos dias não trabalhados; e) Divisor 220; f) Em relação às horas extras que excedem à jornada pactuada, incidem reflexos em descansos semanais remunerados (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), aviso prévio, 13º, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%; g) Em relação às horas laboradas a partir de 20/03/2023, haverá reflexos do descanso semanal acrescido de horas extras nas demais verbas, à vista do que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 4. indenização pela supressão do intervalo intrajornada em 30 minutos diários, em relação aos sábados, e 45 minutos diários aos domingos, ao longo de todo o contrato de trabalho. No seu cômputo, deverão ser observados os mesmos adicionais e critérios de apuração atinentes às horas extras. Tendo em vista o caráter indenizatório da parcela em questão, não há reflexos nas demais verbas, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. 5. vinte minutos a título de intervalo para recuperação térmica por dia de trabalho ao longo de todo o contrato de trabalho; Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, mediante intimação específica, fornecer à parte reclamante o PPP atualizado, constando as condições insalubres reconhecidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 dias, revertida à parte reclamante (art. 537 do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Devidos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Parâmetros de liquidação nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins. Custas pela parte ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000349-86.2025.5.02.0435 : MARCIO SOARES DE JESUS : CASA DE CARNES GRATIDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e9cc7 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, 07 de março de 2025. TAIS DE ASSIS MOURA Técnico/Analista Judiciário Vistos. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021 e o PROVIMENTO GP/CR n° 01/2023, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Resta designada audiência INICIAL, na modalidade presencial, para o dia 15/04/2025 08:45. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), pelos Correios, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos. SANTO ANDRE/SP, 07 de março de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOARES DE JESUS
Processo 1000349-86.2025.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 28/02/2025
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