Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000418-37.2016.5.02.0467 : ISAIAS PEREIRA DA SILVA : CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d547e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Determino a suspensão do feito, aguardando as providências médicas a serem adotadas para a realização da cirurgia do autor. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000418-37.2016.5.02.0467 : ISAIAS PEREIRA DA SILVA : CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d547e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Determino a suspensão do feito, aguardando as providências médicas a serem adotadas para a realização da cirurgia do autor. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000418-37.2016.5.02.0467 : ISAIAS PEREIRA DA SILVA : CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica o autor intimado quanto à manifestação ID 4e160ff SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000418-37.2016.5.02.0467 : ISAIAS PEREIRA DA SILVA : CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica o autor intimado quanto à manifestação ID 835cb5f. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000418-37.2016.5.02.0467 : ISAIAS PEREIRA DA SILVA : CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica o autor intimado quanto à manifestação ID 80ce35b. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000418-37.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatário: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se acerca do documento ID f5b30dd. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de outubro de 2024. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000418-37.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09eecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de janeiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. O feito vem se arrastando há anos, no aguardo das providências necessárias à realização da cirurgia de que necessita o reclamante. Conforme estabelecido em acordo, incumbia à ré fornecer o convênio médico até a realização da referida cirurgia e respectiva alta. Entretanto, como existe impedimento, já relatado nos autos, para inclusão do autor no convênio fornecido pela ré, deverá ela custear as despesas atinentes à cirurgia, incluindo a realização dos exames pré-operatórios. De outro lado, o autor relatou diversas vezes a dificuldade enfrentada no SUS, situação que é de conhecimento geral. Assim, buscando a solução definitiva da questão, defiro à reclamada o prazo cinco dias para que indique um profissional médico para atender o reclamante e encaminhá-lo aos exames pré-operatórios, a serem custeados pela ré. Incumbirá ao autor, ato contínuo, agendar consulta e realizar os exames pertinentes, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de presumir-se quitada a obrigação. Em seguida, deverá o autor comprovar o agendamento da cirurgia, possibilitando que a ré cumpra o dever de custear a cirurgia. Eventuais minudências burocráticas, logísticas ou administrativas devem ser solucionadas diretamente e brevemente pelas próprias partes, até o efetivo cumprimento do objetivo final, sob pena de litigância de má-fé. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de fevereiro de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000418-37.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09eecd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de janeiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. O feito vem se arrastando há anos, no aguardo das providências necessárias à realização da cirurgia de que necessita o reclamante. Conforme estabelecido em acordo, incumbia à ré fornecer o convênio médico até a realização da referida cirurgia e respectiva alta. Entretanto, como existe impedimento, já relatado nos autos, para inclusão do autor no convênio fornecido pela ré, deverá ela custear as despesas atinentes à cirurgia, incluindo a realização dos exames pré-operatórios. De outro lado, o autor relatou diversas vezes a dificuldade enfrentada no SUS, situação que é de conhecimento geral. Assim, buscando a solução definitiva da questão, defiro à reclamada o prazo cinco dias para que indique um profissional médico para atender o reclamante e encaminhá-lo aos exames pré-operatórios, a serem custeados pela ré. Incumbirá ao autor, ato contínuo, agendar consulta e realizar os exames pertinentes, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de presumir-se quitada a obrigação. Em seguida, deverá o autor comprovar o agendamento da cirurgia, possibilitando que a ré cumpra o dever de custear a cirurgia. Eventuais minudências burocráticas, logísticas ou administrativas devem ser solucionadas diretamente e brevemente pelas próprias partes, até o efetivo cumprimento do objetivo final, sob pena de litigância de má-fé. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de fevereiro de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000418-37.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f2602 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
Vistos.Defiro o prazo requerido na manifestação ID 7a0cd07, mantida a cominação prevista no despacho ID c6f1085.Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000418-37.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f2602 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
Vistos.Defiro o prazo requerido na manifestação ID 7a0cd07, mantida a cominação prevista no despacho ID c6f1085.Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular