Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000674-59.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: PLATI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8171e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id 3cea5c5 - São Paulo, 23 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Ante os termos da petição Id 3cea5c5 -, defiro o sobrestamento do feito, devendo o exequente cumprir o determinado anualmente no despacho Id 0d9f0b8. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000674-59.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: PLATI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9f0b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos etc. A exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS