PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000536-96.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ENI MARIA DA CONCEICAO GOUVEIA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ad3af proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 42b2ca3, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 4592cfa. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 42b2ca3, fixando o crédito exequendo, atualizado até 04/07/2025, em: PRINCIPAL: R$ 184.989,94 HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 2.500,19 INSS RECLAMADA: R$ 17.196,46 CUSTAS: R$ 3.093,73 TOTAL GERAL: R$ 207.780,32 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 1.284,97 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. HÁ depósito(s) recursal(is), conforme o(s) extrato(s), #Id 37c4968, #Id 4644ec4 e #Id 0f6cf7c. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, CNPJ: 62.***.***/0001-06. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO