Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fa84e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fa84e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que o alvará foi enviado para assinatura na data de hoje. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, as partes deverão aguardar o prazo de 05 dias para que os valores do alvará sejam efetivamente transferidos para as contas indicadas. Após, considerando a integral quitação, extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab65af1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 1654a30: Anote-se a tramitação preferencial, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Cumpra-se id c665498. Observe a Secretaria que há prazo em curso para que a executada comprove o pagamento do saldo remanescente (id 9473584). SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c665498 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Liberem-se os depósitos judiciais, da seguinte forma: A) Do depósito de R$ 15.167,30, realizado em 03/10/2025: R$ 13.559,24 ao Reclamante (referente ao crédito líquido principal).R$ 1.379,70 referente a honorários advocatícios.R$ 228,36 referente a honorários periciais. Intime-se a executada BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. No mais, considerando que os depósitos realizados não foram suficientes para a integral satisfação da execução, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o recolhimento das verbas remanescentes, no importe de R$ 1.750,01, referentes à: R$ 831,78 de honorários periciais, via depósito judicial.R$ 812,22 da contribuição previdenciária (sendo da cota-parte autor e da cota-parte reclamada), a ser recolhida em guia própria. das custas judiciais, a ser recolhida em guia própria. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - OUTUBRO/2025) SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779faf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do depósito de ID. c3bb4ee para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Anexe-se cópia de referido documento e da presente. Cumpra-se por correspondência eletrônica. Atribuo a presente força de ofício. II - Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos com nova planilha de atualização, atentando-se que os valores devidos pelo Reclamante de honorários advocatícios não deverão ser descontados de seu crédito, vez que encontram-se com a exigibilidade suspensa (ID. 2e58ae2). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab65af1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 1654a30: Anote-se a tramitação preferencial, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Cumpra-se id c665498. Observe a Secretaria que há prazo em curso para que a executada comprove o pagamento do saldo remanescente (id 9473584). SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473584 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id f5ec1cf: A executada comprova o pagamento do remanescente devido a título de honorários periciais (id fa551c1) e custas processuais (id c0f5698). Pede prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária. Defiro, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473584 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id f5ec1cf: A executada comprova o pagamento do remanescente devido a título de honorários periciais (id fa551c1) e custas processuais (id c0f5698). Pede prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária. Defiro, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c665498 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Liberem-se os depósitos judiciais, da seguinte forma: A) Do depósito de R$ 15.167,30, realizado em 03/10/2025: R$ 13.559,24 ao Reclamante (referente ao crédito líquido principal).R$ 1.379,70 referente a honorários advocatícios.R$ 228,36 referente a honorários periciais. Intime-se a executada BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. No mais, considerando que os depósitos realizados não foram suficientes para a integral satisfação da execução, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o recolhimento das verbas remanescentes, no importe de R$ 1.750,01, referentes à: R$ 831,78 de honorários periciais, via depósito judicial.R$ 812,22 da contribuição previdenciária (sendo R$ 237,77 da cota-parte autor e R$ 574,45 da cota-parte reclamada), a ser recolhida em guia própria.R$ 106,01 das custas judiciais, a ser recolhida em guia própria. Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - OUTUBRO/2025) SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000361-47.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779faf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do depósito de ID. c3bb4ee para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Anexe-se cópia de referido documento e da presente. Cumpra-se por correspondência eletrônica. Atribuo a presente força de ofício. II - Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos com nova planilha de atualização, atentando-se que os valores devidos pelo Reclamante de honorários advocatícios não deverão ser descontados de seu crédito, vez que encontram-se com a exigibilidade suspensa (ID. 2e58ae2). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AURELIANA SANTOS DE SOUZA SANTANA