Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1000349-86.2026.5.02.0068 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 10/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873b4ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026 Lázaro Carrascosa Assistente de Secretaria DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 895, I da CLT). Intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a98fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos, Considerando que o trabalho pericial ainda não foi concluído e, diante dos termos do art. 373 do Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional), designo audiência de instrução para o dia 18/08/2026 13:30, ocasião em que as partes NÃO DEVERÃO COMPARECER, uma vez que será mantida na pauta para controle de prazos e decisão do juízo quanto ao regular prosseguimento do feito. Nova data para a audiência de instrução e/ou encerramento da instrução será agendada e assim sucessivamente até a entrega do laudo pericial, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247baa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7075ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO, certificando que o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026 Lázaro Carrascosa Assistente de Secretaria DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 895, I da CLT). Intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d1680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve rejeitar a preliminar e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada, Souza Lima Terceirizações Ltda. e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, Share Butantã Empreendimentos Spe Limitada., a pagarem ao reclamante, Jacques de Oliveira Ferreira Filho, nos termos da fundamentação que integra este decisum, observadas as determinações e limitações ali impostas o que resultar apurado em liquidação de sentença a título de: a) adicional de insalubridade, observado o percentual de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, no período de 01.09.2024 a 29.01.2026, com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, sendo este por meio de depósito na conta vinculada ao reclamante. O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação dos valores postos aos pedidos, não considerados os juros e a correção monetária. São de natureza salarial as verbas objeto da condenação a título de: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. As demais verbas são de natureza indenizatória. Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST), excepcionando as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT. Juros de mora e correção monetária deverão observar: -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024). Contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão observar os termos da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SDI-I/TST. Autorizo a retenção, sobre o crédito do autor (artigo 46 da Lei 8.541/92, Provimento 03/2005 da CG – TST e Súmula 368, II, do TST) dos valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado para tal fim no importe de R$ 30.000,00, no valor de R$ 600,00. Intimem-se. Nada mais. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d1680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve rejeitar a preliminar e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada, Souza Lima Terceirizações Ltda. e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, Share Butantã Empreendimentos Spe Limitada., a pagarem ao reclamante, Jacques de Oliveira Ferreira Filho, nos termos da fundamentação que integra este decisum, observadas as determinações e limitações ali impostas o que resultar apurado em liquidação de sentença a título de: a) adicional de insalubridade, observado o percentual de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, no período de 01.09.2024 a 29.01.2026, com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, sendo este por meio de depósito na conta vinculada ao reclamante. O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação dos valores postos aos pedidos, não considerados os juros e a correção monetária. São de natureza salarial as verbas objeto da condenação a título de: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. As demais verbas são de natureza indenizatória. Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST), excepcionando as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT. Juros de mora e correção monetária deverão observar: -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024). Contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão observar os termos da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SDI-I/TST. Autorizo a retenção, sobre o crédito do autor (artigo 46 da Lei 8.541/92, Provimento 03/2005 da CG – TST e Súmula 368, II, do TST) dos valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado para tal fim no importe de R$ 30.000,00, no valor de R$ 600,00. Intimem-se. Nada mais. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7710aeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos., Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, id:139f5e4 Ante à conclusão do trabalho pericial, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 02 dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de JULGAMENTO para o dia 14/08/2026 17:07 . As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ad65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos, Intime-se o perito para que apresente os devidos esclarecimentos periciais, no prazo de 05 dias. Considerando que o trabalho pericial ainda não foi concluído e, diante dos termos do art. 373 do Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional), designo audiência de instrução para o dia 29/09/2026 13:10, ocasião em que as partes NÃO DEVERÃO COMPARECER, uma vez que será mantida na pauta para controle de prazos e decisão do juízo quanto ao regular prosseguimento do feito. Nova data para a audiência de instrução e/ou encerramento da instrução será agendada e assim sucessivamente até a entrega do laudo pericial, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ad65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos, Intime-se o perito para que apresente os devidos esclarecimentos periciais, no prazo de 05 dias. Considerando que o trabalho pericial ainda não foi concluído e, diante dos termos do art. 373 do Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional), designo audiência de instrução para o dia 29/09/2026 13:10, ocasião em que as partes NÃO DEVERÃO COMPARECER, uma vez que será mantida na pauta para controle de prazos e decisão do juízo quanto ao regular prosseguimento do feito. Nova data para a audiência de instrução e/ou encerramento da instrução será agendada e assim sucessivamente até a entrega do laudo pericial, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a98fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos, Considerando que o trabalho pericial ainda não foi concluído e, diante dos termos do art. 373 do Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de junho de 2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional), designo audiência de instrução para o dia 18/08/2026 13:30, ocasião em que as partes NÃO DEVERÃO COMPARECER, uma vez que será mantida na pauta para controle de prazos e decisão do juízo quanto ao regular prosseguimento do feito. Nova data para a audiência de instrução e/ou encerramento da instrução será agendada e assim sucessivamente até a entrega do laudo pericial, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1a69 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do CEJUSC. Prossiga-se o feito. Uma vez que as reclamadas já se manifestaram acerca do laudo pericial, conforme petições de ID fbc21e0 e ID 7600a0d, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado em id 7e088c3, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
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- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866aa48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 25/06/2026 15:40, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866aa48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 25/06/2026 15:40, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247baa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08a7fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 21 de maio de 2026 DESPACHO Considerando a existência de estrutura física e de pessoal tecnicamente preparado para a inclusão em pauta e análise de processos para homologação de acordos. Considerando, ainda, que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho e no intuito de se evitar maiores prejuízos às partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência com vistas à conciliação. Resta consignado que a audiência designada neste Juízo será mantida, devendo a sessão de conciliação ser marcada antes da designada neste Juízo e, caso seja infrutífera, os autos devem ser devolvidos com antecedência, de forma a não inviabilizar a audiência, em prejuízo direto ao reclamante. Intime-se. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
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- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08a7fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 21 de maio de 2026 DESPACHO Considerando a existência de estrutura física e de pessoal tecnicamente preparado para a inclusão em pauta e análise de processos para homologação de acordos. Considerando, ainda, que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho e no intuito de se evitar maiores prejuízos às partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência com vistas à conciliação. Resta consignado que a audiência designada neste Juízo será mantida, devendo a sessão de conciliação ser marcada antes da designada neste Juízo e, caso seja infrutífera, os autos devem ser devolvidos com antecedência, de forma a não inviabilizar a audiência, em prejuízo direto ao reclamante. Intime-se. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) id: bd1acda SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) id: bd1acda SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) id: bd1acda SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SHARE BUTANTA EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-86.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) #id:ceccf95 SAO PAULO/SP, 08 de março de 2026. JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA FILHO
Processo 1000349-86.2026.5.02.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26030600301073400000447258478?instancia=1