Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ad4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ad4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
- D.A.D.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1caafbd proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista o decurso do prazo de 30 dias deferido para comprovação dos recolhimentos previdenciários. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Ante a informação acima, intime-se a reclamada para que comprove os recolhimentos previdenciários, conforme valores indicados na decisão homologatória, id. 1e09be9, "sendo a cota-parte reclamante no importe de R$951,63, e a cota-parte reclamado no importe de R$16.556,00", em 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT. Cumprida a determinação, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ab5b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/09/2025 às 16:20, na sala 5 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1caafbd proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista o decurso do prazo de 30 dias deferido para comprovação dos recolhimentos previdenciários. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Ante a informação acima, intime-se a reclamada para que comprove os recolhimentos previdenciários, conforme valores indicados na decisão homologatória, id. 1e09be9, "sendo a cota-parte reclamante no importe de R$951,63, e a cota-parte reclamado no importe de R$16.556,00", em 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT. Cumprida a determinação, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
- D.A.D.B.
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ab5b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 17/09/2025 às 16:20, na sala 5 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
- D.A.D.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: IRENE FREIRE AMARO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: DAVI AMARO DE BRITO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- D.A.D.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5682be9 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição id. 00a7f19. A parte reclamante apresentou seus cálculos (id. 74610d3), que foram impugnados (id. b660c2f). Razão não assiste à reclamada, visto que os parâmetros de correção estão de acordo com o teor da decisão proferida pela Subseção de Dissídios Individuais I do C. TST (RR – 713-03.2010.5.04.0029), após a alteração do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905/2024. HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 14/07/2025, em: Principal (IPCA) R$ 92.759,55 Taxa Legal R$ 68.728,67 Total atualizado R$ 161.488,22 INSS Reclamante R$ 5.248,52 IRRF Reclamante R$ 0,00 Os valores serão corrigidos (IPCA e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 19.296,59 (atualizados até 14/07/2025). Custas recolhidas. Libere-se à parte autora o total dos depósitos recursais, via SISCONDJ. Após, em razão da solicitação da ré, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Em caso negativo e com o retorno dos autos, a reclamada deverá comprovar o pagamento do remanescente, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido remanescente e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
- D.A.D.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5682be9 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição id. 00a7f19. A parte reclamante apresentou seus cálculos (id. 74610d3), que foram impugnados (id. b660c2f). Razão não assiste à reclamada, visto que os parâmetros de correção estão de acordo com o teor da decisão proferida pela Subseção de Dissídios Individuais I do C. TST (RR – 713-03.2010.5.04.0029), após a alteração do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905/2024. HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 14/07/2025, em: Principal (IPCA) R$ 92.759,55 Taxa Legal R$ 68.728,67 Total atualizado R$ 161.488,22 INSS Reclamante R$ 5.248,52 IRRF Reclamante R$ 0,00 Os valores serão corrigidos (IPCA e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 19.296,59 (atualizados até 14/07/2025). Custas recolhidas. Libere-se à parte autora o total dos depósitos recursais, via SISCONDJ. Após, em razão da solicitação da ré, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Em caso negativo e com o retorno dos autos, a reclamada deverá comprovar o pagamento do remanescente, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido remanescente e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Destinatário: IRENE FREIRE AMARO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Destinatário: DAVI AMARO DE BRITO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- D.A.D.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Destinatário: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 74610d3), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SANDRO RAMOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000415-98.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: IRENE FREIRE AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eeee4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao à MM. Juíza do Trabalho, tendo em vista seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, data abaixo. Antonio Bacellar Paulino de Mello DESPACHO A parte reclamante deverá apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, conforme parâmetros abaixo e observando-se as alterações da decisão de embargos de declaração (id. c877e81). Tendo em conta a decisão proferida pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST (RR - 713-03.2010.5.04.0029) após a alteração no Código Civil promovida pela Lei 14.905/2024: 1) na fase pré-judicial, há incidência de IPCA, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91); 2) na fase judicial: a) até 30/03/1995, incide IPCA, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91); b) de 01/04/1995 a 29/08/2024, há incidência da taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024: i) no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, p.u., CCB); ii) os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, p.u., CCB), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do art. 406, §3º, do CCB. Os mesmos critérios serão utilizados na apuração do FGTS (OJ n. 302 da SDI-1 do TST). Atualização das contribuições previdenciárias, conforme legislação específica (art. 879, § 4º, da CLT). Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título (art. 884 do CC). Indevido imposto de renda sobre o valor referente à SELIC (de 01/04/1995 a 29/08/2024), tendo em vista que o referido índice engloba duas grandezas distintas (juros e correção monetária). Desta forma, considerando que a correção monetária tem como intuito apenas a reposição do valor perdido em razão da inflação, não se está diante de “nova riqueza” capaz de atrair o imposto de renda. Ademais, o STJ já decidiu no Recurso Repetitivo n. 1227133/RS que "não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla". Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENE FREIRE AMARO