Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) PROCESSO NÚMERO : 1000463-27.2017.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 42c8e16, proferido nos autos 1000463-27.2017.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26071610444622700000304981553 SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) PROCESSO NÚMERO : 1000463-27.2017.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 42c8e16, proferido nos autos 1000463-27.2017.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26071610444622700000304981553 SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) PROCESSO NÚMERO : 1000463-27.2017.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 42c8e16, proferido nos autos 1000463-27.2017.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26071610444622700000304981553 SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) PROCESSO NÚMERO : 1000463-27.2017.5.02.0719 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 42c8e16, proferido nos autos 1000463-27.2017.5.02.0719 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26071610444622700000304981553 SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVALDO ALVES CAETANO
Processo 1000463-27.2017.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 06/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26070700300559800000304115889?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a117d proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:eb73dd3 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d096e84 proferido nos autos. JWFP DESPACHO #id:f5a0bb1 Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes (#id:1bca183). Ademais, não há qualquer indício de alteração patrimônio do executado a justificar a medida. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:6f88d43, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de obter informações acerca da eventual existência de créditos, em nome dos executados, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 13/04/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 25/03/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
Processo 1000463-27.2017.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 02/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26030300301877100000290778095?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb1058 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:0820796 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76022e9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9926bdc: Secretaria da Fazenda/Nota Fiscal Paulista/Nota Legal. Indefiro o pedido de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para penhora de crédito do programa Nota Fiscal Paulista, tendo em vista a imprevisibilidade do crédito e valor ínfimo, se existentes, bem como por não existir sequer indícios de que os executados sejam cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista. Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756baf4 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante da resposta negativa da SEFAZ/SP, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490394b proferido nos autos. JWFP DESPACHO Diante do retorno dos autos das instâncias superiores e do decidido no acórdão #id:6f88d43, cumpra-se a determinação de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Caso negativo, fica a parte exequente intimada para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:6f88d43, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de obter informações acerca da eventual existência de créditos, em nome dos executados, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 13/04/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 25/03/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:6f88d43, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de obter informações acerca da eventual existência de créditos, em nome dos executados, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 13/04/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 25/03/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:6f88d43, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de obter informações acerca da eventual existência de créditos, em nome dos executados, decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 13/04/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 25/03/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVALDO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b3a51 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:7874515 Indefiro, por ora, o pleito de liberação de valores parciais penhorados, visto que a execução não se encontra integralmente garantida, de forma que sequer teve início o prazo de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4f5bd proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:bd403cf: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 97.***.***/0001-48; SUELY DA SILVA LIMA, CPF: 029.***.***-41; ERIVALDO ALVES CAETANO, CPF: 044.***.***-50, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f2fc4 proferido nos autos. JWFP DESPACHO O processo retornou das instâncias superiores com manutenção da decisão #id:1032195. Intime-se o exequente para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:83fcc3a, conforme dispositivo abaixo: " ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 22/09/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/09/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:83fcc3a, conforme dispositivo abaixo: " ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 22/09/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/09/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:83fcc3a, conforme dispositivo abaixo: " ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 22/09/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/09/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:83fcc3a, conforme dispositivo abaixo: " ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 22/09/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/09/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVALDO ALVES CAETANO
Processo 1000463-27.2017.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 12/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300300582600000273483120?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da79c6 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:1cce6e1 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
Processo 1000463-27.2017.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 02/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25040300303784100000261861985?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000463-27.2017.5.02.0719 : MARIA LUCILENE DE ANDRADE : S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36157dd proferida nos autos. GCS DECISÃO #id:e55f700 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por MARIA LUCILENE DE ANDRADE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000463-27.2017.5.02.0719 : MARIA LUCILENE DE ANDRADE : S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbcd0b proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:a69e0fc Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao COAF, a quem compete receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas e comunicar às autoridades competentes quando concluir pela existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, vez que não trouxe a parte exequente sequer indícios de desvio de ativos financeiros pela parte devedora. O COAF é órgão gestor/centralizador de dados recebidos de outros órgãos que possam vislumbrar eventual ocorrência de lavagem de dinheiro ou qualquer outro crime, a fim de elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira a serem encaminhados às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (art. 15 – Lei 9.613/1998). Dessa feita, aludido órgão não detém registros de base de dados relativos a existência de bens em nome de pessoas. O próprio COAF em respostas de ofício já consignou e reiterou não ser detentor de informações de bens, e sim, unicamente, diante do repasse de outros órgãos governamentais (Receita Federal/BACEN), adota medidas de ordem investigativo financeira a se averiguar possível cometimento de ilícito fiscal ou delito financeiro. O poder diretivo do Juiz não implica a aceitação de todo e qualquer pleito das partes, mormente aquelas que se revelem descabidas para solução do litígio, devendo balizar as diligências, de modo a racionalizar a prestação jurisdicional, em homenagem aos princípios da eficácia e da instrumentalidade do processo. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebd410 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:73dea56: O presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail pela Secretaria da Vara, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO - 8ª REGIÃO FISCAL ([email protected]), determinando o bloqueio e transferência de valores decorrentes de restituição de imposto de renda até o limite da execução (R$ 65.679,15), eventualmente existente em nome dos executados: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 97.***.***/0001-48; SUELY DA SILVA LIMA, CPF: 029.***.***-41; ERIVALDO ALVES CAETANO, CPF: 044.***.***-50. O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta do ofício. Com a juntada da resposta aos autos, mantenham-se em sigilo os documentos, atribuindo visibilidade às partes. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:73dea56, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de realizar a penhora dos eventuais valores a título de restituição do imposto de renda dos executados,, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 04/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 23/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
Processo 1000463-27.2017.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 12/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091300300838200000242166970?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2621940 proferida nos autos. GCSDECISÃO#id:5b440f5: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por MARIA LUCILENE DE ANDRADE. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8345fb1 proferido nos autos. RGSRJDESPACHO #id:4ae4fab: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome das partes executadas SUELY DA SILVA LIMA, CPF: 029.***.***-41; ERIVALDO ALVES CAETANO, CPF: 044.***.***-50, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo.A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil.Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos.Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 30 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo.Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta.Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1032195 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:12b5c9f SERP-JUD. O Serp-Jud permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Referido convênio permite acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Posto isso e considerando que nos presentes autos já foram realizadas as pesquisas ARISP e INFOJUD DOI, indefiro a pesquisa SERPJUD posto que teria a mesma finalidade pela busca na mesma base de dados. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:bbe2680, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 26/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:bbe2680, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 26/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:bbe2680, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 26/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:bbe2680, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 26/05/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/04/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVALDO ALVES CAETANO
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000463-27.2017.5.02.0719 : MARIA LUCILENE DE ANDRADE : S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ea802 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:19da7f5 SERP-JUD. O Serp-Jud permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Referido convênio permite acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Posto isso e considerando que nos presentes autos já foram realizadas as pesquisas ARISP e INFOJUD DOI, indefiro a pesquisa SERPJUD posto que teria a mesma finalidade pela busca na mesma base de dados. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d3b98 proferido nos autos. LBP DESPACHO SNIPER. Defiro o pleito autoral de realização de pesquisa no sistema Sniper em face dos devedores: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 97.***.***/0001-48; SUELY DA SILVA LIMA, CPF: 029.***.***-41; ERIVALDO ALVES CAETANO, CPF: 044.***.***-50. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho #id:6ebd410. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1000463-27.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE AGRAVADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:73dea56, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de realizar a penhora dos eventuais valores a título de restituição do imposto de renda dos executados,, nos termos da fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 04/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 23/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609740 proferido nos autos. LBPDESPACHO Indefiro, por ora, o pleito de liberação de valores parciais irrisórios penhorados, visto que a execução não se encontra integralmente garantida, de forma que sequer teve início o prazo de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Indefiro o pleito de penhora de restituição de imposto de renda, visto que a pesquisa INFOJUD indicou valores irrisórios de restituição aos executados em anos anteriores. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCILENE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-27.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DE ANDRADE RECLAMADO: S.S CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA LUCILENE DE ANDRADE Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024.BRUNO AMADO LIAServidor