PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000683-20.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIO ROSARIO IANNUZZI RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe890b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.Santos, 03/07/2024ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIOServidora DESPACHO Vistos.Ciência às partes nos termos do artigo 104, § 1º, da Consolidação do Provimento da CGJT. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria:Depósito BB de 11/06/2024 - conta 300112252270 - R$ 182.865,21, atualizáveis a partir da data do depósito:LÍQUIDO À(O) RECLAMANTE - R$ 130.415,35, na pessoa do(a) patrono(a) Dr(a) Maria Carolina de Oliveira Soares, conforme procuração de fl. 11 (QUITADO)INSS EMPREGADO - R$ 6.505,43 (QUITADO)INSS EMPREGADOR - R$ 31.863,09 (QUITADO)R$ 8.576,72 (QUITADO) - FGTS na conta vinculada do autor. Imprimo à cópia do presente despacho caráter de ofício, por medida de economia e celeridade processuais a ser enviado pela Secretaria, oportunamente.Favorecido: Nome do autor: MARIO ROSARIO IANNUZZI, CPF: 781.825.068-91Data de nascimento: 06/03/1951CTPS: 89711- Série 417 - SSP/SPPIS: 107.35907.96-7Empregador: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS, CNPJ: 00.945.425/0001-73Data de admissão: 01/10/1996O EXCEDENTE PERMANECERÁ NOS AUTOS ATÉ QUE SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO AUTOR, conforme prazo abaixo concedido. Não havendo alteração na decisão homologatória e nesta liberação, o remanescente deverá ser direcionado ao PROCESSO PILOTO OGMO n° 0002047-15.2014.5.02.0441 - Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n° 0000960-60.2022.2.00.0502. Cabe ao OGMO informar eventuais alterações no destinatário desta transferência. Depósito GFIP de 01/09/2016 - R$ 8.959,63 (referente ao depósito recursal de fl. 1540), atualizáveis a partir da data do depósitoDepósito BB de 27/11/2017 - conta 3800131080478 - (referente ao depósito recursal de fl. 1656), atualizáveis a partir da data do depósitoDepósito BB de 04/06/2018 - conta 3800131080478 - (referente ao depósito recursal de fl. 1687), atualizáveis a partir da data do depósitoDepósito CEF de 13/03/2020 - conta 2875.042.***.***-47-1 - (referente ao depósito recursal de fl. 1805), atualizáveis a partir da data do depósitoPERMANECERÁ NOS AUTOS ATÉ QUE SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO AUTOR, conforme prazo abaixo concedido. Não havendo alteração na decisão homologatória e nesta liberação, o remanescente deverá ser direcionado ao PROCESSO PILOTO OGMO n° 0002047-15.2014.5.02.0441 - Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n° 0000960-60.2022.2.00.0502. Cabe ao OGMO informar eventuais alterações no destinatário desta transferência.A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado.As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.Garantido o juízo, convolo a homologação precária em definitiva.Concedo ao Reclamante o prazo de 05 dias para, querendo, impugnar a decisão homologatória e esta liberação (Inteligência do , segunda parte, da CLT).Nesse momento, deverá se atentar a apresentar seus valores observando a mesma data base dos valores homologados.Sem manifestação do exequente no prazo acima deferido, declaro, desde já, extinta a presente execução (PC). Neste caso, o processo permanecerá disponível no sistema por 05 dias para eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação, e os autos serão definitivamente arquivados. Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. Intimem-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular