Edital
E- Órgão
- Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A., RENATO FELIX PEREIRA OTERO, IRGA LUPERCIO TORRES S/A, SERGIO JUNIOR PEREIRA LOPES
- Advogados
- FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000547-73.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SERGIO JUNIOR PEREIRA LOPES RECLAMADO: GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A. E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1000547-73.2016.5.02.0004 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 05/11/2026, às 12:03 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Daniel Oliveira Júnior - www.doleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SERGIO JUNIOR PEREIRA LOPES, CPF: 253.***.***-82 , exequente, e GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A., CNPJ: 51.***.***/0001-70; IRGA LUPERCIO TORRES S/A, CNPJ: 43.***.***/0001-81, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO PLACAS EFW3552, RENAVAM 003.***.***-34, CHASSI Nº 9BVAS50D6BE774655, CNPJ DO PROPRIETÁRIO Nº 51.***.***/0001-70. DESCRIÇÃO: CAMINHAO TRATOR VOLVO/FH 520 6X4T, ANO/MODELO 2011/2011, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR AMARELA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 33fe775) número de controle 248, lataria. pneus, estofados e vidros em bom estado de conservação, não foi possível verificar o estado do motor, pois o veículo está sem bateria"; 2) (Id: 39774e3) HÁ débitos de IPVA no valor de R$ 735,70 até a data de 01/09/2026 e Consta Restrição Judicial: Bloqueio Judicial - Renajud; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 1264ec9) Nada obstante ter constado no CRLV do veículo supra que este foi alienado fiduciariamente, a pesquisa RENAJUD acerca de eventuais restrições (id. a1b71ca), não informa nenhuma alienação."; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Nos termos do , §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação do Veículo em (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e um mil reais). Local dos bens: Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, km 38,5 - Caieiras/SP Total da avaliação: (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e um mil reais) Lance mínimo do leilão: 30% Leiloeiro(a) Oficial: Daniel Oliveira Júnior Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor
