PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000545-92.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIANA GISELE SAKALAUSKAS DIAS RECLAMADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fedd08 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:d5295eb e #id:11ed2ed: a) R$ 4.718,16 ao INSS e b) R$ 130.192,07 à reclamante. Remanesce o débito de R$ 9.804,18, cujo pagamento deverá ser comprovado em 05 dias e liberado à reclamante. Decorrido o prazo, inerte a ré, Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ: 57.***.***/0001-60. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Cumprida a providência, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Int. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.