Intimação
D- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PED SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, ESTADO DE SÃO PAULO (OFICIAL), JUCIARA SOUZA GUERRA
- Advogados
- SOLANGE SUGANO (OAB 189357/SP), PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB 342389/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), PAULO CESAR SILVA DA ROCHA (OAB 278388/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000670-06.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: JUCIARA SOUZA GUERRA RECLAMADO: PED SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef9b74 proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos. Ante o manifestado em #id:dcef59b, inexistindo outros atos de execução a praticar, defiro a manutenção de sobrestamento por 1 (um) ano, para que se aguarde o encerramento do processo de inventário em cujos autos foi deferida penhora no rosto em favor desta execução. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCIARA SOUZA GUERRA
