Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000349-92.2018.5.02.0383 : JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA : MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86926d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 07 de março de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO A execução foi extinta pela satisfação do crédito (Id. 5e58fa9), no entanto, o documento de Id. ac1ebeb demonstra a existência de numerário excedente. Desta forma, em cumprimento ao art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJTnº 01/2019, TRANSFIRA-SE o valor de R$7.092,65, em 19/04/2024, para o processo 1002203-92.2016.5.02.0383 (Reclamante: José Maria Gomes dos Santos x Reclamadas: Mecano Fabril EIRELI e Mec Tec Equipamentos Hidráulicos e Mecânicos LTDA). Após, ao arquivo. Int. OSASCO/SP, 07 de março de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000349-92.2018.5.02.0383 : JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA : MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86926d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 07 de março de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO A execução foi extinta pela satisfação do crédito (Id. 5e58fa9), no entanto, o documento de Id. ac1ebeb demonstra a existência de numerário excedente. Desta forma, em cumprimento ao art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJTnº 01/2019, TRANSFIRA-SE o valor de R$7.092,65, em 19/04/2024, para o processo 1002203-92.2016.5.02.0383 (Reclamante: José Maria Gomes dos Santos x Reclamadas: Mecano Fabril EIRELI e Mec Tec Equipamentos Hidráulicos e Mecânicos LTDA). Após, ao arquivo. Int. OSASCO/SP, 07 de março de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000349-92.2018.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 07 de outubro de 2024. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000349-92.2018.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 07 de outubro de 2024. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000349-92.2018.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e58fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. OSASCO, 6 de setembro de 2024. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO. O v. ácordão de Id. faa040e negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato-assistente. Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, considerando-se o demonstrativo de Id. 73763c0, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Depósito de Id. 65d8f25 (BB - R$254.430,49, em 13/07/2022): - LIBERE-SE ao autor o valor líquido de R$235.744,18; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$259,51 por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$1.845,25; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$16.581,55. 2) Comprovada a transferência para o presente feito, do depósito de Id. cb5930d, no valor de R$55.599,86, em 20/02/2024: - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o remanescente da Contribuição previdenciária, no valor de R$2.497,35. - LIBERE-SE ao sindicato assistente os honorários advocatícios (que compunham o acordo executado), no valor de R$49.872,98; - TRANSFIRA-SE o valor excedente, no importe de R$3.229,53, para o processo 1002203-92.2016.5.02.0383 (Reclamante: José Maria Gomes dos Santos x Reclamadas: Mecano Fabril EIRELI e Mec Tec Equipamentos Hidráulicos e Mecânicos LTDA), em cumprimento ao art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJTnº 01/2019. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. Exclua-se o nome da executada, Mecano Fabril EIRELI do BNDT. Ante o integral cumprimento das obrigações, ficam, naturalmente liberadas todas as restrições, bloqueios e indisponibilidades efetuados no curso do processado. Observe-se a Secretaria. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000349-92.2018.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e58fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. OSASCO, 6 de setembro de 2024. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO. O v. ácordão de Id. faa040e negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato-assistente. Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, considerando-se o demonstrativo de Id. 73763c0, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Depósito de Id. 65d8f25 (BB - R$254.430,49, em 13/07/2022): - LIBERE-SE ao autor o valor líquido de R$235.744,18; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$259,51 por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$1.845,25; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$16.581,55. 2) Comprovada a transferência para o presente feito, do depósito de Id. cb5930d, no valor de R$55.599,86, em 20/02/2024: - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o remanescente da Contribuição previdenciária, no valor de R$2.497,35. - LIBERE-SE ao sindicato assistente os honorários advocatícios (que compunham o acordo executado), no valor de R$49.872,98; - TRANSFIRA-SE o valor excedente, no importe de R$3.229,53, para o processo 1002203-92.2016.5.02.0383 (Reclamante: José Maria Gomes dos Santos x Reclamadas: Mecano Fabril EIRELI e Mec Tec Equipamentos Hidráulicos e Mecânicos LTDA), em cumprimento ao art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJTnº 01/2019. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. Exclua-se o nome da executada, Mecano Fabril EIRELI do BNDT. Ante o integral cumprimento das obrigações, ficam, naturalmente liberadas todas as restrições, bloqueios e indisponibilidades efetuados no curso do processado. Observe-se a Secretaria. Ciência às partes, nos termos do , da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000349-92.2018.5.02.0383 RECLAMANTE: JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e58fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. OSASCO, 6 de setembro de 2024. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO. O v. ácordão de Id. faa040e negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato-assistente. Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, considerando-se o demonstrativo de Id. 73763c0, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Depósito de Id. 65d8f25 (BB - R$254.430,49, em 13/07/2022): - LIBERE-SE ao autor o valor líquido de R$235.744,18; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$259,51 por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$1.845,25; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$16.581,55. 2) Comprovada a transferência para o presente feito, do depósito de Id. cb5930d, no valor de R$55.599,86, em 20/02/2024: - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o remanescente da Contribuição previdenciária, no valor de R$2.497,35. - LIBERE-SE ao sindicato assistente os honorários advocatícios (que compunham o acordo executado), no valor de R$49.872,98; - TRANSFIRA-SE o valor excedente, no importe de R$3.229,53, para o processo 1002203-92.2016.5.02.0383 (Reclamante: José Maria Gomes dos Santos x Reclamadas: Mecano Fabril EIRELI e Mec Tec Equipamentos Hidráulicos e Mecânicos LTDA), em cumprimento ao art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJTnº 01/2019. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. Exclua-se o nome da executada, Mecano Fabril EIRELI do BNDT. Ante o integral cumprimento das obrigações, ficam, naturalmente liberadas todas as restrições, bloqueios e indisponibilidades efetuados no curso do processado. Observe-se a Secretaria. Ciência às partes, nos termos do , da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA JOANA LIRA DE FRANCA
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO