PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000537-47.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: FELIPE ANDRES ARAUJO BRAVO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffa37d proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id d9ef29b, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 4e0ca4b. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id d9ef29b, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2025, em: PRINCIPAL: R$ 47.492,30 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 7.123,85 INSS RECLAMADA: R$ 3.562,05 TOTAL GERAL: R$ 58.178,20 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 409,98 Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. HÁ depósito(s) recursal(is), #Id 09dd9c4. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ: 07.***.***/0001-59; GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., CNPJ: 06.***.***/0001-87. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- GOL LINHAS AEREAS S.A.