Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76780b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos, CNIB #fcacfc6 #f972ed5. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76780b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos, CNIB #fcacfc6 #f972ed5. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) Fica o beneficiário (WALACE LINDOLFO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd3643 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9d9b797: A execução teve início em maio de 2021 #645ba58, e desde então o reclamante requereu inúmeros meios executórios, infrutíferos. Se é certo que é dever do Magistrado zelar para a rápida solução do feito, determinando, para tal fim, as diligências que se fizerem necessárias, não menos certo é que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as providências que repute inúteis ao deslinde da ação, como a requerida pelo exequente, considerando, ainda, a existência de responsáveis subsidiárias no polo passivo. Desta forma, ante o resultado negativo da execução em face da reclamada principal e seus sócios, determino o prosseguimento da execução em face da 2ª e 3ª reclamada, devedoras subsidiárias. Destaco que não é necessário o esgotamento de pesquisa de bens ou a execução dos sócios da devedora principal para prosseguimento da execução em face de devedores subsidiários. Nesse sentido é a tese firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, de caráter vinculante: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução." Advertem-se as partes de que a interposição de recurso ou a suscitação de incidente manifestamente infundado ou protelatório, notadamente quando contrário a precedente qualificado ou tese de observância obrigatória firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem a demonstração fundamentada de distinção (distinguishing), superação (overruling) ou a apresentação de argumento novo e relevante, poderá configurar litigância de má-fé. Tal conduta sujeitará o infrator à aplicação das sanções processuais cabíveis, conforme os artigos 77, II, 80, I e V, do Código de Processo Civil, visando resguardar a integridade do sistema de precedentes, a razoável duração do processo e a lealdade processual. Para prosseguimento, a 2ª e a 3ª reclamada - e . - para pagarem a execução em 15 dias, conforme planilha #id:5a40dcd. Após o prazo, se inerte(s) a(s) executada(s) subsidiária(s), expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face da e . . SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ecbf0 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:cac3fe0: O reclamante limita-se a reiterar questões já apreciadas pelo juízo #id:d33673a e #id:d33673a, sem apresentar fatos ou documentos inéditos, motivo pelo qual determino o retorno dos autos ao sobrestamento, sem interrupção do prazo bienal prescricional. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33673a proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:a78a128 e #id:5486ca2: A parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração INVERSA de personalidade jurídica das executadas ECCO MAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e EFIKANOVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA para direcionamento da execução em face da empresa Chesterfield Continental Inc – CNPJ 10.***.***/0001-65, sob a alegação de que tal empresa seria sócia atual tanto da ECCO MAIS como da EFIKANOVE. Entretanto, a pesquisa CDT #id:273aea2 e anexos revelou que tal empresa indicada não é sócia atual das executadas, pois se retirou das duas sociedades em 2019. Assim, comprovado que a empresa indicada não é sócia atual das executadas, indefiro a instauração do incidente de desconsideração INVERSA de personalidade jurídica especificamente em relação à empresa Chesterfield Continental Inc – CNPJ 10.***.***/0001-65. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WALACE LINDOLFO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024.BRUNO AMADO LIADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7519b7e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:99e5c01: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:5a40dcd: a) R$ 28.409,86 ao autor; b) R$ 1.643,05 ao INSS e c) R$ 283,08 à União, a título de custas. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e a exclusão das restrições, considerando a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7519b7e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:99e5c01: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:5a40dcd: a) R$ 28.409,86 ao autor; b) R$ 1.643,05 ao INSS e c) R$ 283,08 à União, a título de custas. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e a exclusão das restrições, considerando a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd3643 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9d9b797: A execução teve início em maio de 2021 #645ba58, e desde então o reclamante requereu inúmeros meios executórios, infrutíferos. Se é certo que é dever do Magistrado zelar para a rápida solução do feito, determinando, para tal fim, as diligências que se fizerem necessárias, não menos certo é que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as providências que repute inúteis ao deslinde da ação, como a requerida pelo exequente, considerando, ainda, a existência de responsáveis subsidiárias no polo passivo. Desta forma, ante o resultado negativo da execução em face da reclamada principal e seus sócios, determino o prosseguimento da execução em face da 2ª e 3ª reclamada, devedoras subsidiárias. Destaco que não é necessário o esgotamento de pesquisa de bens ou a execução dos sócios da devedora principal para prosseguimento da execução em face de devedores subsidiários. Nesse sentido é a tese firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, de caráter vinculante: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução." Advertem-se as partes de que a interposição de recurso ou a suscitação de incidente manifestamente infundado ou protelatório, notadamente quando contrário a precedente qualificado ou tese de observância obrigatória firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem a demonstração fundamentada de distinção (distinguishing), superação (overruling) ou a apresentação de argumento novo e relevante, poderá configurar litigância de má-fé. Tal conduta sujeitará o infrator à aplicação das sanções processuais cabíveis, conforme os artigos 77, II, 80, I e V, do Código de Processo Civil, visando resguardar a integridade do sistema de precedentes, a razoável duração do processo e a lealdade processual. Para prosseguimento, intime-se a 2ª e a 3ª reclamada - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. e PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - para pagarem a execução em 15 dias, conforme planilha #id:5a40dcd. Após o prazo, se inerte(s) a(s) executada(s) subsidiária(s), expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face da PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. e PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ecbf0 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:cac3fe0: O reclamante limita-se a reiterar questões já apreciadas pelo juízo #id:d33673a e #id:d33673a, sem apresentar fatos ou documentos inéditos, motivo pelo qual determino o retorno dos autos ao sobrestamento, sem interrupção do prazo bienal prescricional. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9230ce8 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:a78a128: Atente-se o exequente que os indicados EFIKANOVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA já constam como executados no presente processo. Quanto aos demais indicados Chesterfield Continental Inc – CNPJ 10.***.***/0001-65 e Santa Maria Participações e administração de bens Ltda: CNPJ 11.***.***/0001-70, o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser fundamentado com a comprovação documental da condição de sócios de alguma executada das pessoas referidas, através da ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP ou contrato social. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias. Com o cumprimento, tornem conclusos para análise. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WALACE LINDOLFO DA SILVA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b46a0b proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:ec9faca Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.***.***-00. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.***.***-00. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000581-03.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: WALACE LINDOLFO DA SILVA RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b46a0b proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:ec9faca Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.***.***-00. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.***.***-00. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE LINDOLFO DA SILVA