Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ADILSON DE AGUIAR, SONIA SOARES DA CRUZ
- Advogado
- SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000450-45.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: SONIA SOARES DA CRUZ E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198a96a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante o pagamento integral do crédito do autor, a execução está encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Entretanto, verifico que há nos autos saldo residual junto à Caixa Econômica Federal referente ao pagamento dos honorários periciais pagos ao perito ADILSON DE AGUIAR, que perfaz, na data de hoje, o montante de R$ 6,55, devendo, portanto, ser liberado em benefício do referido profissional. Quanto ao pedido de expedição de alvará para soerguimento do FGTS, não há no comando condenatório determinação, ao menos, de entrega de guias para o fim pretendido, dessa forma não há como acolher o requerimento apresentado, na medida em que estranho à sentença de mérito transitada em julgado, devendo a parte valer-se dos meios administrativos, que independem de interferência ou intermediação do Poder Judiciário, para proceder ao levantamento pleiteado. Intimem-se e, cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo defintivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA SOARES DA CRUZ
