Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b1f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o trânsito em julgado da R. sentença de mérito. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de agosto de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b1f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o trânsito em julgado da R. sentença de mérito. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de agosto de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a8410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a8410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faef77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante da necessidade de reorganização da pauta. São Caetano do Sul,30/04/2026. Vistos. Por motivos de readequação da pauta, ANTECIPO a audiência UNA-RS para 22/06/2026 14:30, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT. Intime-se o autor. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de abril de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000538-19.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: FABIO BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: TECX FACILITIES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO & COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3078401 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos a MM. Juíza do Trabalho Drª Lucia Aparecida Ferreira da Silva Molina, diante da distribuição do feito no sistema PJE através da modalidade “Juízo 100% Digital” e considerando o pedido de tutela na autuação do processo. CERTIFICO que não foram fornecidos, na petição inicial, o endereço eletrônico e o telefone móvel da parte autora, os dos do seu procurador foram informados apenas na procuração. São Caetano do Sul, data abaixo. Cristiane Anunciada de Lima Vistos etc. DA PROVIDÊNCIA SANEADORA Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, com a juntada de procuração válida, sob pena de extinção do feito. O documento de ID ebfe16c (fls. 17/18 do PDF) possui recorte e espaço em branco, o que impede a confirmação da validade na concessão de poderes. Decorrido o prazo supra, se em termos, cite-se a reclamada. No silêncio, voltem os autos conclusos. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Na distribuição do presente feito, houve registro de pedido de antecipação de tutela. Pois bem. O art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil, o magistrado pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório do réu, o que não se vislumbra no caso em análise. Ausente, na fundamentação da petição inicial, a exposição do direito pretendido e dos requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano). No rol dos pedidos, não há requerimento de antecipação de tutela. Não é possível conhecer as razões do registro de “tutela/liminar” na distribuição do feito. Assim, não satisfeitos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, INDEFERE-SE, por ora, a tutela pretendida. DO JUÍZO 100% DIGITAL Pretende a reclamante a adoção do “Juízo 100% Digital”. Ante a certidão supra, por não preenchidos os requisitos, nos termos do Ato GP 10/21, indefiro a tramitação pelo “Juízo 100% Digital” e determino o descadastramento nas características do processo. Intime-se o reclamante. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de abril de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BEZERRA DE LIMA
Processo 1000538-19.2026.5.02.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 10/04/2026
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