Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477385b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. CAROLINA AMORIM DE SOUZA D E S P A C H O Ante a publicação da PORTARIA CORREG N. 132, 14 de setembro de 2026, que fez cessar os efeitos da Portaria SEGP N. 248/2025, a partir de 14/09/2026, no que concerne à designação do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ SENTOMA ALVES, para atuar na APOIO JUDICIAL PARA AS UNIDADES COM DISTRIBUIÇÃO ELEVADA 4.0, a partir do dia 07/01/2026, redesigno a Audiência Instrução por videoconferência para o dia 01/02/2027 15:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: AUDIÊNCIA 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/844.***.***-40?pwd=etipLvw1zXgSBSgTFxKNZNtZ2BGLMu.1 ID da reunião: 844 1100 0640 Senha de acesso: aj40 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477385b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. CAROLINA AMORIM DE SOUZA D E S P A C H O Ante a publicação da PORTARIA CORREG N. 132, 14 de setembro de 2026, que fez cessar os efeitos da Portaria SEGP N. 248/2025, a partir de 14/09/2026, no que concerne à designação do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ SENTOMA ALVES, para atuar na APOIO JUDICIAL PARA AS UNIDADES COM DISTRIBUIÇÃO ELEVADA 4.0, a partir do dia 07/01/2026, redesigno a Audiência Instrução por videoconferência para o dia 01/02/2027 15:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: AUDIÊNCIA 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/844.***.***-40?pwd=etipLvw1zXgSBSgTFxKNZNtZ2BGLMu.1 ID da reunião: 844 1100 0640 Senha de acesso: aj40 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2c4d6 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). ANDRE SENTOMA ALVES. São Paulo, data abaixo. WESLEY LUCAS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc. Em virtude da decisão proferida no dia 17/06/2026 pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes, no âmbito do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, processo piloto do tema de repercussão 1.389, que cancelou o sobrestamento nacional no âmbito dos graus ordinários de jurisdição, determino o cancelamento do sobrestamento do presente feito e determino seu regular prosseguimento. Desta forma, designo Audiência Instrução por videoconferência para o dia 28/09/2026 16:30 horas, na sala de audiências virtual do AJUDE 4.0 do TRT da 2ª Região, através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: Tópico: Audiência das 16:30 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/890.***.***-81?pwd=y2LKPGBhH5ZbBL4NXaBTkVMI7iEwr2.1 ID da reunião: 890 1759 7781 Senha de acesso: 877272 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral ( da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. No caso de se tratar de audiência em continuação, sua ausência importará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação ( da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do da . Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) Ciência que foi cancelada audiência conforme #id:d2da7fc SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
Intimado(s) / Citado(s)
- NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- HOTEL VILLAGIO EMBU LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- HOTEL VILLAGIO EMBU LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2c4d6 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). ANDRE SENTOMA ALVES. São Paulo, data abaixo. WESLEY LUCAS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc. Em virtude da decisão proferida no dia 17/06/2026 pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes, no âmbito do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, processo piloto do tema de repercussão 1.389, que cancelou o sobrestamento nacional no âmbito dos graus ordinários de jurisdição, determino o cancelamento do sobrestamento do presente feito e determino seu regular prosseguimento. Desta forma, designo Audiência Instrução por videoconferência para o dia 28/09/2026 16:30 horas, na sala de audiências virtual do AJUDE 4.0 do TRT da 2ª Região, através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: Tópico: Audiência das 16:30 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/890.***.***-81?pwd=y2LKPGBhH5ZbBL4NXaBTkVMI7iEwr2.1 ID da reunião: 890 1759 7781 Senha de acesso: 877272 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. No caso de se tratar de audiência em continuação, sua ausência importará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) Ciência que foi cancelada audiência conforme #id:d2da7fc SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) Ciência que foi cancelada audiência conforme #id:d2da7fc SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL VILLAGIO EMBU LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2da7fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do 1º Núcleo de Justiça 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. JOSIMARA ANDRADE DE SOUSA DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A defesa das reclamadas é baseada na existência de contrato civil verbal com o reclamante, na condição de trabalhador autônomo. A 1ª reclamada arguiu preliminar de sobrestamento do feito, em razão do Tema 1389 de repercussão geral. Passo a analisar. Em 14/04/2025, o STF admitiu a repercussão geral nos autos do processo ARE 1532603 RG/PR, relativo ao Tema 1389, que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Na mesma oportunidade, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem de referido tema. Em recente decisão do Ministro Luiz Fux, na Reclamação Constitucional nº 80.339 do STF, ajuizada contra decisão do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000047-56.2025.5.02.0015, foi estabelecido que a determinação de suspensão nacional dos feitos com base no Tema 1389 abrange também os contratos de prestação de serviços firmados verbalmente. Sendo este o caso dos autos, determino a suspensão do presente processo até que sobrevenha decisão do STF quanto ao prosseguimento das ações abrangidas pelo Tema 1389. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2da7fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do 1º Núcleo de Justiça 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. JOSIMARA ANDRADE DE SOUSA DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A defesa das reclamadas é baseada na existência de contrato civil verbal com o reclamante, na condição de trabalhador autônomo. A 1ª reclamada arguiu preliminar de sobrestamento do feito, em razão do Tema 1389 de repercussão geral. Passo a analisar. Em 14/04/2025, o STF admitiu a repercussão geral nos autos do processo ARE 1532603 RG/PR, relativo ao Tema 1389, que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Na mesma oportunidade, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem de referido tema. Em recente decisão do Ministro Luiz Fux, na Reclamação Constitucional nº 80.339 do STF, ajuizada contra decisão do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 1000047-56.2025.5.02.0015, foi estabelecido que a determinação de suspensão nacional dos feitos com base no Tema 1389 abrange também os contratos de prestação de serviços firmados verbalmente. Sendo este o caso dos autos, determino a suspensão do presente processo até que sobrevenha decisão do STF quanto ao prosseguimento das ações abrangidas pelo Tema 1389. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- HOTEL VILLAGIO EMBU LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 1000349-93.2025.5.02.0271 : LUCAS BATISTA DE FARIA : NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME ENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA telepresencial, de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 29/07/2025 09:40 horas, na sala de audiências virtual do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: --09:40 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/828.***.***-52?pwd=JlEZC7aLkWefziahe3t3FuZuJCu5lC.1 ID da reunião: 828 6015 3752 Senha de acesso: nj40 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/1º Núcleo de Justiça 4.0) ou pelo site https://jte.csjt. jus.br/ (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 5 dias de antecedência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. TEOGNIS FERNANDO BRANDAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 1000349-93.2025.5.02.0271 : LUCAS BATISTA DE FARIA : NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCAS BATISTA DE FARIA ENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA telepresencial, de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 29/07/2025 09:40 horas, na sala de audiências virtual do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: --09:40 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/828.***.***-52?pwd=JlEZC7aLkWefziahe3t3FuZuJCu5lC.1 ID da reunião: 828 6015 3752 Senha de acesso: nj40 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/1º Núcleo de Justiça 4.0) ou pelo site https://jte.csjt. jus.br/ (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: [email protected]. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 5 dias de antecedência. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do , da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. TEOGNIS FERNANDO BRANDAO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1000349-93.2025.5.02.0271 : LUCAS BATISTA DE FARIA : NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075dac7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando a devolução da notificação endereçada à 1ª reclamada NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, sob o motivo "MUDOU-SE”. Informo, ainda, que foi determinada a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0. Embu das Artes/SP, data abaixo. Carolina Cappelli de Campos, servidora. DESPACHO Intime-se o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, o atual paradeiro da primeira reclamada, sob pena de extinção e arquivamento eletrônico do feito. Caso pretenda a citação na pessoa dos sócios, deverá trazer aos autos eletrônicos certidão da JUCESP (disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Jucesp Online) ou instrumento societário atualizados, no qual conste os sócios atuais, seus endereços e respectivos CPF's. Cumprido em termos, cite-se a 1ª reclamada como de praxe. Decorrido o prazo de 5 dias e não havendo manifestação de oposição, independentemente de intimação, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0. Intime-se EMBU DAS ARTES/SP, 14 de março de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000349-93.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS BATISTA DE FARIA RECLAMADO: NETWORK GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec460d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do ATO GP/CR n. 4, de 18 de abril de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Justiça 4.0, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, considerando-se que tais Varas possuem as maiores distribuições de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. ANTONIO HENRIQUE ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital e que esta Vara do Trabalho, para dar conta do imenso volume de processos que recebe (o 2º maior de todo o TRT da 2ª Região, com mais de 2.700 novos processos por ano, tendo ultrapassado no ano de 2024 a marca de 3.000 novos processos), via de regra realiza audiências apenas na modalidade presencial, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaque-se que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, as partes deverão optar, obrigatoriamente, pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Nesta hipótese, a audiência designada nesta Vara do Trabalho (parágrafo abaixo) será cancelada e as partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição à remessa para o Núcleo de Justiça 4.0, ficará mantida a audiência do tipo Inicial que se realizará no dia 13/05/2025 15:00 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Embu das Artes, à RUA BELO HORIZONTE, 326, CENTRO, EMBU DAS ARTES/SP - CEP: 06803-440. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(as). EMBU DAS ARTES/SP, 11 de fevereiro de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA
Processo 1000349-93.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 07/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25020800301453100000385914717?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BATISTA DE FARIA