Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA., MARCELO SILVA DE ALMEIDA
- Advogados
- ELISA JAQUES (OAB 249285/SP), EDGAR ROBERTO RUSSO (OAB 218581/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000674-80.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4782eb proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 0ded7ad) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$6.314,76, valor atualizado até 01/05/2024, sendo R$4.084,66 relativos ao principal e R$2.230,10, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$213,00 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$1.471,16.Custas da fase cognitiva quitadas.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E.
TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.HÁ depósito recursal ID. 8513990 (R$8.000,00 - BB).Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando que a execução está garantida com os depósitos supra mencionados.Após o prazo, sem impugnações, retornem conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
