PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000699-18.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JOAO JORGE TERRA DA PAIXAO RECLAMADO: MODELAR ART MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c906ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DESPACHO 1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO Verifico que a petição inicial não está acompanhada da procuração outorgada ao subscritor da peça. Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 852-B, §1º da CLT. Atente a parte autora que, em caso de assinatura eletrônica, deverá juntar comprovante/certificado de autenticidade da assinatura digital ou, tratando-se de instrumento produzido por meio de assinatura física da parte outorgante, terá esta que conferir com a assinatura nos documentos de identificação juntados aos autos. 2. DA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA O reclamante requer a atribuição de segredo de justiça ao processo, sob o argumento de que o escritório vem sofrendo golpes e de observância da LGPD. A parte autora deverá se atentar para o fato de que, nos termos do art. 770 da CLT, os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, o que não é a hipótese dos autos. O presente caso também não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Por fim, o existem diversos normativos no âmbito do Poder Judiciário regulamentando as questões relativas à tramitação em segredo de justiça, sigilo, tratamento, armazenamento acesso e disponibilização de dados pessoais, a exemplo da Resolução CNJ Nº 363 de 12/01/2021 (Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais); da Resolução CNJ Nº 647 de 26/09/2025 (Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça); do Ato Conjunto n. 40/TST.CSJT.GP, de 11 de dezembro de 2018 (Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da , de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos com o fim de garantir o acesso a informações); da Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019 (Altera a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho) e do Ato Conjunto n. 4/TST.CSJT.GP, de 12 de março de 2021 (Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PPPDP). Destaco, assim, que inexiste previsão legal ou normativa determinando a atribuição de segredo de justiça para fins de observância da LGPD. Mantenho, portanto, a tramitação pública do processo. 3. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 14/05/2026 09:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do da CLT. Ressalte-se que, conforme , da Resolução CNJ n. 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. As testemunhas deverão comparecer na forma do -H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 4. DAS NOTIFICAÇÕES o reclamante, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular