Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d2e7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Diante da quitação da dívida, o presente despacho tem força de ofício para a liberação das Apólices dadas em garantia, em favor da reclamada, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.: Junto Seguros, Nº Apólice Seguro Garantia: 04-0775-0396920; Data de Emissão: 26/07/2023 14:12:20; Proposta: 4038730; Controle Interno (Código Controle): 498953916 e Junto Seguros, Nº Apólice Seguro Garantia: 04-0775-0397282; Data de Emissão: 28/07/2023 15:01:27; Proposta: 4042792; Controle Interno (Código Controle): 074801987. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d2e7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Diante da quitação da dívida, o presente despacho tem força de ofício para a liberação das Apólices dadas em garantia, em favor da reclamada, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.: Junto Seguros, Nº Apólice Seguro Garantia: 04-0775-0396920; Data de Emissão: 26/07/2023 14:12:20; Proposta: 4038730; Controle Interno (Código Controle): 498953916 e Junto Seguros, Nº Apólice Seguro Garantia: 04-0775-0397282; Data de Emissão: 28/07/2023 15:01:27; Proposta: 4042792; Controle Interno (Código Controle): 074801987. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAYNA FERREIRA ALVES Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará FGTS (chave de acesso nº https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26011416031134100000438241582?instancia=1). SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. EDLANE DOS SANTOS ALMEIDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e184b37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos #id:a9a270b: Atente-se a requerente que o documento Id 501dac0, trata-se de um ofício para transferência do valor para a conta vinculada. Defiro a expedição do alvará, devendo a serventia expedir o documento a autora possa sacar seu FGTS. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e184b37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos #id:a9a270b: Atente-se a requerente que o documento Id 501dac0, trata-se de um ofício para transferência do valor para a conta vinculada. Defiro a expedição do alvará, devendo a serventia expedir o documento a autora possa sacar seu FGTS. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f3e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f3e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Fica o beneficiário (TAYNA FERREIRA ALVES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ELTON DE AQUINO SANTANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Fica o beneficiário (SANDRA REGINA FREIRE LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ELTON DE AQUINO SANTANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da30036 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA DECISÃO HOMOLOGO as contas apresentadas pelo(a) reclamada (id ebdc79f ), fixando o valor bruto da condenação em R$ 38.591,04 em 31/10/2025, devendo o montante ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Os valores apurados a título de FGTS devem ser transferidos para conta vinculada do autor. Desnecessária a intimação do ente previdenciário nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Considerando o pagamento realizado pela reclamada, id 9228391 , bem como a atualização das contas de liquidação até a data do efetivo pagamento, os valores serão liberados da seguinte forma: R$ 32.839,19 - Reclamante;R$ 2.243,57 - FGTS conta vinculada;R$ 3.508,28 - Advogado do reclamante. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da30036 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA DECISÃO HOMOLOGO as contas apresentadas pelo(a) reclamada (id ebdc79f ), fixando o valor bruto da condenação em R$ 38.591,04 em 31/10/2025, devendo o montante ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Os valores apurados a título de FGTS devem ser transferidos para conta vinculada do autor. Desnecessária a intimação do ente previdenciário nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Considerando o pagamento realizado pela reclamada, id 9228391 , bem como a atualização das contas de liquidação até a data do efetivo pagamento, os valores serão liberados da seguinte forma: R$ 32.839,19 - Reclamante;R$ 2.243,57 - FGTS conta vinculada;R$ 3.508,28 - Advogado do reclamante. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b850 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2023.5.02.0714 RECLAMANTE: TAYNA FERREIRA ALVES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b850 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERREIRA ALVES
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.