Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- L.G. CONTO MODAS LTDA, LUIZ ANTONIO ALVES JUNIOR, GISELE THAIS CONTO ALVES, GUIABOLSO FINANCAS CORRESPONDENTE BANCARIO E SERVICOS LTDA, LEANDRO COIMBRA DE OLIVEIRA, NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., URBE.ME SERVICOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, CREDITAS SOLUCOES LTDA
- Advogados
- GILSON LUIZ DA ROCHA (OAB 278933/SP), JEFFERSON LUIZ DA ROCHA (OAB 336292/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1000708-80.2016.5.02.0005 EXEQUENTE: LEANDRO COIMBRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: L.G. CONTO MODAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af0987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Id. 68f4494: Pesquisa de criptoativos. Indefere-se o requerimento de consulta por meio da ferramenta "CriptoJud", ante a ausência de convênio ou sistema oficial com essa denominação em operação neste Tribunal Regional do Trabalho. Por outro lado, defere-se a expedição de ofícios às exchanges e administradoras de criptoativos relacionadas na petição do reclamante (Id. 68f4494). Com vistas a conferir celeridade à marcha processual, confere-se a esta decisão força de ofício, cabendo ao próprio exequente proceder ao encaminhamento da ordem às destinatárias. Rol de destinatárias. Deverão ser oficiadas as seguintes pessoas jurídicas: a) B Fintech Serviços de Tecnologia LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-77 ([email protected]); b) Foxbit Serviços Digitais S.A., CNPJ 21.***.***/0001-50 ([email protected]); c) CBTC Serviços Digitais LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-23 ([email protected]); d) Novadax Brasil Pagamentos Ltda., CNPJ 31.***.***/0001-27 ([email protected]); e) Mynt Crypto Tecnologia Ltda., CNPJ 44.***.***/0001-41 ([email protected]); f) Coinbase Brasil LTDA, CNPJ 22.***.***/0001-44 ([email protected]); g) Walltime Serviços Digitais LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-51 ([email protected]); h) Bitcointrade Peertrade Digital LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-24 ([email protected]); i) Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-35 ([email protected]); j) Bitcambio LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-91 ([email protected]); k) Braziliex Intermediação de Negócios LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-35 ([email protected]). Objeto da ordem e prazo de cumprimento. As destinatárias deverão informar a este Juízo se os seguintes executados possuem contas, custódia de criptoativos ou quaisquer investimentos sob sua administração: L.G. CONTO MODAS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-05;LUIZ ANTONIO ALVES JUNIOR, CPF 146.***.***-18;GISELE THAIS CONTO ALVES, CPF 268.***.***-70. Em caso positivo, deverão as entidades oficiadas promover o bloqueio imediato dos ativos até o limite da execução e detalhar o saldo existente. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo improrrogável de 10 dias, diretamente aos autos deste processo eletrônico ou pelo e-mail institucional da Secretaria da Vara: [email protected]. Determinações ao reclamante. o reclamante para retirar cópia deste pronunciamento com força de ofício e comprovar nos autos o devido protocolo ou envio perante as destinatárias, no prazo de 15 dias. Cumprida a providência pelo autor, aguarde-se o decurso do prazo fixado para o recebimento das respostas das empresas oficiadas. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
