Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000349-95.2017.5.02.0264 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA MANCINI RECLAMADO: RAVANI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffb428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão executiva de LEANDRO DE SOUZA MANCINI, em face de RAVANI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-95, nos termos do artigo 11-A da CLT, da Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da Carta Magna. DÊ-se baixa nas restrições eventualmente existentes (BNDT, CNIB, Serasa). Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DE SOUZA MANCINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000349-95.2017.5.02.0264 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA MANCINI RECLAMADO: RAVANI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffb428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão executiva de LEANDRO DE SOUZA MANCINI, em face de RAVANI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-95, nos termos do artigo 11-A da CLT, da Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da Carta Magna. DÊ-se baixa nas restrições eventualmente existentes (BNDT, CNIB, Serasa). Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAVANI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME