PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000607-37.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES DIAS RECLAMADO: PAULO MARCOS DA SILVA ELETRONICOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1488da6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id 2f68bac Oficie-se às plataformas e intermediadores de pagamento para que informem se os executados: PAULO MARCOS DA SILVA ELETRONICOS - ME, CNPJ 19.***.***/0001-36; PAULO MARCOS DA SILVA, CPF 304.***.***-50 possuem contas, cadastros, movimentações financeiras, valores em aberto e recebíveis e, em caso positivo, solicita-se o bloqueio dos valores faturados até o limite do valor da execução, de R$ 49.205,74, atualizado até 24/03/2026. Assevere-se que os valores deverão permanecer bloqueados até o atingimento do quantum devido, devendo a operadora informar ao Juízo, preferencialmente por email ([email protected]) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados. Integralizados os valores devidos, estes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, AGENCIA 5905 DO BANCO DO BRASIL, no prazo improrrogável de 10 dias. a. Mercado Livre / Mercado Pago b. Shopee c. Amazon d. iFood e. Rappi f. PagSeguro g. PayPal h. Cielo i. Rede j. Stone k. SumUp l. PicPay m. Nubank Deverá a Secretaria remeter às empresas acima elencadas, se requerido, toda a documentação necessária ao fiel cumprimento e entendimento da presente ordem judicial, inclusive o presente comando, via e-mail corporativo e via ofício físico, com aviso de recebimento. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. ATRIBUO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO, e autorizo a parte reclamante (ou seu procurador legalmente constituído) a apresentá-lo perante as empresas elencadas, para seu efetivo cumprimento, devendo trazer aos autos a comprovação de entrega. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta