Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA 1000360-70.2024.5.02.0332 : RODRIGO TORRES : MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Destinatários: RODRIGO TORRES ADVOGADO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (Reclamante e Patrono), sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a), devendo acompanhar o efetivo crédito na conta pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de fevereiro de 2025. LUCILENE TELES DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TORRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA 1000360-70.2024.5.02.0332 : RODRIGO TORRES : MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76ab60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa, certificando que o advogado do reclamante não tem dados bancários cadastrados neste TRT , conforme consulta abaixo anexada, realizada nesta data: ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de fevereiro de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Ante o acima certificado, intime-se o reclamante para informe, no prazo de 48 horas, os dados bancários completos para fins de expedição de alvará eletrônico. No silêncio, sobreste-se o feito. Cumprido, expeçam-se os alvarás determinados no id. da9cc75. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de fevereiro de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TORRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000360-70.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO TORRES RECLAMADO: MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9cc75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando os termos do processado, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Registre-se o movimento no sistema GPREC, para regularizar a baixa do RPV, certificando nos autos. Registre-se o pagamento no sistema Pje, para fins de E.Gestão. Decorrido o trânsito em julgado da presente, cumpra-se o quanto acima determinado, expedindo-se alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 60 dias para expedição de alvarás, nos termos da Recomendação GP/CR 02/2019. Intimem-se as partes. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TORRES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000360-70.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO TORRES RECLAMADO: MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcce4bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 26 de setembro de 2024. JOAO VICTOR GOMES PEREIRA Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo. Nada mais. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de setembro de 2024. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TORRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000360-70.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: RODRIGO TORRES RECLAMADO: MUNICIPIO DE JUQUITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36f546 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de agosto de 2024. CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Considerando os termos do processado e a concordância expressa da reclamada em confronto com as contas de liquidação apresentadas pela reclamante às fls. 87/90 (id.5871c57), tem-se que estas mostram-se aptas para movimentar o presente feito pois, representam os termos da coisa julgada e, assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamante que foram atualizados até o dia 01/07/2024, conforme quadro abaixo delineado. Registre-se a desnecessidade de remessa dos autos à Assessoria Econômica do E. TRT, da 2ª Região em razão do quanto disposto no Provimento GP nº 3, DE 21/08/2023. Os valores da contribuição previdenciária do empregado e contribuição fiscal são isentos em razão da natureza jurídica da condenação. Os valores abaixo discriminados deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento, através do Sistema PJE calc. Foram observados os índices de atualização monetária, bem como os percentuais de juros de mora. Valores Atualizados até 01/07/2024: IPCA-E + SELIC FGTS a ser DepositadoR$ 3.037,10Juros de Mora (FGTS)R$ 208,52Total BrutoR$ 3.245,62Total Líquido - ReclamanteR$ 3.245,62(+) Honorários Advocatícios pela reclamadaR$ 162,28TOTAL DA EXECUÇÃOR$ 3.407,90 DÊ-se ciência ao reclamante e intime-se a reclamada na forma do artigo 535, do CPC. Decorrido o prazo, expeçam-se ofícios requisitórios de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios e do valor total do débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.677, de 01/05/2010 (15 Salários Mínimos) que para o ano de 2024, importa em R$ 21.180,00. Com o pagamento, oficie-se à CEF para transferência do crédito para a conta vinculada do FGTS, tendo em vista o pedido de demissão do autor. Neste oportunidade, a reclamada fica intimada para ciência dos valores executados na presente ação evitando-se pagamento em duplicidade em razão do parcelamento em curso do FGTS. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 19 de agosto de 2024. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TORRES