Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d369c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento do parcelamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d369c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento do parcelamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000581-45.2016.5.02.0005 : FLAVIO DE LIMA : HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92180b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ROSANA DE PAULA BASTOS SGOBBI DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo de 48 horas, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000581-45.2016.5.02.0005 : FLAVIO DE LIMA : HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c5898 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 0538123: Em complementação às decisões de fls. 1797/1799 (Id 9960e68) e fls. 1812/1813 (Id ae2af41), libere-se ao exequente os depósitos do parcelamento de 23/12/2024 (R$ 2.543,88), 22/01/2025 (R$ 2.569,31) e 24/02/2025 (R$ 2.595,01). Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Atente-se a reclamada que o valor das parcelas remanescentes deve ser recalculado para, necessariamente, quitar os valores da planilha atualizada de fls. 1807 (Id 0e835f8), nos termos da decisão de fls. 1812/1813 (Id ae2af41). Intimem-se. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9960e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1785 - ID. dc8980f: Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. Considerando que o pleito de parcelamento implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, do aviso de crédito de fls. 1789 - ID. 4f47d1f, libere-se da seguinte forma: A) Do aviso de crédito no importe de R$3.663,80 R$522,58 ao ReclamanteR$3.141,22 referente às custas B) Ao Reclamante o aviso de crédito no importe de R$6.476,63 Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do autor é de R$15.383,18 em 22/11/2024, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$2.563,86, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC. Vencerá a primeira de seis parcelas em 25/01/2025 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (PC). Para tanto, defiro ao obreiro o prazo de 48 horas para que indique os dados bancários completos de seu n. patrono (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ) a fim de possibilitar o pagamento das parcelas posteriores. A reclamada deverá tomar ciência, independente de nova notificação. Caso o autor não indique seus dados bancários no prazo assinalado, a reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). II - No silêncio, e se nada pendente, com fundamento no do CPC, será declarada extinta a presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JANEIRO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para realizar, em 15 dias, o Pagamento de Saldo Remanescente. SAO PAULO/SP, 02 de novembro de 2024. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a690897 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 13 de setembro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Por primeiro, intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos readequados do autor, no prazo preclusivo de 08 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000581-45.2016.5.02.0005 : FLAVIO DE LIMA : HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92180b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ROSANA DE PAULA BASTOS SGOBBI DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo de 48 horas, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000581-45.2016.5.02.0005 : FLAVIO DE LIMA : HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c5898 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 0538123: Em complementação às decisões de fls. 1797/1799 (Id 9960e68) e fls. 1812/1813 (Id ae2af41), libere-se ao exequente os depósitos do parcelamento de 23/12/2024 (R$ 2.543,88), 22/01/2025 (R$ 2.569,31) e 24/02/2025 (R$ 2.595,01). Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Atente-se a reclamada que o valor das parcelas remanescentes deve ser recalculado para, necessariamente, quitar os valores da planilha atualizada de fls. 1807 (Id 0e835f8), nos termos da decisão de fls. 1812/1813 (Id ae2af41). Intimem-se. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2af41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 12 de fevereiro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Id nº c69449c: Razão assiste ao exequente, considerando os termos da r.decisão de Id nº 62b9cd8, em que consta expressamente que haverá incidência de juros de mora a partir de 08/04/2024: Efetuada nova atualização (Id nº0e835f8) e já considerando a parcela de 23/12/2024, resta como débito o importe de R$ 14.349,18, que deverá ser diluído nas 05 parcelas restantes no importe de R$ 2.869,84 cada qual, a serem acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC, mantidas as demais cominações contidas no r.despacho de Id nº 9960e68, em caso de inadiplemento. As demais parcelas deverão ser depositadas na conta do exequente indicada na manifestação de Id nº c69449c. No mais, em complementação aos termos do r.despacho de Id nº 9960e68, libere-se ao exequente a parcela de R$ 2.543,88. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2af41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 12 de fevereiro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Id nº c69449c: Razão assiste ao exequente, considerando os termos da r.decisão de Id nº 62b9cd8, em que consta expressamente que haverá incidência de juros de mora a partir de 08/04/2024: Efetuada nova atualização (Id nº0e835f8) e já considerando a parcela de 23/12/2024, resta como débito o importe de R$ 14.349,18, que deverá ser diluído nas 05 parcelas restantes no importe de R$ 2.869,84 cada qual, a serem acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC, mantidas as demais cominações contidas no r.despacho de Id nº 9960e68, em caso de inadiplemento. As demais parcelas deverão ser depositadas na conta do exequente indicada na manifestação de Id nº c69449c. No mais, em complementação aos termos do r.despacho de Id nº 9960e68, libere-se ao exequente a parcela de R$ 2.543,88. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9960e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1785 - ID. dc8980f: Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. Considerando que o pleito de parcelamento implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, do aviso de crédito de fls. 1789 - ID. 4f47d1f, libere-se da seguinte forma: A) Do aviso de crédito no importe de R$3.663,80 R$522,58 ao ReclamanteR$3.141,22 referente às custas B) Ao Reclamante o aviso de crédito no importe de R$6.476,63 Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do autor é de R$15.383,18 em 22/11/2024, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$2.563,86, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC. Vencerá a primeira de seis parcelas em 25/01/2025 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Para tanto, defiro ao obreiro o prazo de 48 horas para que indique os dados bancários completos de seu n. patrono (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ) a fim de possibilitar o pagamento das parcelas posteriores. A reclamada deverá tomar ciência, independente de nova notificação. Caso o autor não indique seus dados bancários no prazo assinalado, a reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (25/JUNHO/2025). II - No silêncio, e se nada pendente, com fundamento no artigo 924, II do CPC, será declarada extinta a presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JANEIRO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8407c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ROSANA DE PAULA BASTOS DESPACHO Vistos. Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 05 dias, transfira o depósito de ID. 00d90e8, para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia de ID. 00d90e8 e da presente. Atribuo força de ofício à presente determinação. Com a chegada do aviso de crédito unificado, providencie a secretaria a atualização dos cálculos e intime-se a Reclamada para que efetue o pagamento do remanescente da execução no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8407c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ROSANA DE PAULA BASTOS DESPACHO Vistos. Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 05 dias, transfira o depósito de ID. 00d90e8, para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia de ID. 00d90e8 e da presente. Atribuo força de ofício à presente determinação. Com a chegada do aviso de crédito unificado, providencie a secretaria a atualização dos cálculos e intime-se a Reclamada para que efetue o pagamento do remanescente da execução no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec1761 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 09 de outubro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Cálculos apresentados pelo autor sob id nº 13ca412. Impugnação da reclamada sob Id nº ababb78. a) Assevera a ré incorreção quanto a atualização de valores, considerando que a planilha de Id nº 8f5940c, demonstra que não há valores a saldar. Pois bem. Em que pese as alegações, a planilha em questão se refere aos cálculos homologados de Id nº 7514434, anterior ao julgamento da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo autor, que acolheu parcialmente as alegações para acrescer valores a condenação. b) Quanto aos valores deduzidos pelo autor, constata-se que a data de partida utilizada (30/06/2022), se refere àquela de levantamento do depósito de Id nº bba8eab e o valor remanescente fora atualizado para a data do soerguimento do alvará de Id nº 54efa1a, em 08/04/2024, deste modo correto o procedimento adotado pelo reclamante. No mais, uma vez que não há mais controvérsias a analisar, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 13ca412, fixando o valor do remanescente em R$ 16.761,16, em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Não houve remanescente de juros, em razão da dedução dos importes pagos. No entanto, haverá contabilização de 08/04/2024 até a data do pagamento. Ante a natureza indenizatória da verba, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 3.079,45, vigentes em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Multa a cargo da reclamada, em favor do reclamante, no importe de R$ 5.049,04, vigente em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. Providencie a r.Secretaria a atualização do depósito de Id nº 00d90e8. Após, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do do CPC ao processo laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec1761 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 09 de outubro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Cálculos apresentados pelo autor sob id nº 13ca412. Impugnação da reclamada sob Id nº ababb78. a) Assevera a ré incorreção quanto a atualização de valores, considerando que a planilha de Id nº 8f5940c, demonstra que não há valores a saldar. Pois bem. Em que pese as alegações, a planilha em questão se refere aos cálculos homologados de Id nº 7514434, anterior ao julgamento da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo autor, que acolheu parcialmente as alegações para acrescer valores a condenação. b) Quanto aos valores deduzidos pelo autor, constata-se que a data de partida utilizada (30/06/2022), se refere àquela de levantamento do depósito de Id nº bba8eab e o valor remanescente fora atualizado para a data do soerguimento do alvará de Id nº 54efa1a, em 08/04/2024, deste modo correto o procedimento adotado pelo reclamante. No mais, uma vez que não há mais controvérsias a analisar, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 13ca412, fixando o valor do remanescente em R$ 16.761,16, em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Não houve remanescente de juros, em razão da dedução dos importes pagos. No entanto, haverá contabilização de 08/04/2024 até a data do pagamento. Ante a natureza indenizatória da verba, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 3.079,45, vigentes em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Multa a cargo da reclamada, em favor do reclamante, no importe de R$ 5.049,04, vigente em 08/04/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. Providencie a r.Secretaria a atualização do depósito de Id nº 00d90e8. Após, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do do CPC ao processo laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA RECLAMADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a690897 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 13 de setembro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Por primeiro, intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos readequados do autor, no prazo preclusivo de 08 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE LIMA
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- FLAVIO DE LIMA